Termos e condições do seguro Transações e Cartão Protegido Mercado Pago

RESUMO DO SEGURO “TRANSAÇÕES E CARTÃO PROTEGIDO MERCADO PAGO”

Este é um resumo das principais características do seu seguro Transações e Cartão Protegido Mercado Pago. Para ver os detalhes das coberturas e informações completas, confira o seu Certificado Individual.

ENTENDA A DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NOS DOCUMENTOS DO SEU SEGURO

Aviso de Sinistro: É quando você avisa a Seguradora que aconteceu algo coberto pelo seguro.

Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica que tem direito de receber a indenização acontecer algo coberto pelo seguro.

Certificado Individual: É o documento que a Seguradora disponibiliza para você confirmando que seu seguro está contratado e aceito.

Cancelamento do Seguro: encerramento antecipado do contrato de seguro devido a razões legais, acordo entre você e a Seguradora, limite de indenização atingido pela Seguradora, perda dos seus direitos ou inadimplência.

Carência: é o período que você precisa esperar para poder usar as coberturas do seu seguro depois de contratá-lo ou reativá-lo após suspensão por inadimplência.

Cobertura: é o que garante você receber uma indenização caso aconteça algo que esteja coberto pelo seu seguro.

Condições Gerais: são as principais regras do seu contrato de seguro, definindo os seus direitos e deveres e também os da Seguradora.

Dano: é quando acontece algo que te cause um prejuízo e pode ou não ser coberto pelo seguro.

Depreciação: é quando algo vai perdendo o valor com o tempo, uso ou porque já não é considerado tão moderno quanto antes.

Estipulante: É o Mercado Pago que contratou o seguro coletivo para você e se responsabiliza por tudo com a Seguradora, conforme manda a lei.

Evento Coberto: é algo que pode acontecer no futuro, é incerto e está protegido pelo seu contrato de seguro.

Evento Não Coberto: é algo que pode acontecer no futuro, é incerto e não está coberto pelo seu contrato de seguro.

Extorsão: é o quando alguém obriga outra pessoa a fazer algo usando ameaças ou violência só para conseguir benefício financeiro para si mesmo ou para outros.

Extorsão Indireta: é quando alguém exige algo como garantia de uma dívida, como um documento, que pode causar problemas legais para a vítima ou para outras pessoas, aproveitando a situação.

Extorsão Mediante Sequestro: é quando alguém sequestra uma pessoa para conseguir vantagens financeiras para si mesmo ou para outros.

Franquia: é o valor em dinheiro que você precisa desembolsar quando acionar a cobertura do seu seguro. A seguradora cobrirá o montante que ultrapassa esse valor, podendo ser uma quantia fixa ou uma porcentagem dos prejuízos, com limites mínimo e máximo estabelecidos.

Fraude: é quando alguém age de forma enganosa ou prejudicial, ou deixar de fazer o que deveria propositalmente.

Furto: é quando alguém pega algo que não lhe pertence, para si mesmo ou para outros, sem precisar ameaçar ou agir com violência contra alguém.

Furto Qualificado: é quando alguém pega algo que não lhe pertence usando métodos mais elaborados, como arrombamento ou violência, para realizar o furto e deixando evidências materiais.

Furto Simples: quando não há evidências materiais de que foram quebradas ou removidas barreiras para levar o objeto.

Indenização: é o reparo ou substituição do bem danificado por algo que está coberto pelo seguro, podendo ser também através de pagamento em dinheiro.

IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).

Limite de Responsabilidade: é o valor máximo que a seguradora pagará como indenização pela cobertura do seguro.

Prêmio: é o valor que você paga quando contrata ou altera o seu seguro.

Primeiro Risco Absoluto: caso aconteça algo coberto pelo seguro, você não precisará pagar nenhum valor além do que estabelecido em seu contrato.

Risco Coberto: evento protegido pelo seguro conforme condições contratuais.

Risco Não Coberto: evento que a seguradora não aceita proteger ou que é proibido por lei. Sinônimo: “risco excluído”.

Roubo: é quando alguém retira um objeto de outra pessoa usando ameaça, violência ou deixando-a incapaz de reagir, para benefício próprio ou de outros.

Saque: é quando acontece a apreensão violenta de bens de outras pessoas, geralmente durante distúrbios sociais, intervenções policiais, greves ou lockouts.

Segurado: é a pessoa física que contrata o seguro para proteger um bem, seja para si ou para outros.

Seguradora: é a Chubb Seguros Brasil S.A., autorizada e supervisionada pela SUSEP que assume a responsabilidade pelos riscos do Certificado Individual em troca do pagamento de prêmio.

Sinistro: é quando acontece um evento coberto pelo seguro e que precisa ser indenizado.

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): órgão do governo que supervisiona e regula empresas de seguro,
previdência complementar, capitalização e corretagem.

Vigência: é o período de validade do seu seguro e dou garantias.


O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O SEU SEGURO:

O QUE O SEGURO NÃO COBRE
O seu seguro não cobre:

Crimes comprovados cometidos por você, seu beneficiário ou representantes legais;
Danos morais e/ou corporais;
Atos desonestos e/ou omissão motivada por má-fé;
Danos por de perda de receita, participação de mercado, lucros cessantes e/ou danos financeiros não incluídos na
cobertura.

CARÊNCIA E FRANQUIA
O seu seguro não possui carência nem franquia.

ONDE CONFERIR OS LIMITES DE INDENIZAÇÃO DAS COBERTURAS DO SEGURO
Você pode conferir os limites de responsabilidade da seguradora no Certificado Individual do seguro.

REGRAS PARA CONTRATAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO
Você pode contratar opcionalmente o seguro. Caso ocorra mudança no seu endereço, lembre-se de informar à seguradora para atualizar seus dados. Se não o fizer, a seguradora não se responsabilizará por eventuais extravios ou problemas na entrega de documentos relacionados ao seu seguro.

VIGÊNCIA DO SEGURO
O início e término de vigência do seguro será às 24h00 (vinte e quatro horas) das datas indicadas no seu Certificado Individual.

PAGAMENTO DO PRÊMIO
Você paga o prêmio mensal integral do seguro ao Mercado Pago através de rede bancária, cartão de crédito ou outros métodos permitidos, conforme indicado no seu Certificado Individual.

É importante que os pagamentos do seguro e do produto que você adquiriu tenham comprovantes separados, independentemente do meio utilizado.

O seu seguro será válido após o pagamento do prêmio. Se o pagamento não for efetuado até a data de vencimento, o seguro será automaticamente cancelado.

CANCELAMENTO DO SEGURO
O seu seguro será cancelado apenas nas seguintes situações: se o pagamento do prêmio não for efetuado até a data de vencimento ou se você cometer crimes comprovados, como fraude ou violação de dever de lealdade e boa-fé.

Você pode cancelar o seu seguro a qualquer momento, total ou parcialmente, com a concordância do Mercado Pago e daSeguradora. Se cancelar após 7 dias da contratação, a seguradora reterá as taxas e uma parte proporcional do valor pago, conforme o tempo em que o seguro esteve ativo.

CANCELAMENTO DO SEGURO POR ARREPENDIMENTO
Você pode desistir do seguro contratado em até 7 dias corridos após a emissão do certificado individual. Para isso, basta acessar o aplicativo Mercado Pago ou qualquer outro canal disponível.
 
Assim que a seguradora ou o Mercado Pago receberem sua solicitação de cancelamento por arrependimento, será interrompida qualquer possibilidade de cobrança.

Se você exercer o direito de arrependimento dentro dos 7 dias, qualquer valor pago será devolvido imediatamente pelo mesmo meio de pagamento, ou por outra forma oferecida pela seguradora e aceite por você.

QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DO SEGURO
Para receber as indenizações das coberturas contratadas, você deve comprovar a ocorrência do evento e as circunstâncias.

Documentos básicos que você deve enviar para a Seguradora em caso de sinistro: Cópia simples do CPF e RG do Segurado; Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; Comprovante de residência; Dados Bancários.

Além dos documentos básicos para liquidação de sinistros, são necessários os seguintes documentos da pessoa que receberá a indenização: cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação que contenha a natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição (OAB, CREA e outros); cópia de um comprovante de residência (conta de luz e na falta deste, qualquer outro documento de comprovação) que contenha o endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal CEP, cidade, unidade da federação), há menos de três (3) meses da data da indenização; número de telefone e código de discagem direta à distância DDD.

Para reembolso de despesas no exterior, a Seguradora aceitará documentos no idioma local. Se necessária a tradução, a Seguradora cobrirá os custos, desde que você comprove as despesas.
 
A Seguradora pode exigir documentos ou resultados de inquéritos sobre o sinistro, sem atrasar o pagamento da indenização e, alternativamente, pedir uma cópia da certidão de abertura do inquérito, se houver.

O pagamento das coberturas será feito no Brasil, em moeda nacional, até 30 dias corridos após a Seguradora receber os documentos necessários. Se houver dúvidas justificáveis sobre o sinistro, a Seguradora pode solicitar mais documentos, suspendendo o prazo até recebê-los e retomando a contagem a partir dessa data.
 
Caso a Seguradora conclua que a indenização não é devida, comunicará você formalmente dentro de 30 dias após receber toda a documentação, explicando o motivo.

ONDE O SEU SEGURO É VÁLIDO
Os riscos cobertos por este seguro são válidos no mundo todo, mas as reclamações devem ser feitas apenas no Brasil.


O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS COBERTURAS DO SEU SEGURO:
As coberturas contratadas estarão detalhadas no seu Certificado Individual.

COBERTURA POR PERDA, ROUBO OU FURTO DE CARTÃO

O que está coberto: Você receberá reembolso pelos prejuízos causados por transações financeiras não autorizadas após perda, roubo ou furto do seu cartão físico, dispositivo móvel ou smartphone vinculado ao cartão digital ou aplicativo do Mercado Pago.

Como funciona: A seguradora cobrirá os prejuízos que você sofrer até 96 horas antes do aviso de sinistro ou bloqueio do cartão, IMEI do dispositivo móvel ou smartphone associado ao cartão digital ou aplicativo do Mercado Pago, o que acontecer primeiro, desde que o banco não reembolse os valores.

O que não está coberto: Transações com cartões clonados, falsificados ou por estelionato; Despesas efetuadas com cartões que não estão incluídos no seguro.

Documentos em caso de sinistro: Comprovante do bloqueio do cartão bancário ou conta administrativa do banco; Comprovante da transação financeira efetuada (extrato bancário e/ou fatura do cartão).

COBERTURA POR SAQUE, COMPRA OU TRANSFERÊNCIA SOB COAÇÃO

O que está coberto: Você receberá reembolso pelos prejuízos que sofrer caso tenha seu dinheiro roubado ao sacar em um terminal eletrônico ou se realizar transações financeiras sob coação usando sua conta bancária, cartão físico ou digital, ou aplicativo do Mercado Pago. Além disso, essa cobertura também protege você contra:

a) Roubo do dinheiro sacado em terminal eletrônico;
b) Compras de produtos, serviços, pagamento de boletos e recargas de crédito para celular;
c) Transferências bancárias da sua conta para conta de terceiros através de TEF, TED e PIX, usando seu cartão ou aplicativo do Mercado Pago.

Como funciona: A seguradora cobrirá os prejuízos que você sofrer até o prazo de horas, indicado no seu Certificado Individual, antes do aviso de sinistro ou bloqueio do cartão, IMEI do dispositivo móvel ou smartphone associado ao cartão digital ou aplicativo do Mercado Pago, o que acontecer primeiro, desde que o banco não reembolse os valores.

O que não está coberto: Compras ou saques realizados por você; Saques indevidos sem coação; Roubo ou coação onde você não seja a vítima, ainda que a pessoa com o cartão tenha sido autorizada por você a utilizá-lo; Despesas ou saques por perda, roubo e furto que você não reconheça; Perdas causadas por cartões ou informações perdidas, roubadas, furtadas ou extraviadas enquanto estiverem com o fabricante, transportadoras, serviços postais ou entregadores; Indenizações por danos morais ou corporais, mesmo que relacionadas ao evento coberto.

Documentos em caso de sinistro: Comprovante do bloqueio do cartão, aplicativo bancário e/ou conta administrativa do banco; comprovante da transação financeira efetuada (extrato bancário e/ou fatura do cartão).

ROUBO EM CAIXA ELETRÔNICO

O que está coberto: Você receberá reembolso pelos prejuízos que sofrer se o dinheiro que sacou em terminal eletrônico for roubado dentro do período indicado no seu certificado individual.

O que não está coberto: Furto simples, estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento; Eventos fora do período de cobertura indicado no seu certificado individual; Saques efetuados por pessoas não autorizadas a utilizar o seu cartão. Documentos em caso de sinistro: Extrato bancário comprovando o evento; Comprovante da transação financeira realizada (extrato bancário e/ou fatura do cartão).

TRANSAÇÕES VIA APLICATIVO APÓS PERDA, ROUBO OU FURTO DO DISPOSITIVO MÓVEL

O que está coberto: Você receberá reembolso pelos prejuízos causados por transações financeiras não autorizadas realizadas através do aplicativo Mercado Pago, após o seu dispositivo móvel ou smartphone associado ao cartão digital ou aplicativo ser perdido, roubado ou furtado.

Como funciona: A seguradora cobrirá os prejuízos que você sofrer até o prazo de horas, indicado no seu Certificado Individual, antes do aviso de sinistro ou bloqueio do cartão, IMEI do dispositivo móvel ou smartphone associado ao cartão digital ou aplicativo do Mercado Pago.

O que não está coberto: O dispositivo móvel que foi perdido, roubado ou furtado.
 
Documentos em caso de sinistro: Comprovante do bloqueio do IMEI do dispositivo móvel; Comprovante da transação financeira realizada (extrato bancário e/ou fatura do cartão).

TRANSAÇÕES FINANCEIRAS POR APROXIMAÇÃO

O que está coberto: Você receberá reembolso pelos prejuízos causados por transações financeiras não autorizadas realizadas através do uso do seu cartão físico ou digital, por aproximação e sem utilização de senha, sem que você tenha conhecimento desta operação.

O que não está coberto: Transações efetuadas com cartões clonados, duplicados ou falsificados.
 
Documentos em caso de sinistro: Extrato bancário que comprove o evento.

PROTEÇÃO DE BENS

O que está coberto: Você será reembolsado pelos prejuízos financeiros causados diretamente por roubo ou furto qualificado dos seus bens segurados no momento do sinistro:

a) Bens de uso pessoal: Bolsa; Mochila; Pasta executiva; Carteira; Telefone celular ou smartphone; Tablet; Notebook; Leitor de livros digitais; Relógio; Óculos de sol e/ou prescrição; Cosméticos; Perfume;

b) Chaves: o seguro cobre o custo de reposição de todas as fechaduras relacionadas a um molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam parte de uma residência que você, seu cônjuge ou pais possuam, aluguem ou arrendem, ou um carro registrado em seu nome;

c) Documentos: limitado aos custos de reposição da Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, documento nacional de identificação expedido pelo governo (CPF ou RG) e/ou registro do veículo de propriedade do segurado detentor do cartão.

O que não está coberto: Estelionato, perda, extravio ou simples desaparecimento do bem; Bens furtados ou roubados dentro do veículo, quando não estiverem com você; Dinheiro em espécie; Bens furtados ou roubado dentro da residência, quando não estiverem com você; Qualquer outro bem que não esteja indicado segurado.
 
Documentos em caso de sinistro: Comprovante do bloqueio do IMEI do dispositivo móvel em caso de roubo/furto qualificado; Nota fiscal ou cupom fiscal de compra de todos os itens roubados/furtados; Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial ou sua versão digital, com todos os bens furtados/roubados devidamente listados no documento.
 
Paras equipamentos eletrônicos, será utilizada a seguinte tabela de depreciação, considerando o valor e a data de compra indicada na nota fiscal:
 
 
TEMPO DE USO SMARTPHONE IOS  SMARTPHONE ANDROID DEMAIS ELETRÔNICOS
Até 6 meses 0% 0% 0%
De 6 até 12 meses Até 10% Até 25% Até 10%
De 13 até 24 meses Até 25% Até 45% Até 30%
De 25 até 36 meses Até 45% Até 70% Até 30%
De 37 até 48 meses Até 65% Até 80% Até 50%
A partir de 49 meses Até 75% Até 90% Até 50%
 
Caso a Nota Fiscal não apresente valor (por exemplo: nota fiscal de simples remessa), o valor será determinado de acordo com os critérios da seguradora. 

O QUE PODE CAUSAR A PERDA DO SEU DIREITO A COBERTURA DO SEGURO  
Além dos casos previstos em lei, a Seguradora não será responsável pelo seguro se você não cumprir suas obrigações, agir com má-fé, buscar vantagens ilegais ou aumentar intencionalmente o risco.
 
Você deve informar à Seguradora sobre qualquer evento que possa alterar ou aumentar o risco coberto. Se agir com má-fé ou omitir informações, você perderá o direito à indenização. A Seguradora pode cancelar ou ajustar o seguro até 15 dias após ser informada sobre o aumento de risco.  

A Seguradora comunicará a você a decisão por escrito, que entrará em vigor 30 dias após você receber a notificação, com a devolução proporcional do prêmio. Se o seguro continuar, a Seguradora pode cobrar a diferença no prêmio.   
 
Se você fornecer informações incorretas ou omitir detalhes importantes ao contratar o seguro, seu direito à cobertura pode ser afetado e o prêmio ajustado. No entanto, se as informações incorretas não forem intencionais, a seguradora pode tomar as seguintes medidas:
 
a) Se o seguro for cancelado sem que ocorra sinistro após você pagar o prêmio, a Seguradora reterá uma parte proporcional do prêmio cobrado pelo tempo que passou. Alternativamente, a Seguradora pode optar por permitir a continuidade do seguro cobrando a diferença do prêmio devido através de um ajuste (endosso) no contrato ou deduzindo essa diferença do valor da indenização.
  
b) Se o seguro for cancelado após ocorrer sinistro sem que haja o pagamento de indenização integral, a Seguradora reterá uma parte proporcional do prêmio cobrado pelo tempo que passou. Além disso, a Seguradora pode optar por permitir a continuidade do seguro cobrando ais os emolumentos, ou, alternativamente, permitir a continuidade do seguro cobrando a diferença do prêmio devido através de ajuste (endosso) no contrato ou deduzindo essa diferença do valor da indenização.
  
c) Se você cancelar o seguro após ocorrer sinistro com pagamento de indenização integral, a Seguradora pode deduzir do valor da indenização a diferença do prêmio que ainda está pendente.
 
EMBARGOS E SANÇÕES ECONÔMICAS
Se houver qualquer impedimento, baseado em regras nacionais e/ou internacionais, quaisquer pagamentos não poderão ser efetivados. Para maiores informações acesse a lista de restrições em https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/ e/ou as Condições Gerais do Produto de Seguro.
 
Alguns dos países embargados são: Irã, Síria, Cuba, Coreia do Norte, Sudão do Norte, Venezuela, Crimeia (Região da Rússia), pessoas da República de Donetsk e Luhansk (Região da Ucrânia). A inclusão ou exclusão de países ocorrem conforme atualizações do Tesouro Americano, consulte o site indicado acima para verificar a lista atualizada.
 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Processo SUSEP nº.: 15414.651960/2023-42.
A cobertura deste seguro é considerada a primeiro risco absoluto.
É vedada a contratação deste seguro por pessoa jurídica, bem como em moeda estrangeira.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. O segurado poderá consultar a situação cadastral do Corretor de Seguros e da Seguradora, no sítio eletrônico www.susep.gov.br.
 
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante na apólice, proposta, certificado individual e neste documento.
 
Este seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.– CNPJ: 03.502.099/0001-18, Cód. SUSEP: 0651-3.
 
Estipulante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - CNPJ: 10.573.521/0005-15 – Endereço: AV AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 3003 - CONJ PARTE H – Bonfim - São Paulo/SP – CEP.: 06.233-903.
 
Corretor(a) de Seguros: Mercado Pago Corretora de Seguros Ltda - CNPJ: 39.397.366/0001-81, código interno: 77582 e código de registro SUSEP: 20-210651-6. Na composição do prêmio líquido de IOF estão contidas a comissão ao corretor que pode variar de 0,01% até 50%.
 
Atendimento exclusivo ao consumidor da SUSEP: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos), ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09h30 às 17h00. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br.
 
Política de Privacidade: Processamos seus dados para lhe oferecer produtos de seguro ou para atividades relacionadas ao seguro. Você pode buscar mais informações sobre a finalidade e direitos dos Segurados em nossa política de privacidade no link https://www.chubb.com/br-pt/footer/politica-de-privacidade-da-chubb.aspx.
 
Em caso de dúvidas ou sinistro ligue:
 
  • SAC (informação, reclamação e cancelamento): 0800 200 8052.
  • Atendimento a Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 722 5112.
  • Ouvidoria Chubb (para assuntos não resolvidos no SAC): 0800 722 5059, de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. E-mail: ouvidoria@chubb.com. Caixa Postal: 310 – Agência 72300019 – CEP: 01031-970.
  • Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de seg à sex das 08h às 18h (exceto feriados).
 
 

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