“Seguro de Cartão Protegido e Transações Mercado Pago e Chubb”
A CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., aqui denominada CHUBB, inscrita no CNPJ sob o n° 03.502.099/0001-18, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATU, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº 15414.900643/2019-89
Esta promoção comercial (“Promoção”) será realizada em todo território nacional e terá seu período de participação entre 04/07 até 30/11.
1. A participação nos sorteios da Promoção se dará conforme período descrito no quadro a seguir, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a Promoção esteja vigente.
Período de Participação: 04/07 a 30/11
Data do Sorteio: 28/12/2024
Quantidades de sorteados: <1>
1.1. O Segurado Participante (definido no item 2.1) concorrerá, em 1 (um) sorteio único, ao valor bruto de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente, totalizando o valor líquido de R$ 10.125,00 (Dez mil, cento e vinte e cinco reais), cuja sugestão será para aquisição de um Smartphone Apple iPhone 16 Plus 256 GB.
1.2. No ato do pagamento ao Segurado Participante sorteado, será oferecida a ele a opção de receber o valor sorteado, descontados os tributos aplicáveis ou um Iphone 16 Plus 256 GB, mediante disponibilidade do estoque.
2. A CHUBB cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado a um dos títulos subscritos para cada Segurado Participante.
2.1. O Segurado Participante é o segurado pessoa física que também cumpra os seguintes requisitos:
i. ser o titular de um Certificado de Seguro Participante (definido no item 2.2) que recebeu pelo menos 01 (um) Número da Sorte e que está vigente na Data do Sorteio; e
ii. preencher as condições estabelecidas nesse regulamento.
2.2. É considerado um Certificado de Seguro Participante o certificado de seguro que estiver vigente em 01/12/2024 (dia seguinte ao final do Período de Participação da Promoção) e tendo sido adquirido a partir de 04/07/2024 referente ao produto SEGURO DE CARTÃO da CHUBB oferecido pela Corretora do Mercado Pago nos aplicativos Mercado Pago e Mercado Livre.
2.3. Será concedido 01 (um) Número da Sorte para o Segurado Participante por cada Certificado Participante de sua titularidade.
2.4. Os Números da Sorte serão enviados pela Plataforma Mercado Pago até o 10º dia útil após o término do Período de Participação para o e-mail cadastrado do Segurado Participante na Plataforma Mercado Pago, e sempre antes da Data do Sorteio.
3. Cada Segurado Participante terá direito a uma única participação do sorteio. O sorteio será apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil do dia 28/12/2024, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados em todas as Casas Lotéricas do Brasil e por meio do site:
4. Será contemplado o título vigente na Data do Sorteio cujo Número da Sorte coincida com o número composto de 06 (seis) algarismos, na ordem, com a dezena e unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo (Número da Sorte Vencedor).
4.1. O Segurado Participante contemplado será o que tiver recebido o Número da Sorte Vencedor (N), apurado na forma do item 4.
4.2. Caso o Número da Sorte Vencedor (N) não tenha sido recebido por um Segurado Participante, aplicar-se-á a Regra de Aproximação: o participante que possuir o Número da Sorte imediatamente superior (N+1) ou, na falta deste, o imediatamente inferior (N-1) e assim, sucessivamente (N+2, N-2, N+3, ...), até que seja identificado um Número da Sorte recebido por um Segurado Participante. Esse, então, será o Segurado Participante contemplado em 1º Lugar.
5. O nome e o contato do Segurado Participante contemplado, doravante denominado “Participante Contemplado”, será divulgado à CHUBB, que será responsável pelo contato em nome da Mercado Pago.
6. O Participante Contemplado será notificado pelos meios informados no item 10.5 e só terá direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento. A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados também ficará disponíveis para consulta no SAC Chubb 0800 001 3106. Os contemplados no sorteio serão contatados por meio contato telefônico ou e-mail ou SMS e, em caso de não localização ou insucesso na tratativa, será enviada correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado no ato da contratação do produto promocionado e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
7. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento.
8. A participação nesta Promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.
9. O Participante Contemplado autoriza o uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios. Para conhecer a política de tratamento de dados acesso:
https://www.chubb.com/br-pt/footer/politica-de-privacidade-da-chubb.html.
10. A ICATU ou quem esta e/ou a CHUBB determinar, efetuará o pagamento do prêmio ao Participante Contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação de Pessoa Física necessária ao pagamento: (i) cópia de identidade e CPF, válidos, (ii) comprovante de residência expedido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da apresentação, (iii) informações sobre sua profissão e renda e (iv) termo de recebimento e quitação do valor do prêmio assinado.
10.1. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.
10.2. Na hipótese de o Participante Contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do Participante Contemplado.
10.3. Na hipótese de o Participante Contemplado optar por converter a premiação pelo recebimento dos bens e/ou serviços indicados como sugestão de uso do prêmio, deverá preencher e entregar termo de autorização de pagamento para terceiros (“Termo”), anuindo com o pagamento do prêmio por sua conta e ordem em favor do terceiro indicado, servindo o respectivo comprovante de transferência/depósito bancário para o terceiro indicado como prova da entrega e quitação do prêmio
10.4. Na hipótese de o Participante Contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.
10.5. O Participante Contemplado será notificado de sua contemplação, preferencialmente, por contato telefônico. Em caso de insucesso, serão realizadas novas tentativas de notificação observando a seguinte ordem:
i. 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou mensagem por aplicativo similar (Whatsapp, Telegram), com confirmação de envio, para o seu telefone de contato cadastrado na Plataforma Mercado Pago;
ii. 01 (um) e-mail, com confirmação de envio, para o seu e-mail cadastrado na Plataforma Mercado Pago; e
iii. 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento para o seu endereço de cadastro na Plataforma Mercado Pago.
10.6. A CHUBB informa que irá compartilhar os documentos mencionados no item 10 com a ICATU, com o único objetivo de viabilizar o pagamento ou entrega da premiação e cumprir com exigências regulatórias. Poderá a ICATU e/ou a CHUBB também compartilhar os dados com terceiros que deles precisem saber para cumprimento da execução destas obrigações, com o que o titular de dados ao participar das condições e deste regulamento, concorda.
11. Esta Promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência mediante ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.
12. Observações Legais
12.1. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
12.2. É vedada a comercialização ou cessão, mesmo que de forma gratuita, de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na promoção comercial lastreada por títulos de capitalização, por qualquer uma das partes que integre o presente acordo comercial, nos termos do art. 65 da Circular 656/2022 da Susep.
12.3. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.
12.4. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais do Produto de Seguro disponíveis em
www.susep.gov.brconsultando as Condições Gerais 15414.651960/2023-42 bem como no
https://meusegurochubb.com.br/Mercadopago(para acessar área logada: Usuário: número do seu CPF; Senha: 5 (cinco) últimos números do seu CPF).
12.5. Antes de contratar, consulte previamente as condições gerais do título de capitalização em
www.susep.gov.brconsultando as Condições Gerais 15414.900633/2019-43 bem como no
https://meusegurochubb.com.br/Mercadopago(para acessar área logada: Usuário: número do seu CPF; Senha: 5 (cinco) últimos números do seu CPF).
12.6. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na legislação em vigor.
13. Atendimento ao Cliente
13.1. Central de Atendimento CHUBB
SAC Chubb: 0800-001-3106
Ouvidoria Chubb: 0800 722 50 59
Atendimento a Deficientes Auditivos e de Fala:
0800 722 5112
13.2. Central de Atendimento Icatu Capitalização
SAC Icatu Capitalização 0800-286-0109 (atendimento exclusivo de informações relativas ao sorteio de capitalização)