Regulamento da campanha CDB vai Brasil
1. DA CAMPANHA
1.1. A campanha (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (“Organizador” ou “Mercado Pago”) que, além de todo o seu ecossistema de pagamento, permite através do seu aplicativo de serviços financeiro a aquisição de CDB através de parceria estabelecida com a ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (“Órama”), conforme é estabelecido nos termos e condições específicos deste produto de investimento.
1.2. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas neste regulamento (“Regulamento”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.
1.3. São elegíveis a participar desta Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham uma conta de pagamento no Mercado Pago, que tiverem a funcionalidade de investimento de CDB disponível através do aplicativo do Mercado Pago, e tenham aceitado os termos e condições deste produto (“Participante”).
2. DO PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade a contar do dia 21 de novembro de 2022 e enquanto o time brasileiro de futebol conseguir passar por cada fase dos jogos do campeonato mundial de futebol (“Período da Campanha”).
3. DA MECÂNICA
3.1. Durante o Período da Campanha, o Participante elegível poderá adquirir um novo CDB com rentabilidade maior a cada nova etapa que o Brasil passar de fase no campeonato, seja vencendo o jogo ou empatando o jogo, conforme regras específicas do campeonato mundial de futebol e suas fases.
3.2. A cada etapa que a seleção brasileira de futebol avançar no campeonato mundial de futebol, o Mercado Pago, em parceria com a Órama, disponibilizará através do aplicativo do Mercado Pago um novo CDB com rentabilidade maior a cada fase.
3.3. Cada CDB lançado e adquirido na forma aqui prevista terá o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por Participante, sendo permitido o Participante realizar mais de um investimento em CDB, cada um deles respeitando este valor/limite máximo.
3.4. Os investimentos em CDB terão o prazo de vencimento de 02 (dois) meses.
3.5. A Campanha só terá validade nos jogos em que o Brasil participar e passar de fase.
4. DO BENEFÍCIO
4.1. O Participante poderá a cada nova etapa que o Brasil avançar no campeonato adquirir um novo CDB através do aplicativo do Mercado Pago com uma rentabilidade maior do que a lançada no jogo anterior em que o Brasil conseguir avançar no evento futebolístico aqui citado.
4.2. O Participante deverá adquirir a cada novo lançamento através do aplicativo do Mercado Pago um novo CDB, e não terá direito a solicitar equiparação de rentabilidade do CDB lançado pelo aplicativo do Mercado Pago em fase posterior, posto que a premissa aqui é a realização de um novo investimento em um novo CDB a cada novo jogo em que o Brasil conseguir avançar no evento futebolístico, conforme for.
4.3. Caso as regras indicadas no Regulamento não sejam cumpridas pelo Participante, o Organizador não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.
4.4. Os valores de rentabilidade de cada CDB lançado poderá ser consultado no ato da realização do investimento, conforme constará no aplicativo do Mercado Pago.
4.5. Caso, por qualquer motivo não atribuível ao Mercado Pago ou ao parceiro Órama, o Participante não consiga realizar o investimento em CDB, este não poderá onerar o Mercado Pago ou a Órama, de qualquer forma, devendo manter o Mercado Pago e a Órama indene de qualquer reclamação e/ou prejuízos decorrentes deste contexto.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento, bem como dos termos e condições do Organizador, os quais encontram-se no website do Organizador, disponível para acesso através deste link, além do aceite dos termos e condições e declarações da Órama.
5.2. O Participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador ou pela Órama, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei n° 5.768/71.
5.4. O Organizador não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da sua plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Organizador. O Participante não poderá responsabilizar o Organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.
5.5. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
5.6. O Participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.
5.7. O Participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
5.8. Fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Participante que tentar fraudar ou burlar as regras do Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
5.8.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Participante.
5.9. O Participante reconhece ainda que a mecânica descrita neste Regulamento é exclusiva para o Período da Campanha, respeitando as regras aqui expostas, não podendo pleitear valor ou benefício de forma extensiva ou diferente da aqui prevista.
5.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.