Termos e Condições do “Convide e Ganhe Mercado Pago”

 

  1. Da Campanha

1.1. A Campanha “Convide e Ganhe Mercado Pago” é uma campanha (“Campanha”) válida no Brasil e organizada pelo MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº 10.573.521/0001-91 (“Mercado Pago” ou “Organizador"), que dentre suas atividades comercial opera a sua plataforma de pagamentos disponível em www.mercadopago.com.br (“Site”) e por meio do aplicativo móvel do Mercado Pago (“App”). 

1.2. A participação na Campanha implica a aceitação dos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago(“Termos e Condições do Mercado Pago”) e destes termos e condições da Campanha (“Termos e Condições da Campanha”).
Para a campanha Member get member de portabilidade de salarial” os Usuários deverão observar exclusivamente os Termos e Condições disponíveis no link https://www.mercadopago.com.br/ajuda/25530

  1. Do Objeto

2.1. Esta Campanha tem por objeto: (i) o incentivo ao uso do App pelo Indicado, através de um Link enviado por um Usuário Promotor; (ii) a compra do seu Produto Point, incluíndo também aqui os produtos atrelados este meio de pagamento do Mercado Pago (Point Tap e Planos de Taxas mais Baixas de Point) e a indicação do Link de Pagamento do Mercado Pago, através de um Código acessado por meio do Link enviado por um Usuário Promotor. 

  1. Os participantes

3.1. Os requisitos para participar da Campanha são, além de cumprir as condições estabelecidas nestes Termos e Condições da Campanha, os seguintes: (i) ser maior de 18 (dezoito) anos; (ii) ser residente ou domiciliado no Brasil; (iii) estar devidamente cadastrado como usuário do Mercado Pago; (iv) ter baixado ou baixar o App no momento de tornar o Benefício válido (conforme descrito na seção 5); (v) cumprir os processos de validação de identidade solicitados pelo Mercado Pago por meio do App; e (vi) não manter qualquer dívida ou descumprir qualquer obrigação com Mercado Pago e/ou com as demais empresas do grupo Mercado Livre pela utilização dos serviços do Site e/ou do App a qualquer momento durante a vigência da Campanha.

3.2. Além dos requisitos da cláusula 3.1. supra, a Campanha é destinada a:

(i) usuário de conta de pagamento mantida no Mercado Pago e que acessem a seção “Indicar o App” e/ou “Recomendar a Point”, sendo ambas as opções através do App e acessem o link de convite do Mercado Pago (“Link”) para compartilhá-lo para os fins desta Campanha (“Usuário Promotor”); e

(ii) as pessoas que receberem e/ou acessem o Link de um Usuário Promotor através dos meios habilitados no App, de acordo com a mecânica indicada na seção 4 abaixo (“Indicado”) que receberam um código promocional de desconto (“Código”) enviado pelo Mercado Pago através do App, ao acessar o Link e, que adquira seu próprio Produto Point, dos modelos disponíveis, ou seu Link de Pagamento e/ou utilizarem o Point Tap; 

(iii) Adicionalmente, para o produto denominado Point Tap, o Usuário Promotor que deseja receber o Benefício Usuário Promotor deve respeitar as seguintes condições para ser elegível:

a.) O Usuário Indicado deve ser um usuário que não tenha adquirido um Produto Point nos últimos 12 (doze) meses ou que não tenha utilizado o Produto Point Tap nos últimos 12 (doze) meses anteriores;

  1. b) O Usuário Indicado deve acessar o Link enviado pelo Usuário Promotor e baixar a extensão para utilização do Point Tap em seu celular (Smartphone);
  2. c) O dispositivo utilizado para baixar (download) o Point Tap deve ser ativado pelo Usuário Indicado, devendo ainda ser utilizado para realizar compras no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em vendas com pelo menos 2 transações distintas, com 2 cartões distintos dentro do mês.

3.3. Neste Termos e Condições da Campanha, o “Indicado” em conjunto com o “Usuário Promotor”, são denominados “Participantes”). Em nenhum caso, o Usuário Promotor e o Indicado podem ser a mesma pessoa.

3.4. O período para participar da Campanha será entre as 00:00 hs do dia 01 de Setembro de 2022 até às 23:59 hs do dia 31 de Dezembro de 2024 (“Prazo”).

3.4.1. Para a validade e a aplicação dos benefícios de Planos de Taxas mais Baixas de Point, o prazo de vigência será a contar do dia 3 de junho de 2024. 

  1. Mecânica Geral da Campanha

4.1. A Campanha consiste na disponibilização do Link pelo Mercado Pago ao Usuário Promotor através do App, para que o Usuário Promotor o compartilhe com um ou mais Indicados para que estes possam acessar os benefícios da Conta de Pagamento e/ou desconto/benefícios na compra dos Produtos Point. O(s) benefício(s) do Indicado estão descritos nas seções 5 a 9 destes Termos e Condições da Campanha). 

4.1.1. O Link é único e pessoal, ou seja, o Usuário Promotor que obtiver o Link através do App e o compartilhar, por si ou através de seus Indicados e/ou terceiros, com seus respectivos Indicados, será o único e exclusivo credor do Benefício do Usuário Promotor (conforme descrito nas seções 5 a 9 abaixo), desde que seus Indicados utilizem efetivamente o Benefício do Indicado através do link do Usuário Promotor em questão.

4.2. O Usuário Promotor poderá enviar ou compartilhar o Link com qualquer Indicado durante o prazo, por meio de qualquer rede social e/ou aplicativo de mensagem instantânea disponível em seu dispositivo eletrônico através do App.

4.3. Em todos os casos, o Benefício do Indicado associado ao Link enviado ou compartilhado pelo Usuário Promotor com cada um de seus Indicados será válido e poderá ser utilizado no prazo de 7 (sete) dias corridos, contadas a partir do momento em que cada Indicado entrar no App através do referido Link e, sempre que o Indicado já tenha baixado previamente o App, se registrado como usuário do Mercado Pago e validado sua identidade de acordo com os parâmetros exigidos pelo Mercado Pago, caso não o tenha feito anteriormente. O Benefício do Indicado expirará automaticamente se não for usado pelo Indicado dentro do período acima mencionado.

4.4. O Usuário Promotor poderá compartilhar, por uma quantidade ilimitada de vezes, o Link obtido através da Campanha por meios de comunicação cabíveis, incluindo, mas não se restringindo, à e-mails e redes sociais, respeitando a limitação de publicidade devidamente exposta no item abaixo, enquanto estiver vigente na Campanha, sendo que, para cada compra efetivamente concretizada utilizando o Link, este terá direito de receber do Mercado Pago um valor, conforme abaixo exposto, na sua conta de pagamento no Mercado Pago.

4.5. O Usuário Promotor declara e garante que não irá, em nenhuma hipótese, compartilhar o Link na plataforma do Mercado Livre e/ou realizar publicidade por meio da rede Google (Adwords, Display, etc.), sob pena de os benefícios/valores não serem pagos pelo Mercado Pago. O Mercado Pago se reserva ao direito de: (i) excluir o anúncio; (ii) remover/cancelar o Código; e/ou (iii) cancelar ou suspender temporária ou definitivamente a conta de pagamento do Usuário no Mercado Pago, sem prejuízo das demais hipóteses previstas aqui.

4.6. Os valores de desconto e da quantia a ser paga pelo Mercado Pago ao Usuário Promotor, variará de acordo com a indicação feita, ou seja, se for enviado o Link para acesso e uso do App do Mercado Pago ou se for enviado o Link para Recomendar a Point e, neste caso, a depender do modelo de leitor de cartão adquirido pelo Indicado, conforme previsto na seção 6 destes Termos e Condições da Campanha.

4.7. Ao participar desta Campanha, o Usuário Promotor e o Indicado reconhecem que o objetivo desta Campanha é incentivar o acesso e uso do App, assim como a aquisição e a utilização do Produto Point do Mercado Pago por usuários e por terceiros, expandindo o uso do produto no mercado de pagamentos.

5. Benefícios pela Indicação e Uso do App

5.1. Para o Usuário Promotor: Crédito de R$ 40,00 (quarenta reais) na conta Mercado Pago do Usuário Promotor, por cada Indicado que utilizar o Benefício do Indicado por meio do Link, de acordo os termos aqui previstos nestes Termos e Condições da Campanha (“Benefício Usuário Promotor”).

5.2. O Benefício do Usuário Promotor é limitado ao máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Usuário Promotor, que é equivalente a um máximo de até 50 (cinquenta) Indicados que utilizarem o Benefício do Indicado efetivamente. 

5.2.1. Os Benefícios dos Usuários Promotores são pessoais e intransferíveis e em nenhum caso podem ser trocados por dinheiro. O Benefício do Usuário Promotor pode ser revogado pelo Mercado Pago caso (i) o uso do Link pelo Indicado seja interrompido, cancelado ou de qualquer forma não utilizado; ou (ii) Mercado Pago, a seu exclusivo critério, detectar suspeita de fraude no uso do Link. Neste caso, o Mercado Pago poderá reter recursos presentes ou futuros da conta do Mercado Pago do Usuário Promotor para fazer valer a revogação do Benefício do Usuário Promotor, conforme previsto nesta cláusula. Não obstante, o Mercado Pago poderá desabilitar para seu uso, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, aquele Link do Usuário Promotor em relação ao qual um ou mais Indicados tenham revogado ou cancelado seu uso ou o Mercado Pago, a seu exclusivo critério, detecte ou suspeite de fraude.

5.3. Para o Indicado: Uma vez recebido o Link pelo Usuário Promotor, o Indicado deverá acessar o App a partir do Link, para acessar o Benefício do Indicado, de acordo com o disposto na seção 4. O Benefício do Indicado será concedido na forma de um desconto ou cashback, o que for selecionado primeiro, sendo facultado ao Indicado a opção de uso do Benefício do Indicado, conforme as condições estabelecidas a seguir:

  • Desconto de R$ 15,00 (quinze reais) (“Benefício do Indicado”), que deverá ser usado para o primeiro pagamento feito pelo Indicado por meio do App, sempre no valor mínimo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) em uma das seguintes opções (i) recarga de celular por meio do App; (ii) recarga do cartão de transporte por meio do App; (iii) recarga de Sky TV e Claro TV; (iv) pagamento de contas de consumo e/ou impostos por meio do App; (v) Compras no Mercado Livre utilizando Saldo em Conta Mercado Pago; (vi) pagamento por meio do Código QR do Mercado Pago em lojas aderentes detalhado na seção 5.6. que tenham a indicação de que aceitam o Mercado Pago como meio de pagamento; ou (vi) pagamento de créditos em (Ifood, Nintendo, Uber, Sony, Xbox, Blizzard, Level Up, Microsoft, Riot); ou
  • Cashback de R$ 15,00 (quinze reais) (“Benefício do Indicado”), recebido após o primeiro pagamento realizado pelo Indicado utilizando o Cartão de Débito Mercado Pago físico ou virtual, sempre no valor mínimo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

5.3.1. O Indicado somente poderá fazer uso de uma das opções de Benefício do Indicado, de acordo com o parágrafo anterior (i) em um pagamento/compra com o valor mínimo mencionado; e/ou (ii) somente para a primeira utilização de um serviço (recarga ou pagamento) feita pelo Indicado por meio do App; e/ou (iii) sempre que o Indicado valide o Benefício do Indicado entrando pelo Link, dentro do Prazo e o utilize no prazo de 7 (sete) dias corridos, seguindo a regra do início da contagem do prazo prevista da cláusula 4.3. acima. 

5.3.2. Os Benefícios dos Indicados são pessoais e intransferíveis e, em nenhum caso, podem ser trocados por dinheiro. Cada Indicado pode fazer uso do Benefício uma única vez. Da mesma forma, qualquer número de celular, cartão de transporte, da Sky TV ou da Claro TV só pode ser recarregado uma vez usando o Benefício do Indicado, independentemente de a recarga do celular, do cartão de transporte, do Sky TV ou da Claro TV em questão ser realizada por diferentes Indicados. O Benefício do Indicado não terá efeito mais de uma vez para um mesmo cartão de débito ou pré-pago, independentemente de o cartão ser utilizado por diferentes Indicados.

5.4. A Campanha não é acumulável ou combinável com qualquer outra campanha, promoção ou benefício do Mercado Pago em vigor que se aplique à recarga de celular, à recarga de cartão de transporte, à recarga do Sky TV ou da Claro TV, ao pagamento de contas de consumo e/ou impostos ou ao pagamento através do Código QR do Mercado Pago em lojas aderentes detalhado na seção 5.6 que tenham a indicação de que aceitam o Mercado Pago como meio de pagamento. Caso a operação de recarga ou de pagamento por meio do App se qualifique para a aplicação de mais de um benefício ou campanha, a campanha mais benéfica para o Indicado será aplicada automaticamente. Para estes efeitos, entende-se por campanha mais vantajosa aquela promoção que conceda um maior desconto sobre o valor a pagar com a App. Caso a campanha mais vantajosa não seja a Campanha "Convide e Ganhe no App Mercado Pago", o Benefício não terá efeito e, portanto, os Participantes não poderão beneficiar-se do Benefício previsto nestes Termos e Condições da Campanha.

5.5. A responsabilidade do Mercado Pago termina com a disponibilização do Benefício aos Usuários Promotores e/ou Indicados, nas condições previstas nestes Termos e Condições da Campanha e, em nenhuma hipótese, o Mercado Pago será responsável ou reembolsará qualquer tipo de custo e/ou despesa no que o Usuário Promotor e/ou Indicado pode incorrer devido à sua participação na Campanha, ou por qualquer outra causa. Em particular, o Mercado Pago não se responsabilizará no caso o Usuário Promotor ou Indicado não possa participar da Campanha por motivos alheios ao controle do Mercado Pago.

5.6. De acordo com as disposições da cláusula 4ª (quarta), o Indicado poderá fazer uso do Benefício do Indicado em qualquer uma das seguintes lojas aderentes localizadas no Brasil, desde que tenham a indicação de que aceitam o Código QR do Mercado Pago como meio de pagamento: Shell, Burger King, McDonald's, RaiaDrogasil, Swift, Habib's, Cobasi, Ragazzo, Rede Nutty Bavarian, Muffato, PETZ, Madero, Supermercado Lopes (Matriz), Drogal, Rei do Mate (Franqueador), Panvel, Extrafarma, Outback, Giraffas, Spoleto e Zona  Sul.


5.7. Os benefícios serão disponibilizados para os usuários participantes em até:
- 2 (dois) dias nos casos em que o usuário convidado realizar, como primeira transação, um pagamento de uma compra no Mercado Livre com saldo em conta ou um pagamento utilizando Cartão de Débito Mercado Pago.
- 3 (três) horas nos casos em que o usuário convidado realizar, como primeira transação, quaisquer outras ações previstas nas condições da cláusula 5.3 acima.

6. Benefícios Produtos Point

6.1. 
Para o Usuário Promotor: Caso o Usuário Promotor cumpra com os requisitos da Campanha, tenha enviado o Link ao Indicado e seu Código seja utilizado na compra do Produto Point, e/ou Link de Pagamento, o Usuário Promotor receberá um crédito em sua conta de pagamento no Mercado Pago, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, na forma devidamente exposta neste link (https://www.mercadopago.com.br/mp/convide-e-ganhe), que fará parte integrante e indissolúvel desta Campanha, seguindo os critérios, regras e valores de cada produto indicado pelo Usuário Promotor.

6.2. O pagamento do valor, quando apurado como devido pelo Mercado Pago, será identificado como “entrada de dinheiro extra”, na seção “Relatórios” da conta do Usuário Promotor no Mercado Pago.

6.3. O crédito só será devido e válido quando o(s) Indicado(s) realizar(em) a aquisição de um dos produtos aqui indicado com o Link de indicação do Usuário Promotor, disponível no aplicativo Mercado Pago ou no site oficial do Mercado Pago dentro da aba “Convide e Ganhe”. Se a aquisição for realizada diretamente no website ou canais oficiais do Mercado Pago, o Usuário Promotor não fará jus ao crédito e este crédito não será devido/pago pelo Mercado Pago.

6.3.1. O valor a ser pago pelo Mercado Pago ao Usuário Promotor variará de acordo com o Produto Point adquirido pelo Indicado, obedecidas as demais condições deste Campanha, conforme descrito neste link: (https://www.mercadopago.com.br/mp/convide-e-ganhe).

6.3.2. O Usuário Promotor do Mercado Pago que, a cada 15 (quinze) dias úteis de apuração do benefício pelo Mercado Pago, possuir 03 (três) ou mais compras canceladas por seu(s) Indicado(s) por qualquer motivo e cujos cancelamentos representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do total de indicações realizadas pelo Usuário no período, será automaticamente desabilitado da Campanha.

6.3.3. O Usuário Promotor declara ciência e concordância que caso algum Produto Point do Mercado Pago e/ou Link de Pagamento seja devolvido pelo Indicado ou a compra/aquisição dos produtos seja cancelada pelo Indicado, o crédito realizado, tendo como base esta indicação devolvida ou cancelada, será estornada pelo Mercado Pago, podendo o Mercado Pago reter/compensar automaticamente de fundos presentes ou futuros da conta de pagamento do Usuário Promotor no Mercado Pago para fins de receber este valor de volta.

6.3.4. O Usuário Promotor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do fim do prazo especificado na cláusula 6.3.2., para comunicar o Mercado Pago sobre o não recebimento do benefício, caso o valor seja, de fato, devido. Decorrido este prazo, o Mercado Pago não receberá a reclamação sobre o não recebimento do benefício, inexistindo pendências do Mercado Pago neste caso.

6.4. Para o Indicado: Uma vez recebido o Link pelo Usuário Promotor, o Indicado deverá acessar o App a partir do Link, para adquirir um dos produtos Produto Point desta Campanha. O Benefício do Indicado consistirá em um desconto único no primeiro Produto Point que adquirir através do Link enviado pelo Usuário Promotor. O Benefício do Indicado deverá ser utilizado dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, seguindo a regra do início da contagem do prazo prevista da cláusula 4.3. acima. Os Benefícios dos Indicados são pessoais e intransferíveis e, em nenhum caso, podem ser trocados por dinheiro e cada Indicado pode fazer uso do Benefício uma única vez, sendo terminantemente proibido o seu compartilhamento e tentativa de uso mais de uma vez.

 

6.5. Point Tap: 

6.5.1. Para o produto denominado Point Tap To Phone, o Usuário Promotor que deseja receber o benefício deve respeitar as seguintes condições:

6.5.2. Novo Cliente: o comprador (indicado) deve ser uma pessoa que não tenha uma maquininha Point nos últimos 12 (doze) meses ou que não tenha utilizado o produto Point Tap nos últimos 12 (doze) meses, a contar da indicação.

6.5.3. Ativação: a maquininha Point deve ser ativada e o comprador deve realizar R$ 300,00 em vendas em pelo menos 2 (duas) transações com pelo menos 2 (dois) cartões distintos.

6.7. Benefícios Point Tap

6.7.1. Para o Usuário Promotor: Caso o Usuário Promotor cumpra com os requisitos da Campanha, tenha enviado o Link ao Indicado e seu Código seja utilizado na compra e utilização do Point Tap como leitor de cartões, o Usuário Promotor receberá um crédito em sua conta de pagamento no Mercado Pago, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por cada Usuário Indicado que utilizar o Benefício do Indicado por meio do Link, de acordo com as condições estabelecidas na seção.

6.7..1.2. O Benefício do Usuário Promotor é limitado ao máximo de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) por Usuário Promotor, que é equivalente a um máximo de até 100 (cem) Usuários Indicados que utilizarem o Link enviado e receberem o Benefício do Indicado. 

6.7.1.3. Para o Indicado: Uma vez recebido o Link pelo Usuário Promotor, o Indicado deverá acessar o App a partir do Link, baixar o Point Tap em seu celular, ativá-lo e utilizá-lo para as suas vendas. O Benefício do Indicado estará exposto neste link Convide e Ganhe.O Benefício do Indicado deverá ser utilizado dentro do prazo referido na cláusula 4.3. 

6.7..1.4. Os Benefícios do Indicado são pessoais e intransferíveis e, em nenhum caso, podem ser trocados por dinheiro e cada Indicado pode fazer uso do Benefício uma única vez, sendo terminantemente proibido o seu compartilhamento e tentativa de uso mais de uma vez.

6.8. Benefícios Planos de Taxas mais Baixas de Point

6.8.1. Para Planos de Taxas mais Baixas de Point do Mercado Pago, o Usuário Promotor que deseja receber o benefício abaixo indicado poderá indicar qualquer cliente, seja ele considerado Novo Cliente, como cláusula 6.5.2. ou não. 

6.8.2. Para o Usuário Promotor: Caso o Usuário Promotor cumpra com os requisitos da Campanha, tenha enviado o Link ao Indicado e seu Código seja utilizado na contratação de algum dos Planos de Taxas mais Baixas de Point, o Usuário Promotor receberá um crédito em sua conta de pagamento no Mercado Pago, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis no valor indicado no link abaixo, por cada Usuário Indicado que utilizar o Benefício do Indicado por meio do Link, de acordo com as condições estabelecidas na seção.

6.8.3. Para o Indicado: Uma vez recebido o Link pelo Usuário Promotor, o Indicado deverá acessar o App a partir do Link, contratar um dos Planos de Taxas mais Baixas de Point disponibilizados e utilizá-lo efetivamente para as suas vendas. O Benefício do Indicado estará exposto neste link (Convide e Ganhe).

6.8.4. Os Benefícios do Indicado são pessoais e intransferíveis e, em nenhum caso, podem ser trocados por dinheiro e cada Indicado pode fazer uso do Benefício uma única vez, sendo terminantemente proibido o seu compartilhamento e tentativa de uso mais de uma vez.

6.9. Dos Benefícios Adicionais Produtos Point

6.9.1. Sem prejuízo dos demais benefícios expostos, o Usuário Indicado e o Usuário Promotor farão jus a um benefício adicional (“Benefício Adicional”), desde que os Indicados pelo Usuário Promotor para a aquisição de Produto Point se enquadrem na definição de novos clientes do Mercado Pago (“Novo Cliente”), e com a efetiva compra através do uso do Link do Usuário Promotor.

6.9.2. Para o Usuário Promotor: o Usuário Promotor que deseja receber o Benefício Adicional está ciente e de acordo que o Indicado do Produto Point deve respeitar as seguintes condições cumulativamente:

  1. a) O Indicado deve ser um usuário/cliente que não tenha adquirido um Produto Point nos últimos 12 (doze) meses ou que não tenha utilizado o Produto Point nos últimos 12 (doze) meses anteriores, a contar da indicação;
  2. b) O Usuário Indicado deve realizar a 1° (primeira) transação com o Produto Point dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Produto Point; 
  3. c) Não ter o Indicado realizado nenhum tipo de transação através do Produto Point; e
  4. d) O Produto Point adquirido pelo Indicado através do Link do Usuário Promotor deve ser ativado pelo Indicado. Considera-se ativado o Produto Point que tenha sido utilizado para: (i) realizar transações que, tenha um valor mínimo em vendas, a ser definido exclusivamente pelo Mercado Pago e que será devidamente e previamente exposto ao Usuário Promotor, de acordo com o Produto Point adquirido pelo Indicado, com pelo menos 3 (três) transações distintas e com 3 (três) cartões de crédito de titularidade diferente; e (ii) que as transações não tenham sido processadas com cartão de titularidade do Usuário Indicado. 

6.9.3. Caso o Usuário Promotor cumpra com os requisitos dispostos nesta cláusula, ou seja, tenha enviado o Link ao Indicado e seu Código seja utilizado na compra do Produto Point e, desde que, o Indicado cumpra com os requisitos adicionais descritos na cláusula 6.8.2. supra, o Usuário Promotor receberá um crédito em sua conta de pagamento no Mercado Pago, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, na forma devidamente exposta neste link Convide e Ganhe, que fará parte integrante e indissolúvel desta Campanha, seguindo os critérios, regras e valores de cada produto indicado pelo Usuário Promotor.

6.9.4. O pagamento do valor, quando apurado como devido pelo Mercado Pago, será identificado como “entrada de dinheiro extra”, na seção “Relatórios” da conta do Usuário Promotor no Mercado Pago.

6.9.5. O crédito só será devido e válido quando o(s) Indicado(s) realizar(em) a aquisição de um dos produtos aqui indicado com o Link de indicação do Usuário Promotor, disponível no aplicativo Mercado Pago ou no site oficial do Mercado Pago dentro da aba Convide e Ganhe. Se a aquisição for realizada diretamente no website ou canais oficiais do Mercado Pago, o Usuário Promotor não fará jus ao crédito e este crédito não será devido/pago pelo Mercado Pago.

6.9.6. Para fins do disposto nesta Campanha, somente será considerado um Novo Cliente, o Indicado que respeite as regras aqui expostas. 

  1. Das Condições Específicas dos Produtos Point

7.1. Neste ato, o Usuário Promotor e o Indicado declaram entender e reconhecer que os Produtos Point adquiridos através desta Campanha possuem um valor mínimo de mercado, e o valor mínimo sugerido por Produto é de:

  1. Point Mini: R$ 40,00 (quarenta reais);
  2. Point Pro2: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);
  3. Point Mini Chip: R$ 100,00 (cem reais); e
  4. Point Smart: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

7.2.1 Assim sendo, os Participantes estão obrigados a respeitar tais valores, a fim de manter o equilíbrio socioeconômico da Campanha e do mercado de leitores de cartão, sob pena de ser desabilitado da Campanha pelo Mercado Pago. 

 

7.2.1.  Sem prejuízo do item supra, o Usuário Promotor e o Indicado declaram que se absterão de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência ou prática desleal aos termos e condições deste Programa. 

7.2.2. Os Participantes declaram total ciência e concordância de que poderão adquirir, na forma prevista na Campanha, a quantidade máxima de 05 (cinco) Produtos Point por Usuário Promotor e por Indicado, independentemente do modelo do Produto Point adquirido através da Campanha, visando manter o propósito da Campanha.

  1. Dos Princípios Corporativos

8.1. Ao aderir expressamente a esta Campanha, o Usuário Promotor e/ou o Indicado declaram ciência prévia sobre o conteúdo dos documentos institucionais do Mercado Pago, disponíveis no website do Mercado Pago (Políticas Institucionais), que tiveram a oportunidade de ler tais documentos e que deverão respeitar individualmente as diretrizes e deliberações ali colocadas.

8.2. Desta forma, o Usuário Promotor e/ou o Indicado se obrigam a disponibilizar para o Mercado Pago todas as informações e documentos que venham a ser por este solicitados de forma a apurar o cumprimento pelo Usuário e/ou pelo Indicado do exposto nesta cláusula.

8.3. Em caso de descumprimento do exposto nesta cláusula, o Usuário Promotor e/ou o Indicado poderão ser desabilitados do Programa pelo Mercado Pago, motivadamente, sem prejuízo das penalidades previstas no Programa e da apuração de perdas e danos pelo Mercado Pago.

8.4. O Usuário Promotor e o Indicado declaram que se empenharão no combate a qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno, seja no âmbito do Programa ou fora dele, incluindo, mas não se limitando, à aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública.

8.5. O Usuário Promotor e o Indicado comprometem-se a respeitar o disposto no Regulamento, bem como a “Lei Anticorrupção” (Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013) e a “Lei de Lavagem de Dinheiro” (Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998).

8.6. Além de toda legislação vigente, bem como das demais disposições deste Programa, o Usuário Promotor e o Indicado obrigam-se a seguir e respeitar as boas práticas de mercado, a seguir descritas, na medida do aplicável:

8.6.1. Não empregar ou contratar para o trabalho, crianças ou menores em desacordo com a legislação trabalhista vigente, em qualquer atividade relacionada ao Programa, e que não empregam e/ou utilizam, e se obrigam a não empregar e/ou utilizar, durante o prazo de vigência desta Campanha e benefícios aos Participantes, mão-de-obra infantil na prestação dos seus Serviços e nas suas atividades comerciais, bem como também não contratam e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90 e demais normas legais ou regulamentares em vigor;

8.6.2. Providenciar aos seus empregados, prepostos e demais pessoas por elas contratadas, um ambiente seguro de trabalho;

8.6.3. Tratar a todos os empregados, prepostos e demais pessoas por elas contratadas com respeito e dignidade e não tolerar quaisquer formas físicas, morais ou sexuais de assédio ou abuso relacionado àqueles;

8.6.4. Promover a prevenção e a erradicação do trabalho escravo, assim como não submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão; e

8.6.5. Declaram que em suas respectivas cadeias produtivas e de atuação atuam com o compromisso de preservar e manter preservado o meio ambiente, sempre buscando o desenvolvimento sustentável de seus produtos e serviços, cumprindo com a legislação ambiental e com suas responsabilidades decorrentes.

8.7. A prática de qualquer conduta delituosa aqui mencionada, como, por exemplo, aquelas descritas na Lei Anticorrupção e na Lei de Lavagem de Dinheiro, autoriza a extinção da eventual participação na Campanha.

  1. Da Marca Mercado Pago e Publicidade

9.1. Fica vedado pelo Usuário Promotor e pelo Indicado utilizar o nome, logotipo ou marcas de identificação do Mercado Pago ou de qualquer empresa pertencente ao grupo econômico do Mercado Pago, bem como qualquer abreviatura ou adaptação destes para efeito de publicidade, comércio ou outro propósito, seja ele qual for, salvo com prévia autorização do Mercado Pago por escrito, devendo zelar pelo bom nome comercial do Mercado Pago, respondendo pelas perdas e danos decorrentes de eventual uso indevido.

9.2. A participação na Campanha não autoriza, de qualquer forma, o Usuário Promotor e o Indicado a representar o Mercado Pago, de qualquer forma, ou criar canais de venda utilizando logo ou marca do Mercado Pago ou replicar canais do Mercado Pago, sob pena de desabilitação da Campanha.

9.3. Qualquer menção sobre a Campanha nas redes sociais ou nos canais de comunicação do Usuário Promotor e do Indicado deverão deixar clara qual é a relação comercial decorrente da participação na Campanha, ou seja, de que trata-se de uma campanha de incentivo pontual do Mercado Pago, sem qualquer vínculo comercial e/ou de parceria e/ou trabalhista entre as Partes. 

  1. Do Uso e Proteção de Dados Pessoais

10.1. Das Definições:

a) “Leis de Proteção de Dados” significa todas as leis e regulamentos nacionais de proteção e privacidade de dados aplicáveis ao tratamento de dados pessoais nos termos deste Programa, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 ou “LGPD”);  

b) “Informação Pessoal” significa os dados pessoais dos Usuários Promotores/ Indicados e/ou clientes do Mercado Pago disponibilizados ao Usuário Promotor;

c) Os termos “titular dos dados”, “dados pessoais”, “tratamento”, “controlador” e “operador” possuem o significado definido de acordo com a LGPD.

10.2. Em razão do Programa, o Mercado Pago disponibilizará Informação Pessoal ao Usuário Promotor. Esta Informação Pessoal será utilizada pelo Usuário Promotor por conta e ordem do Mercado Pago. O Mercado Pago será o controlador responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento da Informação Pessoal, enquanto o Usuário Promotor será o operador que realiza o tratamento da Informação Pessoal, nos termos do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Desta forma, ao compartilhar a Campanha, o Usuário Promotor usará os dados pessoais de seus Indicados. Tal uso deve estar de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável e somente para os fins desta participação e de forma responsável. O Mercado Pago não aceita conduta considerada "spamming". É absolutamente proibido o envio indiscriminado de mensagens de qualquer natureza relacionadas à Campanha. O Mercado Pago não controla, armazena ou tem acesso às mensagens e aos conteúdos enviados pelos usuários através de meios diferentes daqueles oferecidos em suas plataformas e, portanto, não assume qualquer responsabilidade por danos que possam ser causados pelo seu uso. As indicações realizadas pelos Usuários Promotores através desses meios estão sob a responsabilidade desses usuários. O Usuário Promotor será responsável por quaisquer danos que possam surgir do uso indevido de dados pessoais em relação à Campanha. Em virtude disto, o Usuário Promotor terá as seguintes obrigações:

10.2.1. Tratar, em conformidade com o art. 7º, I e V da LGPD, a Informação Pessoal exclusivamente em razão do objeto do Programa e de acordo com as indicações do Mercado Pago, aplicando todas as medidas de segurança que forem necessárias para proteger a Informação Pessoal, sejam elas técnicas e/ ou operacionais. Se o Usuário Promotor não puder cumprir esta obrigação por qualquer razão, deverá informar essa circunstância ao Mercado Pago, que terá o direito de suspender e/ou cancelar e/ou extinguir a aplicação do Programa ao Usuário Promotor até que haja o efetivo cumprimento da obrigação.

10.2.2. O Usuário Promotor declara e garante que tratará a Informação Pessoal em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.

10.2.3. Notificar o Mercado Pago, dentro das 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, quando da ocorrência de qualquer incidente que tenha potencial de afetar a segurança da Informação Pessoal, incluindo, mas sem se limitar a (i) recebimento de qualquer solicitação de uma autoridade que tiver como objeto a divulgação de Informação Pessoal; e/ ou (ii) ocorrência de qualquer incidente de segurança que afete a Informação Pessoal.

10.2.4. Notificar o Mercado Pago, dentro das 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, ao receber qualquer solicitação ou queixa por parte dos titulares de dados a respeito da Informação Pessoal, abstendo-se de contestar o titular sem a prévia aprovação, por escrito, do Mercado Pago.

10.2.5. Quando solicitado, fornecer ao Mercado Pago informações e documentos relacionados ao tratamento das Informações pessoais;

10.2.6. Excluir imediatamente a Informação Pessoal em quaisquer dos seguintes casos, salvo se existir algum impedimento legal para tanto: (i) quando tenha terminado a relação jurídica com o Mercado Pago ou (ii) por instruções expressas e por escrito do Mercado Pago. Em qualquer caso, previamente à exclusão da Informação Pessoal, o Usuário Promotor deverá entregar a Informação Pessoal ao Mercado Pago.

10.2.7. Manter o Mercado Pago indene de qualquer demanda, denúncia, reclamação e/ou procedimento, interposto contra o Usuário Promotor pelo titular da Informação Pessoal e/ou qualquer autoridade administrativa ou judicial, com o motivo de não cumprimento pelo Usuário de suas obrigações em matéria de proteção dos dados pessoais ou de qualquer outra obrigação contemplada na presente cláusula. Além disso, o Usuário Promotor obriga-se a indenizar o Mercado Pago pelas perdas e danos a que der causa, incluindo, mas sem se limitar a qualquer sanção que tenha recebido de qualquer autoridade, sem prejuízo das demais ações judiciais aplicáveis. 

10.3. Do Compartilhamento de Informação Pessoal do Indicado

10.3.1. O Indicado aceitando expressamente os termos destes Termos e Condições da Campanha para tanto, o qual é aplicável a este na sua integralidade, consente e autoriza que terá sua Informação Pessoal relativa ao seu desempenho, faturamento, ativação, dentre outras, disponibilizadas ao respectivo Usuário Promotor, consoante art. 7º, VIII, “c” do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e art. 7º, V da LGPD. 

10.3.2. Eventual discordância do Indicado ingresso a Campanha via indicação de um Usuário Promotor quanto às suas respectivas avaliações estarão sujeitas à não aceitação e/ou a desabilitação do Indicado da Campanha, sem prejuízo de prestar os devidos esclarecimentos quanto à fundamentação para tanto, mediante prévia requisição do Mercado Pago, na forma do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

10.3.3. O Usuário Promotor e/ou o Mercado Pago, conforme o caso, asseguram que ao promover avaliações do Indicado e formular suas respectivas decisões de manutenção ou desabilitação deste do Programa, adotarão critérios claros, transparentes, acessíveis, objetivos, não discriminatórios e não excessivos, atendendo aos princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Fica estabelecido que o Mercado Pago poderá decidir, a seu critério, pela permanência do Indicado no Programa, retirando-o apenas da carteira de indicação do Usuário Promotor, quando assim solicitado.

10.4. Os dados pessoais dos Participantes serão utilizados e preservados pelo Mercado Pago de acordo com o disposto na Declaração de Privacidade.

  1. Do Cumprimento dos Termos e Condições da Campanha

    11.1. O Usuário Promotor e o Indicado declaram o seu total conhecimento de que deverão respeitar os Termos e Condições da Campanha e documentos incorporados por referência no decorrer da sua participação na Campanha.

    11.2. Sem prejuízo do exposto aqui, o Mercado Pago poderá desabilitar o Usuário Promotor e/ou o Indicado da Campanha, de forma motivada, nas seguintes situações, independentemente de comunicação prévia pelo Mercado Pago, ficando a critério do Mercado Pago proceder de tal forma:

(a) descumprimento de qualquer regra da Campanha; e/ou
(b) em caso de constatação de fraude, suspeita de fraude, descumprimento de lei, e/ou desvio de finalidade da Campanha.

  1. Das Condições gerais

12.1. A participação na Campanha implica a aceitação destes Termos e Condições da Campanha e dos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago disponíveis no Site e no App. O Mercado Pago reserva-se o direito de modificar, ampliar e/ou esclarecer os Termos e Condições da Campanha, assim como interromper ou suspender a Campanha a qualquer momento durante o Prazo.

12.2. O Mercado Pago poderá suspender a aplicação da Campanha e da conta do Mercado Pago de qualquer Participante e a qualquer momento quando, a exclusivo critério do Mercado Pago, houver suspeita de ilegalidade, fraude ou violação destes Termos e Condições ou dos Termos e Condições de utilização do Mercado Pago, sem prejuízo das demais reclamações, ações judiciais ou reclamações que possam corresponder. 

12.2.1 Fica registrado que as operações não permitidas serão aquelas através das quais um Usuário Promotor obtém os Benefícios derivados da Campanha enquanto que os respectivos Indicados realizam operações de cancelamento ou revogação da utilização do Link. Ainda, o Participante poderá ter sua participação, suspensa ou ser excluído da Campanha, sem direito a receber os valores previstos e quaisquer outros Benefícios, no caso de ocorrência de qualquer das condutas ou situações: a) Utilização da marca, nome, logo ou qualquer identificação visual que seja de propriedade do Mercado Pago, sem autorização. b) Criação de páginas que tentam se passar por alguma das páginas oficiais do Mercado Pago. c) Atrelar o Link a sites ou conteúdos impróprios. d) Fraudar ou tentar fraudar o sistema da Campanha.

12.3. As marcas registradas das redes sociais e canais de contato para convidar usuários não são de propriedade do Mercado Pago, pertencendo aos seus respectivos proprietários.

12.4. O Mercado Pago não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Mercado Pago ou a seus parceiros comerciais. Os Participantes desta Campanha não poderão responsabilizar o Mercado Pago, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.

12.5. O Mercado Pago se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar, atualizar e/ou encerrar antecipadamente a Campanha, atualizando ou retirando de circulação sua respectiva divulgação, sem qualquer ônus ou penalidade ao Mercado Pago, alterações que terão validade imediata. Ainda, estes Termos e Condições da Campanha poderão ser alterados a absoluto e exclusivo critério do Mercado Pago. Ciente do contexto, o Usuário Promotor e o Indicado declaram estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre as regras do Programa, nos canais disponibilizados pelo Mercado Pago. 

12.5.1. Caso qualquer dos Participantes discorde das alterações realizadas, este terá o direito de deixar de participar da presente Campanha.

12.6. O Usuário Promotor e o Indicado declaram ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Mercado Pago ainda que realizadas no mesmo período da Campanha, não podendo pleitear nada neste sentido.

12.7. Todos os incentivos, benefícios ou créditos definidos aqui são pessoais e intransferíveis e, em nenhuma hipótese, o Usuário Promotor ou Indicado poderão ceder tais direitos decorrentes da Campanha para terceiros ou, ainda, solicitar os valores ou a conversão dos valores em moeda/dinheiro em espécie.

12.8. O Usuário Promotor e o Indicado concordam em não reivindicar nenhum valor após o término da Campanha, sob qualquer pretexto, declarando não ter realizado qualquer tipo de investimento para aderir a presente Campanha, de modo que não lhe será devida qualquer compensação a esse título no caso de extinção da Campanha, independentemente do tempo ou do motivo.

12.8.1. O Usuário Promotor e o Indicado declaram total ciência de que os benefícios só são válidos e devidos se cumpridos os requisitos aqui dispostos e enquanto a Campanha estiver vigente na época da apuração, uma vez encerrado ou alterado pelo Mercado Pago, por qualquer motivo, os benefícios deixarão de ser válidos e o Mercado Pago não terá a obrigação de pagamento ao Usuário Promotor/Indicado. 

12.9. Fica pactuado que o Usuário Promotor e o Indicado responderão pelas perdas e danos causados ao Mercado Pago pelo descumprimento destes Termos e Condições e da Campanha, mantendo o Mercado Pago indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude dos danos causados e/ou decorrentes de reclamações de usuários/clientes prejudicados pelo Usuário Promotor e/ou pelo Indicado, em descumprimento aos termos e regras da Campanha.

12.10. Não se estabelecerá, pela Campanha, nenhum tipo de sociedade, associação, agenciamento, representação comercial e/ou responsabilidade subsidiária ou solidária entre as Partes. O Usuário Promotor e o Indicado asseguram e reconhecem que inexiste qualquer vínculo empregatício entre eles, seus empregados, prepostos, dirigentes e representantes, e o Mercado Pago, não havendo nenhum tipo de hierarquia, nem subordinação entre as Partes, obrigando-se a mantendo o Mercado Pago indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais que decorram de sua responsabilidade.

12.10.1. Ainda, o Usuário Promotor e o Indicado deverão arcar com suas próprias obrigações tributárias, em observância à legislação em vigor, inerentes às suas atividades comerciais ou atividades gerais, não podendo, em qualquer hipótese, transferir este ônus a outra Parte, principalmente para o Mercado Pago. 

12.10.2. Caberão ao Usuário Promotor e Indicado todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, civis, previdenciárias, fiscais e adicionais legais atribuíveis às suas atividades decorrentes da Campanha, inclusive decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados, terceiros, vinculadas direta ou indiretamente ao Usuário Promotor ou Indicado.

12.11. É responsabilidade do Usuário Promotor e do Indicado, a responsabilidade por todas e quaisquer perdas e danos que o Mercado Pago e/ou terceiros a ele relacionado venham a sofrer resultantes da ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência do Usuário Promotor e do Indicado e de seus representantes e equipes, quando aplicável, cada um na medida de sua responsabilidade, devendo arcar com todas as perdas e danos incorridos pelo Mercado Pago e/ou terceiros a ela relacionados, no prazo e forma que vier a ser estabelecido pelo Mercado Pago.

12.12. O Mercado Pago não será responsável por qualquer tipo de texto, imagens ou outras informações ou materiais ou promessas que o Usuário Promotor ou o Indicado, de forma independente, compartilhe através dos seus canais pessoais ou comerciais, de qualquer forma que seja.

12.13. Sem prejuízo do exposto, o Usuário Promotor e o Indicado declaram estar totalmente cientes que não estarão investidos de autoridade para poder agir em nome do Mercado Pago, de qualquer maneira, nem para celebrar contratos, nem para assumir obrigações em nome do Mercado Pago, sob pena de arcarem com todas as perdas e danos decorrentes desta prática ilegal.

12.14. O Usuário Promotor e o Indicado obrigam-se a manter em confidencialidade e sigilo todas as informações, dados, pormenores, documentos, o conteúdo deste Regulamento, e quaisquer dados que tenham sido revelados, trocados e/ou entregues antes ou durante a vigência da Campanha pelo Mercado Pago, sob as penas da lei.

12.15. Esta Campanha não gera nenhuma exclusividade entre o Mercado Pago e o Usuário Promotor ou o Indicado, podendo as Partes firmar acordos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da outra Parte, e a relação contratual estabelecida através desta Campanha não possui exigência de continuidade, nem limitação em território nacional.

12.16. Estes Termos e Condições da Campanha possuem as condições que regem a relação firmada entre o Usuário Promotor, o Indicado e o Mercado Pago, e em caso de existir conflito de interpretação de informações em outros canais de comunicação do Mercado Pago, sempre prevalecerá o aqui previsto e aceito pelo Usuário Promotor e pelo Indicado, não podendo o Usuário Promotor e o Indicado pleitear algo diferente. 

12.17. O Mercado Pago fica expressamente autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a reter e compensar de qualquer valor devido ao Usuário Promotor e/ou Indicado, todo e qualquer crédito que detenha em face destes, nos termos da Campanha e dos artigos 368 e seguintes do Código Civil.

12.17. Caso o Mercado Pago decida expandir a Campanha ou estabelecer novos benefícios envolvendo produtos ou serviços do seu ecossistema, poderá fazê-lo através de termos e condições específicas para tanto ou realizar a inclusão deste novo benefício nestes Termos e Condições da Campanha, os quais terão validade restritivamente a contar da sua efetiva inclusão pelo Mercado Pago, não podendo ser pleiteado valores e/ou benefícios retroativos antes da efetiva data de inclusão e validade do novo benefício incluído.

  1. Da Legislação e Do Foro

13.1. Todos os itens destes Termos e Condições da Campanha são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir as questões resultantes destes Termos e Condições da Campanha, as Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo Capital, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

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