Termos e condições da campanha
- CAMPANHA
1.1. A campanha (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (“Organizador” ou “Mercado Pago”), empresa que dentre suas atividades comerciais oferece leitores de cartão de crédito e/ou débito e voucher, integrados ao seu meio de pagamento, que processa pagamentos das principais bandeiras de cartão.
1.2. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste Regulamento.
1.3. São elegíveis a participar desta Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, e as pessoas jurídicas, que sejam Revendedores Mercado Pago Nível Especialista ou Empreendedor, ativos no Programa de Revendedores e Referenciados Mercado Pago (“Participante”). Ou seja, esclarece o Organizador que não são elegíveis a participar da presente Campanha Revendedores Mercado Pago Nível Aprendiz e Nível Líder.
- PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade de 1° de julho de 2022 até 31 de agosto de 2022, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).
- MECÂNICA
3.1. A Campanha é dirigida exclusivamente ao Participante elegível, que adquirir/comprar em pelo menos a quantidade indicada abaixo de produtos Point (Quadro 1) através do Programa de Revendedores e Referenciados Mercado Pago durante o primeiro e o segundo mês do Período da Campanha, ou seja, de 1º de julho de 2022 a 31 de julho de 2022 e 01º de agosto de 2022 a 31 de agosto de 2022(“Período de Compra”), além de atingir até o final do Período de Participação a porcentagem mínima de ativação, conforme descrito abaixo (Quadro 2).
QUADRO 1 |
Nível do Revendedor | Quantidade mínima de Produtos Point a serem adquiridos |
Especialista | 150 (cento e cinquenta) por mês |
Empreendedor | 1.200 (mil e duzentos) por mês |
QUADRO 2 |
Nível do Revendedor | Porcentagem mínima de ativação |
Especialista | 65% (sessenta e cinco por cento) |
Empreendedor | 70% (setenta por cento) |
- BENEFÍCIO
4.1. O Participante que cumprir todas as regras acima durante o Prazo da Campanha receberá o benefício descrito abaixo, de acordo com o seu nível de revendedor em 01 de setembro de 2022:
Nível do Revendedor | Bônus |
Especialista | R$ 5.000,00 (sugestão de uso: smartphone) |
Empreendedor | R$ 10.000,00 (sugestão de uso: viagem) |
4.2. O benefício descrito no item 4.1 somente será pago ao Participante que cumprir integralmente os requisitos deste Regulamento e, uma vez validados os requisitos pelo Organizador, o valor será creditado pelo Organizador na conta de pagamento mantida pelo Participante no Mercado Pago até o 12º dia útil do mês subsequente ao término do Período da Campanha, considerando o mês de setembro de 2022, o mês de pagamento.
4.3. O benefício aqui mencionado será concedido apenas 1 (uma) vez a cada Participante, independente de possuir uma conta ou mais, sob a condição de que todos os requisitos sejam cumpridos pelo Participante.
4.3. o Participante declara total ciência sobre dos valores indicados na tabela da cláusula 4.1., não podendo requer ou pleitear qualquer valor que supere o disposto nesta tabela.
4.5. O benefício é pessoal e intransferível. Qualquer comunicação e/ou o push recebidos durante a Campanha pelo Participante também são considerados pessoais e intransferíveis, desta forma, o Participante declara ciência de que em nenhum caso poderá compartilhar a comunicação recebida para terceiros. Ainda, o Participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em moeda em espécie, dinheiro ou outra forma não exposta aqui.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento, bem como dos Termos e Condições de uso do Organizador e do Programa, os quais estão disponíveis para acesso e consulta clicando nos links aqui incorporados.
5.2. O Participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo Período da Campanha.
5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
5.4. O Organizador não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Organizador. Os Participantes não poderão responsabilizar o Organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.
5.5. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terão validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
5.6. O Participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.
5.7. O Participante declara que se absterá de praticar qualquer ato e/ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha, sob pena de nestes casos o valor do benefício não ser devido pelo Organizador.
5.8. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
5.8.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Participante.
5.9. O Participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
5.10. O Participante reconhece ainda que o benefício descrito neste Regulamento é exclusivo para o Período da Campanha e não será contabilizado como algo recorrente ou como algo que integre as regras do Programa de Revendedores e Referenciados Mercado Pago. O benefício não caracteriza salário indireto, comissionamento ou remuneração variável.
5.11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.