TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA DE PLANOS DE TAXAS MAIS BAIXAS DE POINT

CAMPANHA

 

1.1. A campanha (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (“Organizador”), empresa que dentre suas atividades comerciais oferta soluções de processamento de pagamentos, oferece leitores de cartão de crédito e/ou débito, integrados ao seu meio de pagamento. A participação na Campanha implica a aceitação dos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago disponível em https://www.mercadopago.com.br/ajuda/termos-e-condicoes_299 (os "Termos e Condições do Mercado Pago") e destes Termos e Condições da Campanha em sua totalidade ("Regulamento").

1.2. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas neste Regulamento, bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.

1.3. São elegíveis a participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e as pessoas jurídicas, que ainda: (i) não sejam clientes do Mercado Pago; e/ou (ii) tenham deixado de utilizar qualquer Produto Point nos últimos 12 (dozes) meses imediatamente anteriores à data de adesão a este Regulamento e, desde que tenham interesse em se tornar usuário do Mercado Pago (“Usuário”).

1.3.1. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a contratação do Plano disponível independe do cumprimento dos requisitos descritos nos itens “i” e “ii” supra.

 

DO OBJETO

2.1. Esta Campanha tem por objeto o incentivo do uso das soluções do Mercado Pago pelos Usuários, com a oferta de condições de taxas especiais para a contratação dos serviços de processamento de pagamento pelo Usuário e a compra de Produtos Point com condições especiais, de acordo com as regras disponíveis neste Regulamento, desde que o Usuário seja Elegível e cumpra com os requisitos deste Regulamento.

2.2. O plano disponibilizado pelo Mercado Pago será ofertado ao Usuário, de acordo com as regras de elegibilidade estabelecidas neste Regulamento.  

 

PERÍODO

3.1. A Campanha terá validade a partir de 15 de novembro de 2024 e vigerá até 31 de dezembro de 2025, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

3.2. Sem prejuízo do Período da Campanha, o Usuário está ciente e de acordo que o plano disponibilizado poderá ser reajustado, revisto, alterado e/ou majorado pelo Mercado Pago a seu exclusivo critério, a qualquer momento contados da data em que o Usuário tiver feito a adesão a este Regulamento.

3.3. Após o decurso do Período da Campanha e/ou após o encerramento da Campanha a exclusivo critério do Mercado Pago, nos termos deste Regulamento, o Usuário poderá adquirir os Produtos Point, assim como contratar os serviços de processamento de pagamento com valor padrão disponibilizado pelo Mercado Pago, sem a aplicação de qualquer tipo de desconto, taxa e/ou condição especial.

 

MECÂNICA

4.1. A Campanha é dirigida exclusivamente ao usuário elegível que durante o Período da Campanha optar por adquirir um Produto Point e utilizar as soluções de processamento de pagamento do Mercado Pago para a realização das transações do seu negócio.

4.2. O Usuário que aderir à Campanha poderá optar pelo plano disponível, o qual oferece taxas especiais para a contratação dos serviços de processamento de pagamento, assim como condições especiais para a compra de Produtos Point, de acordo com as regras e condições de elegibilidade.

4.3. Do Plano de Contratação

4.3.1. O plano disponível para contratação pelos Usuários será classificado de acordo com o TPV processado pelo Usuário e demais condições, utilizando os Produtos Point adquiridos.

4.3.2. O plano a ser disponibilizado pelo Mercado Pago será categorizado da seguinte forma: i) Escalas: que possui faixas específicas, de acordo com o TPV processado/mês pelo Usuário, conforme tabela de Taxas e Preços a ser disponibilizada ao Usuário.

4.4. Das Condições de elegibilidade do Plano

4.4.1. O Usuário que aderir à Campanha poderá optar em contratar o plano mencionado na cláusula 4.3.2. supra, desde que cumpra com os requisitos expostos a seguir:

 

  • Escalas: Período promocional - Válido durante os 30 (trinta) dias iniciais do plano, contados da data de contratação pelo Usuário ou até o Usuário atingir o TPV total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), o que acontecer primeiro. Decorrido esse prazo, sendo certo que ao final deste período e/ou atingimento do TPV total, o Usuário será automaticamente migrado para uma das faixas do plano contratado, de acordo com o seu TPV/mês, conforme a tabela de Taxas e Preços a ser disponibilizada ao Usuário; 

 

4.4.2. Os Escalas terão faixas de taxas, de acordo com o TPV/mês do Usuário, conforme tabela de Taxas e Preços disponibilizada ao Usuário no ato de contratação do serviço de processamento de pagamento e aquisição dos Produtos Point. O plano básico seguirá a taxa padrão cobrada pelo Mercado Pago, disponível no App/Plataforma.

4.4.3. Para fins de apuração do TPV, somente serão considerados os pagamentos processados pelos Produtos Point adquiridos nesta Campanha.

4.5. Para participar da Campanha, o Usuário deverá seguir uma das duas opções descritas a seguir, quais sejam: (i) acessar o link do Mercado Pago recebido no App (notificação/push), devendo o Usuário entrar no App e acessar a landing page através do referido Link, sendo imprescindível que o Usuário já tenha baixado previamente o App, ter feito o registro como usuário do Mercado Pago e validado sua identidade de acordo com os parâmetros exigidos pelo Mercado Pago e, após o acesso ao App, o Usuário poderá optar pelo plano que melhor atenda o seu negócio; ou (ii) Acessar diretamente o site do Mercado Pago, selecionar a opção “para seu negócio” e depois “vender com point” e acessar as opções de planos disponíveis, conforme cláusula 4.4.1.

4.6. O Usuário está ciente e de acordo que deverá optar em contratar o plano disponível, mas não fará jus às taxas e valores de mais de um plano ao mesmo tempo, devendo sempre optar por um em detrimento do outro.

4.7. Para fins desta Campanha, o valor para a aquisição dos Produtos Point (“Preço”), valerá para o Usuário que adquirir os seguintes Produtos Point: i) Point Mini NFC; ii) Point Pro 2; iii) Point Air; e iv) Point Smart 2, observado os demais requisitos previstos neste Regulamento.

4.8. O Mercado Pago se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar a tabela de Taxas e Preços ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação das Taxas e Preços, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terão validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador.

4.9. Para fins de cumprimento dos requisitos deste Regulamento, as taxas e preços aplicáveis para o plano (conforme tabela de Taxas e Preços), somente serão válidas e, portanto, aplicáveis para os pagamentos processados pelos Produtos Point adquiridos nesta Campanha em que o Usuário tenha optado pela liquidação em D+0.

4.9.1. Na hipótese em que o Usuário optar pela liquidação em D+14 ou D+30, ficará sujeito à contratação dos serviços de processamento de pagamento e aquisição dos Produtos Point no valor padrão disponibilizado pelo Mercado Pago, sem a aplicação de qualquer tipo de desconto, taxa e/ou condição especial.

 

DO BENEFÍCIO

5.1. O Usuário que cumprir os requisitos deste Regulamento durante o Prazo da Campanha, observado o cumprimento do passo a passo descrito na cláusula 4.4. supra, poderá optar pelo plano Escalas. O benefício do plano consiste na disponibilização ao Usuário, de taxas especiais para a contratação dos serviços de processamento de pagamento, assim como condições especiais para a compra de Produtos Point, que variam de acordo com o TPV/mês do Usuário, sem prejuízo das condições de elegibilidade do plano (cláusula 4.3.) e das cláusulas a seguir.

5.1.1. O plano será válido para os Usuários que tiverem interesse em adquirir um Produto Point e utilizar os serviços de processamento de pagamento para transações feitas no débito e/ou crédito à vista (1x) durante o Período da Campanha, observado o disposto na cláusula 4.3. e sem prejuízo do exposto na cláusula 5.5. 

5.1.2. As condições descritas no item 5.1. somente serão aplicadas aos Usuários que cumprirem integralmente os requisitos de participação deste Regulamento.

5.2. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, o Usuário está ciente e de acordo que o plano Escalas é válido somente para os 30 (trinta) dias seguintes ao da contratação ou até o Usuário atingir o TPV total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), o que acontecer primeiro, sendo certo que ao final deste período e/ou atingimento do TPV total, as taxas serão imediatamente reajustadas, de acordo com o plano em que for migrado o Usuário, de acordo com o seu TPV.

5.3. Para fins do disposto nesta Campanha, as condições do plano somente serão ativadas em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do Produto Point pelo Usuário.

5.4. O Usuário declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência ou prática desleal aos termos e condições deste Regulamento.

5.5. As condições desta Campanha são pessoais e intransferíveis, sendo certo que os benefícios definidos neste Regulamento serão vinculados ao CPF/CNPJ e ao cust_id do Usuário. O Usuário em nenhum caso poderá solicitar a conversão da taxa especial e da condição especial para aquisição de Produtos Point em moeda em espécie, dinheiro ou outra forma não exposta aqui.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento, bem como dos Termos e Condições do Organizador, os quais encontram-se no website do Organizador, disponível para acesso através deste link.

6.2. O Usuário declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.

6.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

6.4. O Organizador não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Organizador. O Usuário não poderá responsabilizar o Organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.

6.5. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terão validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.

6.6. O Usuário concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.

6.7. O Usuário declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

6.8. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

6.8.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário.

6.9. O Usuário reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.

 

6.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.

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