Termos e Condições de uso do Débito automático
A empresa MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (“Mercado Pago”), estabelece, por meio destes Termos e Condições de Uso de Débito Automático (“Termos e Condições”), as regras para a contratação e a utilização do serviço de débito automático em conta de pagamento, tendo como instituição parceira o MERCANTIL DO BRASIL S/A., inscrita perante o CNPJ sob o nº 17.184.037/0001-10 (“Mercantil”), cujas funcionalidades estão descritas abaixo:
Estes Termos e Condições estão diretamente vinculados e sua aceitação implica a concordância integral dos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago, de modo que estes Termos e Condições deverão ser lidos e interpretados em conjunto com estes termos. Quaisquer pontos omissos aqui serão supridos pelo Termos e Condições de Uso do Mercado Pago.
Para a contratação dos serviços aqui expostos, o Cliente declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes Termos e Condições, bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido instrumento.
1. DEFINIÇÕES
(i) Aplicativo Mercado Pago: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo Mercado Pago, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, nos quais o Cliente poderá acessar e solicitar o Débito Automático de sua Fatura junto ao Mercado Pago;
(ii) Canais de Atendimento: são todos os canais disponibilizados pelo Mercado Pago para que o Cliente entre em contato, incluindo atendimento telefônico e chat, disponível nas páginas oficiais disponibilizados pelo Mercado Pago;
(iii) Cliente: é a pessoa titular de Conta Mercado Pago que deseje contratar o Débito Automático para determinada(s) Fatura(s) que possua;
(iv) Conta Mercado Pago: é a conta de pagamento, de titularidade do Cliente, mantida junto ao Mercado Pago, da qual poderão ser debitados os valores de cada Fatura por meio de Débito Automático, nos termos contratados e autorizados previamente pelo Cliente;
(v) Débito Automático: serviço de autorização de débito eletronicamente automatizado, na Conta Mercado Pago, correspondente à cobrança de Fatura, de acordo com os termos previstos na regulamentação vigente. O Débito Automático poderá ser requerido diretamente por meio do Mercado Pago, na qualidade de instituição depositária;
(vi) Entidades Conveniadas: empresas prestadoras de serviços, concessionárias de serviços públicos e/ou que disponibilizem produtos, com as quais o Mercantil tenha convênio de cobrança e arrecadação para Débito Automático que ocorrerá através da Conta Mercado Pago do Cliente, as quais se originam os débitos cadastrados como Débito Automático e para as quais serão destinados os valores debitados automaticamente da Conta Mercado Pago; e
(vii) Fatura: é o instrumento de cobrança, quer seja físico ou digital, que conterá o detalhamento de pagamento recorrente que o Cliente teve junto a determinada Empresa Conveniada, neste caso conta consumo, o qual poderá estar sujeito ao Débito Automático via Mercado Pago. Para os fins do presente serviço, boleto ou tributo não serão considerados Fatura.
2. DO OBJETO
2.1. Estes Termos e Condições estabelecem as regras aplicáveis à contratação, utilização e cancelamento do Débito Automático, via Mercado Pago através da parceria com o Mercantil, bem como à possibilidade de utilização da Conta Mercado Pago para inclusão de Débito Automático.
3. DO CADASTRAMENTO DE FATURA E CONTRATAÇÃO DO DÉBITO AUTOMÁTICO
3.1. O Débito Automático aqui contratado poderá ser contratado via Aplicativo Mercado Pago, mediante envio das seguintes informações: (i) nome das Entidades Conveniadas beneficiárias dos pagamentos; (ii) identificação do Cliente junto à Entidade Conveniada; e (iii) quaisquer dados adicionais que sejam solicitados ao Cliente no Aplicativo Mercado Pago.
3.2. O Débito Automático é isento de tarifa. Caso o Mercado Pago opte por realizar a cobrança de tarifa por este serviço, informará ao Cliente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo Aplicativo Mercado Pago, para que, caso assim deseje, o Cliente possa cancelar a solicitação desse serviço, de acordo com estes Termos e Condições.
3.3. Caso opte pelo cadastramento de Fatura em Débito Automático via Aplicativo Mercado Pago, o Cliente deverá cadastrar a(s) Fatura(s) que deseja sujeitar ao procedimento de Débito Automático, nos termos da cláusula 3.1 acima, sendo certo que, de acordo com a recorrência da cobrança estipulada pela Entidade Conveniada, o Mercado Pago procederá ao débito dos valores da Fatura da Conta Mercado Pago do Cliente.
4. DA AUTORIZAÇÃO E DÉBITO NA CONTA MERCADO PAGO
4.1. A realização de autorização do Débito Automático poderá ser realizada por meio do Mercado Pago, pelas Entidades Conveniadas e/ou instituições destinatárias diversas, de forma que o nome de qualquer uma dessas poderá aparecer no documento do Débito Automático.
4.2. Cada autorização realizada pelo Cliente através do Aplicativo Mercado Pago deverá (i) ter identificada a finalidade específica da contratação; (ii) estará vinculada à Conta Mercado Pago do Cliente; e (iii) deverá conter o prazo de duração, que poderá ser indeterminado.
4.2.1. A data da realização do Débito Automático respeitará o prazo de vencimento da Fatura.
4.3. O Cliente, por meio de cadastramento da Fatura de determinada Entidade Conveniada no Aplicativo Mercado Pago, autorizará expressamente, o Mercado Pago, a proceder ao débito dos valores de cada Fatura cadastrada, de sua Conta Mercado Pago, na data de vencimento indicada em cada uma delas, de acordo com a sua recorrência de cobrança.
4.4. O Cliente compromete-se a manter em sua Conta Mercado Pago saldo suficiente para suportar os custos correspondentes ao Débito Automático na data de vencimento.
4.4.1. Na hipótese de não haver fundos suficientes e/ou disponíveis na Conta Mercado Pago para pagamento total ou parcial das contas cadastradas, o Mercado Pago, a seu exclusivo critério, poderá efetuar os correspondentes débitos totais ou parciais da Fatura, da Conta Mercado Pago, tão logo os valores estiverem disponíveis.
4.4.2. Caso o valor debitado seja total ou parcialmente insuficiente para a quitação do valor da Fatura, o Cliente autoriza o Mercado Pago a debitar a Conta Mercado Pago do Cliente até o limite da Conta, se houver.
4.5. Independentemente de o Cliente ter recebido a Fatura diretamente da Entidade Conveniada, todos os valores sujeitos ao Débito Automático estarão disponíveis para consultas no Aplicativo Mercado Pago, na opção “lançamentos futuros”.
4.6. Através da parceria instituída pelo Mercantil e pelo Mercado Pago, a identificação do pagamento via Débito Automático será feita nominalmente em nome da instituição parceira do Mercantil, instituição que o Mercado Pago dará publicidade ao Cliente, quando necessário.
4.7. O Cliente reconhece e consente com o tratamento dos dados pessoais realizado pelo Mercado Pago com base nas normas de segurança e Política de Privacidade do Mercado Pago.
5. DO CANCELAMENTO DO DÉBITO AUTOMÁTICO
5.1. Se o Cliente desejar cancelar a contratação de Débito Automático de alguma Fatura, ou, suspender, pontualmente, a cobrança automática de um dos débitos de sua Fatura, deverá informar ao Mercado Pago, por meio do Aplicativo Mercado Pago ou diretamente à Entidade Conveniada (nos mesmos canais de contratação).
5.2. O cancelamento do Débito Automático poderá ocorrer de duas formas, quais sejam: (i) o cancelamento do Débito Automático de Fatura, sendo certo que tal cancelamento poderá ocorrer a qualquer momento, e (ii) o encerramento da Conta Mercado Pago.
5.3. A partir do recebimento do pedido de cancelamento, quer seja pontual ou recorrente, o Mercado Pago e/ou a Entidade Conveniada terão até 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação expressa do Cliente neste sentido, para acatar/formalizar a solicitação.
5.3.1. Caso o pedido de cancelamento não tenha sido realizado via Aplicativo Mercado Pago, a efetivação do cancelamento será realizada apenas após o processamento e confirmação da solicitação de cancelamento pelas Entidades Conveniadas.
5.4. O Cliente declara-se ciente de que, caso opte pelo encerramento de sua Conta Mercado Pago, tal fato implicará no cancelamento da autorização de Débito Automático da(s) Fatura(s) cadastradas junto ao Mercado Pago e que este não será responsável pelo pagamento de quaisquer valores em nome do Cliente.
5.5. Se a Fatura cadastrada em Débito Automático perder seu objeto ou deixar de existir, a contratação a ela referente restará automaticamente extinta.
5.6. Caso o Mercado Pago termine a parceria com o Mercantil, o Mercado Pago estará resguardado do direito de cancelar o Débito Automático que o Cliente tenha formalizado junto ao Mercado Pago, relativamente a Entidade Conveniada ao Mercantil, mediante prévia comunicação, realizada com até 30 (trinta) dias do encerramento do contrato junto ao parceiro Mercantil.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. O Mercado Pago não se responsabilizará pelo não pagamento da Fatura cadastrada, caso: (i) o débito torne-se objeto de litígio entre o Cliente e o Mercado Pago; (ii) haja insuficiência de saldo na Conta Mercado Pago para suportar o débito da Fatura cadastrada em Débito Automático na data de seu vencimento e não haja saldo em Conta Mercado Pago; (iii) o Mercantil, por qualquer motivo, deixe de enviar o valor a ser debitado da Conta Mercado Pago do Cliente e, por isso, o Mercado Pago deixe de debitar a Conta Mercado Pago do Cliente; e (iv) não seja possível o pagamento da Fatura por motivo justificável fora do alcance e responsabilidade do Mercado Pago, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de caso fortuito e força maior.
6.2. O Mercado Pago tampouco será responsável pelas informações enviadas pelo Mercantil e suas Entidades Conveniadas e pelo Cliente para o pagamento da Fatura via Débito Automático, nem mesmo em caso de eventual desavença entre o Cliente e a Entidade Conveniada.
6.3. O Mercado Pago garantirá que os documentos comprobatórios da autorização de Débitos Automáticos, inclusive de sua autenticidade e eventual cancelamento serão mantidos à disposição do Cliente por 05 (cinco) anos, a contar do término do prazo de autorização.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE EXTINÇÃO
7.1. Este Termos e Condições e as autorizações dele constantes entrarão em vigor na data em que o Cliente der o aceite na solicitação do serviço de Débito Automático através do Aplicativo Mercado Pago, e permanecerão em vigor por prazo indeterminado, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer uma das Partes poderá cancelar o serviço, a qualquer tempo, de acordo com os termos daqui constantes.
7.2. Este Termo poderá ser encerrado pelo Mercado Pago, a qualquer tempo, sem qualquer penalidade ou ônus mediante comunicação prévia e expressa ao Cliente.
7.3. Sem prejuízo do disposto no item 7.2, estes Termos e Condições também poderá ser resilido pelo Mercado Pago, procedendo-se, também, com o encerramento da prestação do serviço de Débito Automático, independentemente de notificação prévia, nos casos em que o Cliente: (i) comprometer ou colocar em risco a imagem pública do Mercado Pago ou de seus parceiros; (ii) exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis; (iii) utilizar a Conta Mercado Pago ou o produto Débito Automático como meio de operacionalizar transações com fins ilícitos ou ilegais; ou (iv) término da relação entre Mercado Pago e o Mercantil.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As condições estabelecidas neste Termos e Condições estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
8.2. O Mercado Pago comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei no 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes.
8.3. O Mercado Pago poderá alterar este Termos e Condições a qualquer momento, aplicando-se as alterações de forma automática, mediante simples comunicação prévia ao Cliente. O Mercado Pago disponibilizará este Termos e Condições atualizado para que o Cliente leia o documento atualizado na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
8.4. Caso não concorde com as alterações, o Cliente poderá pedir o cancelamento do Débito Automático, nos termos deste Termos e Condições. A continuidade do uso do serviço sem expressa manifestação do Cliente implicará a concordância com as alterações realizadas.
8.5. A tolerância à infração das cláusulas e disposições deste Termos e Condições, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.
8.6. Os avisos e notificações relacionadas ao Termos e Condições serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pelo Aplicativo Mercado Pago.
8.7. Para consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento do Mercado Pago disponível nos Termos e Condições de Uso.
8.9. Este Termos e Condições será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
8.8. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes do Termos e Condições.