Termos e condições de contas vinculadas
1. Contas vinculadas
Duas ou mais contas gráficas no Mercado Pago podem estar ligadas conforme a seguir estabelecido ("Contas Vinculadas"). Uma delas será a "Conta Principal" e, a(s) outra(s), "Conta Secundária". As contas vinculadas estão sujeitas às disposições dos Termos e condições gerias de uso do Mercado Pago, exceto nos temas especificamente tratados aqui.
2. Registro de contas vinculadas
Para criar contas vinculadas é obrigatório completar o cadastro, de acordo com os Termos e condições gerais de uso do Mercado Pago. A criação de contas vinculadas deve ser solicitada pelo usuário da conta principal, reservando o Mercado Pago, a seu exclusivo critério, direito de aceitar ou rejeitar o usuário da conta secundária.
O usuário da conta principal reconhece e concorda que deverá prover meios para que cada titular de conta secundária, antes do seu registro no Mercado Pago, leia e aceite os Termos e condições do Mercado Pago.
Poderá o Mercado Pago aplicar quaisquer regras e/ou adotar quaisquer medidas diretamente contra o usuário da conta secundária, de acordo com os seus Termos e condições gerais de uso e políticas aplicáveis, sem que caiba ao usuário da conta principal qualquer direito de intervenção e/ou de ingerência.
3. Registro de conta vinculadas
3.1. Por meio da conta principal, você pode criar botões “Comprar agora” que estão associados a uma conta secundária. Pagamentos realizados por estes botões são creditados no prazo definido pela conta principal: (i) integralmente na conta secundária indicada; ou (ii) nas proporções (iguais ou diferentes) na conta secundária e na conta principal, de acordo com os critérios definidos pelo usuário da conta principal ao criar o respectivo botão Comprar agora (“Critérios de Atribuição”)
3.2. Cada botão Comprar agora é autônomo, e, portanto, os critérios de atribuição podem variar entre diferentes botões de pagamento criados pelo usuário da conta principal para uma mesma conta secundária. A definição dos critérios de atribuição permanece à inteira discrição do usuário da conta principal, motivo pelo qual o Mercado Pago permanece totalmente alheio em relação aos critérios de atribuição.
3.3. O usuário da conta principal tem a faculdade de, total ou parcialmente, ter acesso e dispor dos pagamentos creditados na conta principal e/ou na conta secundária por meio do botão Comprar agora, razão pela qual o usuário titular da conta secundária autoriza o Mercado Pago a disponibilizar ao usuário da conta principal livre e irrestrito acesso às informações sigilosas de sua conta secundária, autorizando, inclusive, que o titular da conta principal envie ao Mercado Pago solicitações para reter, debitar ou retirar valores da conta secundária sem que seja necessária qualquer comunição e/ou autorização prévia, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V da Lei Complementar 105/01, isentando o Mercado Pago de quaisquer responsabilidades neste sentido.
3.4. Os custos correspondentes ao serviço que presta o Mercado Pago serão suportados no todo ou em parte pela conta principal e/ou pela conta secundária, de acordo com os critérios definidos pelo usuário da conta principal no momento da sua criação.
3.5. Fica, portanto, o usuário da conta principal exclusiva e integralmente responsável pelo relacionamento comercial com o usuário da conta secundária, bem como pelas movimentações, a crédito ou a débito, nas contas secundárias decorrentes de tal relacionamento, devendo prover integralmente, de forma clara e precisa, todas as informações de gestão das contas secundárias, incluindo, mas não se limitando a uso de informações pessoais e financeiras, formas e condições de cobrança e de pagamentos, com o que os usuários das contas secundárias, desde já, concordam e aceitam, isentando o Mercado Pago de quaisquer responsabilidades neste sentido.
4. Indenização
Sem prejuízo das disposições de responsabilidade e de indenização estabelecidas nos Termos e condições gerais de uso do Mercado Pago, o usuário da conta principal se obriga a indenizar e manter indene o Mercado Pago em relação a qualquer dano, direto ou indireto, originado e/ou relacionado à operação das contas vinculadas e à relação com seus respectivos titulares e ou terceiros com quem mantém relacionamento.