"Black Friday com iPhone Novo – Seguros Mercado Pago e Prudential"
A PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., aqui denominada PRUDENTIAL, inscrita no CNPJ sob o n° 21.986.074/0001-19, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº 15414.600574/2024-73.
Esta promoção comercial (“Promoção”) será realizada em todo território nacional e terá início em 01/11/2024 até 30/11/2024.
1. A participação nos sorteios da Promoção se dará conforme período descrito no quadro a seguir, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a Promoção esteja vigente.
Período de Participação: 01/11/2024 a 30/11/2024
Data do Sorteio: 28/12/2024
Quantidades de sorteados: 01
1.1. O Segurado Participante (definido no item 2.1) concorrerá, em 1 (um) sorteio único, ao valor bruto de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente, totalizando o valor líquido de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cuja sugestão será para aquisição de um Smartphone Apple iPhone 16 Plus 256 GB.
2. A PRUDENTIAL cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado a um dos títulos subscritos para cada Segurado Participante.
2.1. O Segurado Participante é o segurado que cumpre os requisitos de:
i. ser o titular de uma Apólice Participante (definida no item 2.2) que recebeu pelo menos 01 (um) Número da Sorte e que está vigente na Data do Sorteio; e
i.i. preencher as condições estabelecidas nesse regulamento.
2.2. É considerada uma Apólice Participante a apólice que estiver vigente em 01/12/2024 (dia seguinte ao final do Período de Participação da Promoção) de um dos produtos da PRUDENTIAL oferecidos pela Corretora do Mercado Pago nos aplicativos Mercado Pago e Mercado Livre – produtos “SEGURO PARA VIDA”, “SEGURO PARA ACIDENTES PESSOAIS”, “SAÚDE PROTEGIDA” ou “LIMITE PROTEGIDO”.
2.3. Será concedido 01 (um) Número da Sorte para o Segurado Participante por cada Apólice Participante de sua titularidade.
2.3.1. Adicionalmente, será concedido 01 (um) Número da Sorte extra por Apólice Participante quando a data de emissão da apólice for anterior ao início do Período de Participação.
2.3.2. Adicionalmente, será concedido 01 (um) Número da Sorte extra por Apólice Participante quando o meio de pagamento cadastrado na apólice no final do Período de Participação for um cartão de crédito válido.
2.3.3. Adicionalmente, será concedido 01 (um) Número da Sorte extra por Apólice Participante quando houver beneficiários indicados na apólice no final do Período de Participação.
2.4. Os Números da Sorte serão enviados pela Plataforma Mercado Pago até o 10º dia útil após o término do Período de Participação para o e-mail cadastrado do Segurado Participante na Plataforma Mercado Pago, e sempre antes da Data do Sorteio.
3. O sorteio será apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil do dia 30/11/2024, devendo serem observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados em todas as Casas Lotéricas do Brasil e por meio do site:
4. Será contemplado o título vigente na Data do Sorteio cujo Número da Sorte coincida com o número composto de 06 (seis) algarismos, na ordem, com a dezena e unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo (Número da Sorte Vencedor).
4.1. O Segurado Participante que tiver recebido o Número da Sorte Vencedor (N), apurado na forma do item 4, será o Segurado Contemplado.
4.2. Caso o Número da Sorte Vencedor (N) não tenha sido recebido por um Segurado Participante, aplicar-se-á a Regra de Aproximação: o participante que possuir o Número da Sorte imediatamente superior (N+1) ou, na falta deste, o imediatamente inferior (N-1) e assim, sucessivamente (N+2, N-2, N+3, ...), até que seja identificado um Número da Sorte recebido por um Segurado Participante, que será o Segurado Contemplado.
5. O nome e os contatos do Segurado Contemplado serão divulgados a um parceiro que será responsável por contatar o Segurado Contemplado em nome da PRUDENTIAL e da ICATUCAP.
6. Cada Segurado Contemplado será notificado pelos meios informados no item 11.4 e só terá direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
7. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento.
8. A participação nesta Promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.
9. O Segurado Contemplado autoriza o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.
10. A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio a cada Segurado Contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação de Pessoa Física necessária ao pagamento: (i) cópia de identidade e CPF, válidos, (ii) comprovante de residência expedido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da apresentação, (iii) informações sobre sua profissão e renda e (iv) termo de recebimento e quitação do valor do prêmio assinado.
10.1. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.
10.2. Na hipótese de o Segurado Contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do Segurado Contemplado.
10.3. Na hipótese de o Segurado Contemplado optar por converter a premiação pelo recebimento dos bens e/ou serviços indicados como sugestão de uso do prêmio, deverá preencher e entregar termo de autorização de pagamento para terceiros (“Termo”), anuindo com o pagamento do prêmio por sua conta e ordem em favor do terceiro indicado, servindo o respectivo comprovante de transferência/depósito bancário para o terceiro indicado como prova da entrega e quitação do prêmio
10.4. Na hipótese de o Segurado Contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.
10.5. Cada Segurado Contemplado será notificado de sua contemplação, preferencialmente, por contato telefônico. Em caso de insucesso, serão realizadas novas tentativas de notificação observando a seguinte ordem:
i. 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem por aplicativo similar (Whatsapp, Telegram) , com confirmação de envio, para o seu telefone de contato cadastrado na Plataforma Mercado Pago;
ii. 01 (um) e-mail, com confirmação de envio, para o seu e-mail cadastrado na Plataforma Mercado Pago; e
iii. 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento para o seu endereço de cadastro na Plataforma Mercado Pago.
10.6. A PRUDENTIAL informa que irá compartilhar os documentos mencionados no item 10 com a ICATUCAP, com o único objetivo de viabilizar o pagamento ou entrega da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
11. Esta Promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência em meio de divulgação com nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.
12. A PRUDENTIAL se obriga a identificar todos os segurados, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
13. Observações Legais
13.1. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
13.2. É vedada a comercialização ou cessão, mesmo que de forma gratuita, de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na promoção comercial lastreada por títulos de capitalização, por qualquer uma das partes que integre o presente acordo comercial, nos termos do art. 65 da Circular 656/2022 da Susep.
13.3. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.
13.4. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em
https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar.
13.5. Esse regulamento ficará publicado no link
https://www.prudential.com.br/condicoes-gerais-seguros-meli.
13.6. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na legislação em vigor.
14. Atendimento ao Cliente
14.1. Central de Atendimento PRUDENTIAL
SAC Prudential:
Capitais: 3003 9230
Regiões Metropolitanas: 0800 799 9805
Ouvidoria Prudential: 0800 735 7523
14.2. Central de Atendimento ICATUCAP
SAC Icatu Capitalização: 0800 286 0109
Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047