Termos de contratação do Seguro para Acidentes Pessoais

Prezado segurado, parabéns!

Ao aceitar os termos da contratação, você contará com a proteção de um seguro de acidentes pessoais através de uma das maiores seguradoras do Brasil.

A Prudential tem mais de 140 anos de história e está presente em mais de 40 países, oferecendo os melhores produtos e soluções adequados à necessidade dos seus clientes.

Com o seguro de acidentes pessoais, você conta com toda proteção da Prudential do Brasil, a primeira seguradora independente no segmento de vida individual.

É importante que você leia este documento com atenção. As coberturas e assistências do seu Seguro estão especificadas no seu Certificado Individual.

O Seguro também é regido pelas Condições Gerais, que define as coberturas e os riscos excluídos.

Estes Termos de Contratação, as informações previamente preenchidas no site/aplicativo e os termos das Condições Gerais e Especiais do Seguro de Acidentes Pessoais registrado sob o Processo SUSEP no 15414.611331/2022-07 constituem a proposta de adesão ao seguro coletivo, contendo os elementos essenciais ao exame e aceitação de risco pela Seguradora. Estes documentos deverão ser observados na íntegra, todas as condições, cláusulas e dizeres do seguro contratado. Este seguro é distribuído através do Mercado Pago (Estipulante) e as coberturas do seguro são garantidas pela Prudential do Brasil Seguros S.A., (Seguradora) CNPJ: 21.986.074/0001-19.

Ao aceitar a contratação do Seguro, você:

  • informa que leu integralmente os presentes Termos de Contratação e as Condições Gerais do produto, ou no site da SUSEP www.susep.gov.br.
  • está ciente que a Prudential do Brasil Seguros S.A. terá 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento desta Proposta de Adesão, para aceitá-la ou recusá-la. Em caso de recusa, o prêmio pago será devolvido com correção monetária e, caso a seguradora não se manifeste no prazo acima, o seguro é considerado aceito.
  • Está ciente que, uma vez aprovada a proposta pela seguradora, a(s) cobertura(s) ora contratada(s) vigorará(ão) conforme definido no item & ldquo;Início de vigência do risco individual & rdquo; nas condições gerais e certificado individual.
  • autoriza sua minha inclusão na apólice de seguro Vida em Grupo contratado através do MERCADO PAGO (Estipulante), conforme as condições contratuais em poder do estipulante, a quem concede o direito de agir em seu nome no cumprimento ou nas alterações de todas as cláusulas contratuais deste seguro, ressalvadas as alterações contratuais que gerem ônus, dever ou redução dos meus direitos que deverão ter meu consentimento expresso para tornarem-se válidas, devendo ser observados o artigo 66 da Circular 117/2004, 801 do Código Civil Brasileiro, o artigo 10 da Resolução CNSP 107/2004 e o artigo 6º da Circular Susep 317/2006.
  • autoriza que todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato de seguro devem ser encaminhadas diretamente ao estipulante que, para tal fim, fica investido dos poderes de representação ora outorgados por mim, no decorrer da vigência da apólice.
  • declara para todos os fins e efeitos ter prestado informações completas e verídicas, estar ciente de que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, se tiver prestado informações incorretas ou omitido circunstâncias que possam influir na aceitação desta Proposta de Adesão ou do prêmio perderá o direito ao valor do seguro e à devolução dos prêmios pagos.
  • concorda que as declarações que prestou, passam a fazer parte integrante do contrato de seguro a ser celebrado com a seguradora, ficando a mesma autorizada a utilizá-las em qualquer época, no amparo e na defesa de seus direitos, sem que tal autorização implique ofensa ao sigilo profissional.
  • declara que o presente Termos de Contratação, incluindo as informações previamente preenchidas no site/aplicativo, todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital ou físico, com o qual expressamente declara concordar, representam a integralidade dos termos acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos artigos 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente , admite como válida a assinatura do presente documento em forma eletrônica (se utilizada), utilizando sistema eletrônico capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento e concordo em utilizar e reconhecer como válida qualquer forma de co mprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, inclusive com o aceite fornecido via site/aplicativo.
  • estou ciente dos Termos e Condições de uso de sites, aplicativos e serviços da Prudential do Brasil.
  • estou ciente de que dados pessoais serão utilizados em respeito a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Para obter mais informações sobre como os meus dados pessoais são tratados pela Prudential do Brasil, poderei consultar a Política de Privacidade da Prudential do Brasil disponível em https://www.prudential.com.br/politica-de-privacidade.


Aviso de Privacidade

Este aviso de Privacidade tem como objetivo resumir as principais informações sobre a coleta, o uso e compartilhamento das informações pessoais e que estão refletidas na nossa Política de Privacidade, disponível no site https://www.prudential.com.br/politica-de-privacidade



Quais dados coletamos?

Para que possamos prestar os nossos serviços e atender suas solicitações, precisamos coletar de algumas informações que dizem respeito a você, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço, número da apólice, coberturas contratadas, data de nascimento, sexo, dados dos beneficiários, grau de parentesco, informações para a abertura de sinistros e de pagamento.

A PRUDENTIAL DO BRASIL poderá contar com prestadores de serviços para, por exemplo, validar as suas informações e mantê-las atualizadas, para cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, bem como para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e prevenção à fraude – visando a segurança dos próprios segurados e beneficiários.

Por que tratamos dados pessoais?

Os Dados Pessoais tratados pela PRUDENTIAL DO BRASIL poderão ser utilizados para determinadas Finalidades, estando as principais hipóteses listadas abaixo:

> Execução de contrato ou procedimentos preliminares

Podemos usar os Dados Pessoais necessários, por exemplo, para permitir a elaboração e execução do contrato com você̂; realizar uma cotação e preparar uma proposta de seguro; processar um sinistro; pagar o valor do prêmio; prestar assistências e coberturas previstas em produtos; gerir os produtos e serviços internamente e perante você; atender adequadamente às solicitações e dúvidas; cumprir com as demais responsabilidades previstas no contrato e apólice de seguro, dentre outras Finalidades decorrentes do contrato. 

> Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Seus Dados Pessoais poderão ser utilizados para atender obrigações decorrentes de leis, normas e regulações setoriais aplicáveis de órgãos fiscalizadores e reguladores, como a SUSEP e ANPD, bem como perante o Poder Judiciário e/ou outra autoridade competente, podendo ser utilizados, por exemplo, para colaborar e/ou cumprir com ordem judicial ou requisição por autoridade administrativa. Este Tratamento poderá incluir seus dados de identificação, documentos pessoais e dados bancários, por exemplo, quando do envio das comunicações obrigatórias à Receita Federal.

> Exercício regular de direitos da PRUDENTIAL DO BRASIL

Mesmo após o término da relação contratual, nós poderemos tratar os Dados Pessoais necessários para, eventualmente, exercer ou defender nossos direitos, por exemplo, em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, na condução dos processos de recebimento de reclamações em Ouvidorias e no recebimento e elaboração de respostas a reclamações apresentadas às entidades que fiscalizam as atividades da PRUDENTIAL DO BRASIL.

> Para interesses legítimos da PRUDENTIAL DO BRASIL

Nos casos admitidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13.709/18), poderemos tratar Dados Pessoais para Finalidades legítimas envolvendo a continuidade de nossas operações – por exemplo: para abordagem comercial, na construção e avaliação do perfil dos segurados para proporcionar uma experiência personalizada na fruição de nossos produtos e serviços contratados, bem como serviços assistenciais correlacionados; para promoção dos serviços da PRUDENTIAL DO BRASIL, franquias e parceiros, proporcionando informações sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais informações relevantes para a manutenção do relacionamento com a PRUDENTIAL DO BRASIL; no aperfeiçoamento do uso e experiência dos sites e aplicativos da PRUDENTIAL DO BRASIL; na realização de estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes aos serviços prestados pela PRUDENTIAL DO BRASIL, para permitir uma melhor distribuição e alocação de recursos internos ou, ainda, para mensurar a qualidade de nosso atendimento e seu nível de satisfação com nossos serviços. Nessas hipóteses, a PRUDENTIAL DO BRASIL observará os limites da sua expectativa e nunca atuará em prejuízo de seus interesses, direitos e liberdades fundamentais.

> Para prevenção à fraude.

Eventualmente, quando estritamente necessário, poderemos tratar os Dados Pessoais necessários para comprovar sua identidade e evitar fraudes, como na realização de investigações para confirmar as informações fornecidas quando da abertura de sinistros, inclusive, infrações relacionadas ao uso dos sites e aplicativos da PRUDENTIAL DO BRASIL

COM QUEM COMPARTILHAREMOS SUAS INFORMAÇÕES?

Para que seja possível operacionalizar os seus serviços, em algumas hipóteses, a PRUDENTIAL DO BRASIL poderá compartilhar os Dados Pessoais necessários. São exemplos de situações em que esse compartilhamento poderá ocorrer:

i. Com empresas parceiras, fornecedores e empresas do Grupo Econômico PRUDENTIAL, quando necessário às atividades comerciais e à prestação dos serviços contratados;

ii. Com empresas pertencentes ao seu grupo empresarial, desde que respeitadas as condições do presente instrumento;

iii. Com autoridades, órgãos reguladores, entidades governamentais ou outros Terceiros, para a proteção dos interesses da PRUDENTIAL DO BRASIL, em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais e processos administrativos;

iv. No caso de transações e alterações societárias envolvendo a PRUDENTIAL DO BRASIL, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços;

v. Mediante obrigações legais, regulatórias, contratuais, ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição

vi. Com empresas dos ramos de resseguro e cosseguro;

vii. com empresas de serviço de processamento financeiro e contábil;

viii. com prestadores de serviços médicos (profissionais de saúde, serviços de saúde); 

ix. para o exercício regular de direitos e/ou para sua proteção.

É possível que os dados sejam compartilhados com algumas de nossas empresas do Grupo Econômico PRUDENTIAL, inclusive com a nossa matriz, podendo estar localizadas no exterior. Nestes casos, nos certificaremos de que essa transferência ocorra mediante as garantias necessárias de proteção aos seus Dados Pessoais.

COMO SUAS INFORMAÇÕES SÃO ARMAZENADAS?

Os dados pessoais tratados poderão ser armazenados em servidor próprio da PRUDENTIAL DO BRASIL ou de terceiros contratados para esse fim, sejam eles alocados no Brasil ou no exterior, podendo ainda ser armazenados por meio de tecnologia de cloud computing (computação em nuvem) e/ou outras que surjam futuramente, visando sempre à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades da PRUDENTIAL DO BRASIL.

A PRUDENTIAL DO BRASIL irá eliminar ou anonimizar os dados pessoais tratados quando atingidos os fins para os quais foram coletados, ou quando você solicitar a sua eliminação, após o decurso do prazo de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou demais hipóteses previstas na legislação aplicável que determinem a retenção das informações e dos dados.

QUAIS SÃO SEUS DIREITOS?

Você tem os seguintes direitos relativos aos seus Dados Pessoais:

> Saber se tratamos algum dado pessoal seu.

> Saber quais dados pessoais seus são tratados por nós.

> Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário.

> Em determinadas situações, solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, porventura, tenham sido tratados em desconformidade com a lei.

> Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, caso isso seja feito expressamente.

> Em determinadas situações, solicitar a eliminação dos dados tratados com o seu Consentimento.

> Obter informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais compartilhamos os seus dados.

> Quando a atividade de Tratamento necessitar do seu Consentimento, você pode se negar a consentir. Nessa hipótese, caso você negue o Consentimento ou nos solicite a revogação de um Consentimento previamente realizado, lhe informaremos sobre as consequências da não realização de tal atividade.

> Quando a atividade de Tratamento necessitar do seu Consentimento, a qualquer momento você poderá revogá-lo.

Nesse ponto, todas as requisições serão:

> Oportunizadas de forma gratuita.

> Submetidas a uma forma de validação de sua identidade (a fim de que a PRUDENTIAL DO BRASIL direcione o atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados, visando a sua segurança e proteção de seus dados).

Para exercer os seus direitos como titular de dados pessoais, você pode entrar em contato com o canal de atendimento a Clientes, e para facilitar o atendimento você pode informar que seu seguro foi contratado em Parceria com o Mercado Pago (Capitais e Regiões Metropolitanas – 3003 9230 - Demais Regiões – 0800 799 9805).

CONTATOS DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Em caso de dúvidas com relação às disposições constantes neste Aviso de Privacidade ou sobre o tratamento dos seus dados pessoais pela PRUDENTIAL DO BRASIL, entre em contato com a nossa Encarregada pelo tratamento de dados pessoais, pelo e-mail dpo.brasil@prudential.com, acesse um dos nossos canais de atendimento ou envie sua solicitação pelo link https://www.prudentialdobrasil.com.br/solicitacao-direito-titulares.

  1. Enquanto responsável legal, autorizo que os dados pessoais do menor de 12 (doze) anos incompletos sejam tratados pela Prudential do Brasil, para fins de análise da presente, nos limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, estou ciente de que, em caso de posterior revogação deste consentimento, tal atividade de tratamento de dados se encerrará, e a indicação de beneficiários não prevalecerá para este beneficiário, sendo seu percentual redistribuído na forma da legislação em vigor, ou podendo o segurado indicar outro beneficiário.
  2. está ciente de que o pagamento do seguro será integralmente pago por você, e autorizo o MERCADO PAGO/ Prudential do Brasil a debitar mensalmente o prêmio do seguro, pelo meio de pagamento definido na contratação, para cobrir minha parte do seguro contratado emitido pela Prudential do Brasil Seguros S.A. em Grupo S.A.
  3. está ciente que em caso de não pagamento dos prêmios nas datas definidas, a apólice será cancelada automaticamente nos termos das Condições Gerais, e portanto, perderá o direito a qualquer indenização que seria devida pela seguradora, na forma da cláusula 7 do Resumo das Condições Gerais..
  4. está ciente que na renovação, o prêmio de seguro sofrerá reajuste de acordo com a mudança de idade do segurado.
  5. está ciente que intermediação do contrato, o corretor de seguros poderá fazer jus a um percentual do valor do prêmio, a título de comissão de corretagem. Você poderá o corretor para obter informações adicionais quanto a contratação, valores do comissionamento, conforme disposto na Resolução CNSP no 382/2020, inclusive às relacionadas à comissão.


Cláusula de violação de leis ou normas de embargos ou sanções econômicas ou comerciais

Não obstante quaisquer outros termos previstos na Proposta de Contratação, Proposta de Adesão ou Condições Gerais e Especiais do Seguro, a Prudential não fornecerá qualquer cobertura ou serviço, bem como não fará qualquer pagamento/reembolso ao segurado, beneficiário ou qualquer terceiro, na medida que a atividade do segurado, beneficiário ou terceiro viole qualquer lei ou norma de embargos ou sanções econômicas ou comerciais, aplicados por organismos nacionais ou internacionais (como, por exemplo: Programa de sanções administradas e publicadas pelo OFAC - Office of Foreign Assets Control, agência de inteligência ligada ao Departamento de Tesouro dos Estados Unidos - e;  Resoluções do CSNU - Conselho de Segurança das Nações Unidas - ou as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos, de quaisquer valores, de titularidade direta ou indireta de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei nº 13.810/2019). Nestes casos, ao haver a identificação de um segurado, beneficiário ou terceiro nestas condições, o contrato de seguro será automaticamente cancelado, sem direito a qualquer pagamento, indenização, reembolso resgate ou devolução de prêmios pagos.

Para mais esclarecimentos, ligue para o SAC da Prudential do Brasil Seguros S.A.: 0800 735 7625, 24hs, Central de Atendimento: 3003 9230 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 799 9805, para outras regiões. Para acionamento das assistências, Ouvidoria Prudential do Brasil Seguros S.A. 0800 735 7523, 24 hs. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala, ligue no 0800 770 0559, 24h. Acesse e conheça mais dos outros produtos oferecidos pela Prudential através do www.prudential.com.br.

Resumo das Condições Gerais

SEGURO DE PESSOAS COLETIVO

  1. Objetivo do seguro

1.1 Este seguro tem por objetivo garantir a indenização ao segurado ou a seu(s) beneficiário(s) na ocorrência de eventos previstos nas coberturas contratadas, durante o período de vigência da apólice/certificado individual, exceto se decorrente de riscos excluídos, respeitando -se os itens destas condições gerais e especiais.

1.2 A contratação do seguro é opcional ao estipulante, o segurado pode cancelar seu seguro, caso facultativo, a qualquer tempo com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.

1.3 A aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco pela seguradora.

1.4 Este documento traz um resumo das coberturas disponíveis no produto. O conjunto de coberturas contratadas será disponibilizado no certificado individual.

  1. Riscos excluídos

2.1 A ocorrência de quaisquer eventos decorrentes das situações abaixo descritas excluem quaisquer coberturas do seguro, sejam coberturas básicas, adicionais ou suplementares, não cabendo ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) o direito ao recebimento de qualquer pagamento e/ou devolução de prêmios pagos:

  1. uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
  2. invasões, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando se tratar de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio a outrem;
  3. perdase da nos causados diretaou indiretamente por ato terrorista, caben do àseguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada por laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
  4. tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
  5. atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelo representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes legais;
  6. ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se decorrente da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio a outrem;
  7. prática de parte do segurado, de atos contrários à Lei, inclusive condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreose similares sem devida habilitação legal, inclusive aposta ou rachas, exceto na prática de esportes e nos casos onde o mesmo tenha informado à seguradora e esta tenha expressamente aceito o risco;
  8. sinistros caracterizados anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do segurado, e não declarados à seguradora no momento da contratação do seguro ou inclusão do segurado;
  9. danos morais.

O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, ou do aumento do capital segurado. Nesta hipótese, a exclusão somente se aplica à diferença do capital segurado aumentado, conforme disposto no art. 798 do Código Civil.

  1. Cláusula beneficiária

3.1 A indicação de beneficiários é de livre escolha do segurado, que poderá fazer inclusões, alterações ou exclusões de beneficiários a qualquer tempo mediante solicitação por escrito que deverá ser mantida em poder do estipulante e da seguradora, observando a legislação local vigente.

  1. Vigência do seguro

4.1 Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice/ certificado individual de seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice/certificado individual de seguro.

4.2. O início e o término de vigência da cobertura de seguro são fixados no certificado individual de seguro. O prazo final de vigência do certificado individual de seguro não poderá ultrapassar o final de vigência da apólice.

  1. Adesão do seguro pelo segurado

5.1. A adesão à apólice coletiva será realizada mediante o aceite digital pelo proponente da proposta de adesão e desta constará cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais.

5.2. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da formalização da proposta, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízos de utilizar os demais canais de atendimento da Prudential do Brasil.

  1. Capital segurado

6.1. O capital segurado representa o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela seguradora, a título de indenização, no caso de ocorrência de sinistro coberto, vigente na data do evento.

  1. Pagamento do prêmio

7.1. Deverão ser pagos dentro do prazo estipulado.

7.2. O prêmio do seguro será cobrado através do meio de pagamento selecionado no momento da contratação, podendo, no entanto, ser utilizado qualquer outro meio de pagamento habilitado na conta de pagamento Mercado Pago, caso o meio de pagamento selecionado pelo segurado não esteja hábil para a cobrança (“Meio de Pagamento Alternativo”).

7.2.1. O Meio de Pagamento Alternativo poderá ser desabilitado pelo segurado a qualquer tempo.

7.3. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que ele tenha sido quitado através do meio de pagamento selecionado ou do Meio de Pagamento Alternativo, ele poderá ser pago até o 26o dia posterior ao vencimento da parcela em atraso.

7.4. Decorrido o prazo definido no parágrafo anterior, e não ocorrendo o pagamento do prêmio, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Se houver interesse do segurado, deverá ser contratado um novo seguro, sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento. Nesse caso, não caberá qualquer restituição dos prêmios anteriormente pagos.

7.5. A seguradora ou o estipulante enviará comunicado ao segurado via meios eletrônicos, antecipadamente ao cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do certificado individual,o qual será efetuado ainda que o estipulante alegue o não recebimento da citada correspondência, que funcionará apenas como um aviso de cancelamento.

7.6. Após 27 (vinte e sete) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela dos prêmios devidos, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s).

7.7. O pagamento de uma parcela posterior não quita as parcelas anteriores ainda não pagas.

  1. Carências

8.1. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.

  1. Franquias

9.1. Quando aplicáveis, as franquias estarão descritas nas condições especiais de cada cobertura do seguro.

  1. Cancelamento

10.1. Cancelamento do certificado individual de seguro e cessação de cobertura:

Respeitado o tempo de cobertura proporcional ao prêmio pago, o certificado individual de seguro será cancelado e as coberturas do seguro cessarão imediatamente:

  • ao final do prazo de vigência da apólice de seguro, se esta não fo rrenovada, respeitadoo período correspondente ao prêmio integralmente pago para os riscos em curso, observando -se quea caducidade do seguro se dará automaticamente, sem restituição dos prêmios pagos;
  • se a apólice de seguro for cancelada durante a sua vigência;
  • quando do pagamento da indenização de uma das coberturas contratadas que assim o preveja, conforme previsto nas condições especiais;
  • se o segurado agravar intencionalmente o risco;
  • se o segurado, seu (s) beneficiário (s) ou os representantes de ambos fraudarem ou tentarem fraudar, agirem com dolo ou simulação na contratação do seguro ou durante a sua vigência, para obter ou majorar os valores devidos pela seguradora;
  • se o segurado, seu(s) beneficiário(s) ou os representantes de ambos simularem um sinistro ou ainda agravarem as consequências para obter a indenização ou dificultar sua elucidação;
  • se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros intencionalmente fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam ter influído na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.
  1. Procedimento em caso de sinistro

11.1.O segurado ou o(s)beneficiário(s)indicado(s),deverá(ão) acionar a seguradora tãologotome(m) conhecimento do sinistro, através do Canal de Atendimento da seguradora indicado no Certificado ou através do app do estipulante.

11.2. Quando previsto o pagamento da indenização de um evento coberto por este seguro, a ocorrência do sinistro bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas deverão ser satisfatoriamente comprovadas.

11.2.1. A indenização será realizada em parcela única, salvo para as coberturas que preveem pagamento de prestações, cuja quantidade de parcelas estarão definidas nas condições especiais e/ou nos respectivos certificados individuais.

11.3. O segurado, por ocasião do acidente pessoal, deverá recorrer imediatamente, às suas custas, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura/recuperação completa.

11.4. Os documentos a seguir relacionados, são os mínimos necessários para análise e liquidação de sinistros cobertos pelo seguro e deverão ser encaminhados à seguradora, que poderá solicitar fotocópia autenticada e não estará obrigada ao pagamento da indenização quando houver recusa ou não apresentação dos documentos, ainda que parcial:

Documentos

Morte Acidental

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Certidão de Óbito
Certidão de casamento após óbito
RG e CPF do titular
CNH se o segurado for condutor
Comprovante de Residência do titular
RG e CPF dos beneficiários
Comprovante de Residência dos beneficiários
Boletim de Ocorrência ou Comunicação Acidente de Trabalho (CAT) - se acidental
Laudo de Necropsia (se causa acidental)
Laudo da perícia técnica (acidente)
Laudo Exame T eor Alcoólico e/ou Toxicológico (ac. Trânsito e se condutor)
Exames de Imagens
Exames que comprovem o motivo da internação/quebra ossos
Relatório Médico Assistente (com informações de acordo com cobertura)
Boletim Hospitalar Primeiro Atendimento
Prontuário Médico de Internação Hospitalar
Notas Fiscais e Recibos das Despesas
Receita médica em caso de reembolso de medicamentos/remédios
Relatório do Hospital com informações dos serviços prestados e valor
Relatório do Hospital com informações dos serviços prestados e valor

 

Documentos

Despesas Médico Hospitalares e Odontológico

Diária de Interação Hospitalar

Certidão de Óbito
Certidão de casamento após óbito
RG e CPF do titular
CNH se o segurado for condutor
Comprovante de Residência do titular
RG e CPF dos beneficiários
Comprovante de Residência dos beneficiários
Boletim de Ocorrência ou Comunicação Acidente de Trabalho (CAT) - se acidental
Laudo de Necropsia (se causa acidental)
Laudo da perícia técnica (acidente)
Laudo Exame T eor Alcoólico e/ou Toxicológico (ac. Trânsito e se condutor)
Laudo Exame Teor Alcoólico e/ou Toxicológico (ac. Trânsito e se condutor)
Exames de Imagens
Exames que comprovem o motivo da internação/quebra ossos
Relatório Médico Assistente (com informações de acordo com cobertura)
Boletim Hospitalar Primeiro Atendimento
Prontuário Médico de Internação Hospitalar
Notas Fiscais e Recibos das Despesas
Receita médica em caso de reembolso de medicamentos/remédios
Relatório do Hospital com informações dos serviços prestados e valor

 

11.5. Na falta de indicação expressa de beneficiário (s), ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o pagamento da indenização ocorrerá de acordo com legislação em vigor. Nessa situação, além dos documentos indicados anteriormente é necessário enviar a declaração de herdeiros conforme modelo fornecido pela seguradora.

11.6. Estando de posse da documentação mínima completa solicitada no item 11.4, a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para aceitar e efetuar o pagamento da indenização ou recusar o seu pagamento. Se, dentro do prazo mencionado, devido a dúvida fundada e justificável, a seguradora solicitar ao interessado na indenização outros documentos para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil subsequente à chegada do último documento solicitado.

  1. Atualização dos valores do seguro

12.1. Os capitais segurado se os prêmios serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do IPCA/IBGE durante o período de 12 (doze) meses anteriores.

  1. Âmbito territorial das coberturas

13.1.Todas as coberturas previstas neste documento, são válidas em todo o globot errestre, exceto:

  1. Para cobertura de DIHA - acidente no globo terrestre e internação no território nacional.
  2. Para cobertura de IPA – acidente no globo terrestre o diagnóstico deve ser no território nacional.
  3. Para a cobertura de DMHO–somente para as despesas em território nacional.
  1. Disposições finais

14.1.O segurado deverá informar imediatamente à seguradora qualquer mudança de endereço ou alteração nos dados de conta bancária ou cartão de crédito para cobrança de prêmios, a fim de evitar perda de cobertura, conforme definido na Cláusula 7 – Pagamento do Prêmio.

14.2. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.

14.3. Os tributos incidirão e serão recolhidos conforme legislação em vigor.

14.4. As condições contratuais deste seguro encontram- se registradas na Susep de acordo como número de processo constante da apólice/proposta de adesão e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br.

14.5. O registro deste plano na Susep não implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendaçãoà sua comercialização.

14.6. O segurado poderá consultar a situação cadastral da sua corretora de seguros/ corretor no site www susep.gov.br por meio do número do registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.

14.7. Qualquer pagamento ou devolução de valores realizados pela seguradora serão feitos através de crédito em conta bancária, ou ordem de pagamento, sempre do titular do direito de seu recebimento, de acordo com os termos deste seguro.

14.8. Para os casos não previstos nestas condições gerais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.

14.9. O segurado poderá registrar reclamações no site www.consumidor.gov.br.

Resumo das Condições Especiais da Cobertura

MORTE ACIDENTAL(MA)

Estas condições especiais integram o seguro de pessoas coletivo, prevalecendo e complementando sobre as normas contidas nas condições gerais que dispuserem em contrário.

  1. Cobertura

1.1. A contratação desta cobertura e o pagamento do prêmio correspondente garantem ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado desta cobertura, em caso de morte do segurado decorrente de acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do certifica do individual de seguro. Deverão ser observados os riscos excluídos, e demais termos destas condições especiais, das condições gerais e do certificado individual de seguro.

  1. Riscos excluídos

1.1. Além das exclusões previstas no item 2, “Riscos excluídos”, estão excluídos desta cobertura os eventos decorrentes das situações a seguir, bem como suas consequências diretas ou indiretas:

  1. acidente vascular cerebral.
  2. doenças, quaisquer que sejam as causas, inclusive as profissionais, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, os estados septicêmicos e as embolias, resultantes de ferimento visível.

Estão, ainda, expressamente excluídos da cobertura, os acidentes ocorridos em consequência de:

  1. participação do segurado em combates ou exercícios militares em qualquer força armadade qualquer país ou organismo internacional, salvo em prestação de serviço militar ou de atos da humanidade em auxílio a outrem;
  2. competições ilegais, inclusivem veículos automotores, aeronaves e veículos náuticos;
  3. direção de veículos automotores, aeronaves e veículos náuticos sem a de vida habilitação legal;
  4. le são intencionalmente autoinfligida ou qualquer outro tipo de atentado desse gênero, salvo se decorrente de suicídio, nos termos da legislação aplicável e respeitadas as exclusões desta apólice de seguro.
  1. Capital segurado

3.1. O capital segurado desta cobertura será estabelecido contratualmente e constará no certificado individual de seguro.

  1. Carência

4.1. Não há carência em caso de morte decorrente de acidentes.

  1. Beneficiários

5.1. Os beneficiários estão em conformidade com o item 5. “Cláusula beneficiária” das condições gerais do seguro de pessoas coletivo.

Condições especiais da cobertura

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA)

Estas condições especiais integram o seguro de pessoas coletivo, prevalecendo sobre as normas contidas nas condições gerais que dispuserem em contrário.

  1. Definições

1.1. São aplicáveis as mesmas definições do glossário de termos técnicos das condições gerais do seguro de pessoas coletivo.

  1. Coberturas

2.1. A contratação desta cobertura e o pagamento do prêmio correspondente garantem o pagamento de indenização até o valor do capital segurado contratado, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do certificado individual de seguro e que resulte em invalidez permanente total ou parcial do segurado, comprovada por declaração médica. Deverão ser observados os riscos excluídos, e demais termos destas condições especiais, das condições gerais e do certificado individual de seguro.

Após a conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a seguradora indenizará, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela descrita a seguir:

Invalidez permanente

Evento

% sobre o capital segurado

Total Perda total da visão de ambos os olhos 100
Perda total do uso de ambos os membros superiores 100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100
Perda total do uso de ambas as mãos 100
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100
Perda total do uso de ambos os pés 100
Alienação mental total e incurável 100
Parcial – diversos Perda total da visão de um olho 30
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a 70 outra vista 70
Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40
Surdez total incurável de um dos ouvidos 20
Mudez incurável 50
Fratura não consolidada do maxilar inferior 20
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20
Imobilidade do segmento torácico-lombo-sacro dacoluna vertebral 20
Parcial – diversos Perda total do uso de um dos membros superiores 70
Perda total do uso de uma das mãos 60
Fratura não consolidada de um dos úmeros 50
Parcial – mem- bros superiores Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30
Anquilose total de um dos ombros 25
Anquilose total de um dos cotovelos 25
Anquilose total de um dos cotovelos 25
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18
Perda total do uso da falange distal do polegar 9
Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12
Perda total do uso de um dos dedos anulares 9
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar Indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo
Parcial – mem- bros inferiores Perda total do uso de um dos membros inferiores 70
Perda total do uso de um dos pés 50
Fratura não consolidada de um dos fêmures 50
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros 25
Fratura não consolidada de uma das patelas 20
Anquilose total de um dos joelhos 20
Anquilose total de um dos tornozelos 20
Anquilose total de um dos quadris 20
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25
Amputação do 1o (primeiro) dedo 10
Amputação de qualquer outro dedo 3
Perda total do uso de uma falange do 1o dedo Indenização equivalente 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo
Perda total do uso de uma falange do 1o dedo Indenização equivalente 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo
Encurtamento de um dos membros inferiores  
de 5 (cinco) centímetros ou mais 15
de 4 (quatro) centímetros 10
de 3 (três) centímetros 6
Menos de 3 (três) centímetros Sem indenização


Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação da porcentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.

Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das porcentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente.

Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando -se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.

Quando o mesmo acidente provocar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as respectivas porcentagens, cujo total não pode exceder 100% (cem por cento) do capital segurado para esta cobertura. 

Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das porcentagens correspondentes não pode exceder o percentual da indenização previsto para a perda total de tal membro ou órgão.

Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão que já apresentava problemas/ perda em suasf unções antes do acidente deve ser deduzida do graude invalidez definitiva.

Se, depois que a indenização por invalidez permanente total por acidente for paga, ocorrer a morte do segurado ou nova caracterização de invalidez em consequência do mesmo acidente, será deduzida da indenização a ser paga a importância já indenizada.

A invalidez permanente deve ser comprovada por meio de declaração médica apresentada à seguradora. Não será aceita a aposentadoria por invalidez concedida por instituição oficial de previdência ou assemelhados como caracterização por si só do estado de invalidez permanente.

A seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos ou a outros exames complementares realizados por profissionais de sua indicação para comprovar o seu caráter permanente, sua extensão e grau de invalidez.

Em caso de divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora deverá propor a constituição de junta médica, nos termos do item 22, “Junta médica”, das condições gerais da apólice.

O pagamento do capital referente a essa cobertura somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela seguradora.

  1. Riscos excluídos

3.1. Além das exclusões previstas na cláusula 2, “Riscos excluídos”, estão excluídos desta cobertura os eventos decorrentes das situações a seguir, bem como suas consequências diretas ou indiretas:

  1. doenças profissionais,como doença ortopédica relacionada ao trabalho(DORT),lesão por trauma continuado ou contínuo (LTC) ou de lesão por esforço repetitivo (LER), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
  2. a perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente;
  3. as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas sob a nomenclatura de LER, DORT, LTC ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
  4. as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente no conceito de acidente pessoal, definido nestas condições contratuais;

Estão ainda expressamente excluídos desta cobertura os acidentes ocorridos em consequência de:

  1. participação do segurado em combates ou exercícios militares em qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio a outrem;
  2. competições ilegais, inclusive em veículosa utomotores, aeronaves ou veículos náuticos;
  3. direção deve ículos automotores, aeronaves e veículos náuticos sema de vida habilitação legal;
  4. lesã o intencionalmente autoinfligida ou qualquer outro tipo de atentado des se gênero,salvo se decorrente de suicídio, nos termos da legislação aplicável e respeitadas as exclusões desta apólice de seguro;
  5. coma invalidez total e permanente do segurado por acidente.
  1. Capital segurado

4.1. O capital segurado desta cobertura será estabelecido contratualmente e constará no certificado individual de seguro.

4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data do acidente que provocou a invalidez permanente do segurado.

  1. Reintegração de cobertura

5.1. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional.

5.2. Em caso de sinistros sofridos pelo segurado que causem invalidez parcial por acidente, o capital será reembolsado automaticamente, mantendo-se o capital segurado inicialmente contratado, porém, em caso de invalidez permanente total por acidente (100 %), o seguro será cancelado automaticamente após o pagamento da indenização.

  1. Beneficiários

6.1. Para efeito desta cobertura, o beneficiário será sempre o próprio segurado, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de impossibilidade de o beneficiário fazê -lo. Na eventualidade de falecimento do segurado antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será realizado em conformidade com a cláusula beneficiária, item 5.1, “Beneficiários em caso de morte”, das condições gerais do seguro de pessoas coletivo.

Resumo das Condições Especiais da Cobertura

DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE (DIHA)

Estas condições especiais integram o seguro de pessoas coletivo, prevalecendo e complementando sobre as normas contidas nas condições gerais que dispuserem em contrário.

 

  1. Definições

1.1. São aplicáveis as mesmas definições do glossário de termos técnicos das condições gerais do seguro de pessoas coletivo, além dos termos a seguir:

Diária Segurada : importância a ser paga ao Segurado em função do valor contratualmente estabelecido para a garantia de evento coberto, independentemente do valor da diária de internação cobrada pelo hospital/clínica e demais despesas efetuadas pelo Segurado.

Internação Hospitalar: período mínimo de 12 (doze) horas em regime de internação em Hospital/Clínica, caracterizado pela necessidade de tratamento médico que não possa ser realizado em regime ambulatorial.

  1. Coberturas

2.1. A contratação desta cobertura e o pagamento do prêmio correspondente garantem ao Segurado, na hipótese da ocorrência de um evento coberto, o pagamento de uma Diária Segurada para cada dia de internação hospitalar por motivo de acidente pessoal coberto ocorrido no período de vigência do certificado individual de seguro. Deverão ser observados os riscos excluídos, o período de franquia e demais termos destas condições especiais, das condições gerais e do certificado individual de seguro.

2.2. A cobertura é devida a partir do primeiro dia após o período de franquia do seguro por evento e o segurado terá direito aos dias internados desde o início.

2.3. O limite de diárias e o período de franquia estabelecidos para esta cobertura serão fixados no contrato do seguro e no certificado individual de seguro.

2.4. Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não pode superar a quantidade de diárias máximas contratadas por evento.

  1. Riscos excluídos

3.1. Além das exclusões previstas na cláusula 2, “Riscos excluídos”, estão excluídos desta cobertura os eventos decorrentes das situações a seguir, bem como suas consequências diretas ou indiretas:

  1. qualquer tipo dedoença;
  2. estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;
  3. tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia;
  4. tratamento de infertilidade ou de esterilização, incluindo tratamentos cirúrgicos;
  5. qualquer procedimento relacionado agravidez, parto ou aborto, exceto em caso de Acidente Pessoal;
  6. exame ou check-up preventivo;
  7. qualquer procedimento estético, tratamento por senilidade ou rejuvenescimen to ou repouso ou emagrecimento;
  8. cirurgias plásticas em geral, exceto as que sejam simultaneamente restauradoras e resultantes de Acidente Pessoal ocorrido na vigência do seguro;
  9. tratamento odontológico e ortodontológico, mesmo que em consequência de Acidente Pessoal;
  10. tratamento cirúrgico da obesidade mórbida;
  11. tratamento decorrente de acidentes, lesões, doenças e quaisquer eventos relacionados à tentativa de suicídio ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos da data de início de vigência do seguro, ou após novo prazo de 2 (dois) anos da reabilitação do seguro, ou at os ilícitos dolosos devidamente comprovados;
  12. tratamentos decorrentes de patologias psiquiátricas e neuropsiquiátricas, inclusive psicanálise, sonoterapia, terapia ocupacional e psicologia;
  13. tratamentos que envolvam homeopatia, a acupuntura e tratamentos naturalistas;
  14. tratamento e/ou cirurgia de hérnias de qualquer natureza, exceto em caso de Acidente Pessoal;
  15. internação domiciliar, mesmo que decorrente de Acidente Pessoal;
  16. investigação diagnóstica não seguida de tratamento efetivo durante a internação;
  17. tratamento cirúrgico devido a artroscopia e desvio de septo nasal;
  18. angiografia e/ou qualquer outra intervenção intra-arterial (angioplastia, endarterectomia, embolectomia e similares); e
  19. as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com estes, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT,Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo–LTCousimilares, que venham a ser aceitas pela class e médico-científica,bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo.
  1. Capital segurado

4.1. O capital segurado desta cobertura será estabelecido contratualmente e constará no certificado individual de seguro.

4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação da diária segurada, a data da internação hospitalar e/ou a data da internação hospitalar em unidade de terapia intensiva.

  1. Reintegração de cobertura

5.1. A reintegração do capital segurado relativo à cobertura de diárias de internação hospitalar por acidente é automática após cada afastamento, sem a cobrança de prêmio e desde que não decorrente do mesmo evento.

  1. Franquia

6.1. Indenizações por internação em hospital, conforme descrito nestas condições especiais, serão devidas após a franquia de 48 (quarenta e oito) horas de internação.

6.2. O período de franquia será contado a partir da data de hospitalização do segurado, e considerará sempre dias consecutivos e ininterruptos.

  1. Beneficiários

7.1. Para efeito deste seguro, o beneficiário será sempre o próprio segurado, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de impossibilidade de o beneficiário fazê-lo. Na eventualidade de falecimento do segurado antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será realizado em conformidade com a cláusula beneficiária, item 5.1, “Beneficiários em caso de morte”, das condições gerais do seguro de pessoas coletivo.

Condições especiais da cobertura

DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS POR ACIDENTE (DMHO)

Estas condições especiais integram o seguro de pessoas coletivo, prevalecendo sobre as normas contidas nas condições gerais que dispuserem em contrário.

  1. Definições

1.1. São aplicáveis as mesmas definições do glossário de termos técnicos das condições gerais do seguro de pessoas coletivo.

  1. Coberturas

2.1. A contratação desta cobertura e o pagamento do prêmio correspondente garantem ao segurado o reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas, até o limite de capital contratado para esta cobertura, efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto e ocorrido exclusivamente no período de vigência do certificado individual de seguro. Deverão ser observados os riscos excluídos e demais termos destas condições especiais, das condições gerais e do certificado individual de seguro.

2.2. A seguradora indenizará as despesas médico-hospitalares e odontológicas incorridas a critério médico, necessárias para o restabelecimento do segurado, exceto despesas farmacêuticas, observados os seguintes critérios:

  1. cabe ao segurado a livre escolhados prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados;
  2. a comprovação das despesas médico- hospitalares e odontológicas decorrente de acidentes deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais das despesas e dos relatórios médicos.
  1. Riscos excluídos

3.1. Além das exclusões previstas na cláusula 2, “Riscos excluídos”, e aquelas citadas no conceito de acidente pessoal,ambos constantes das condições gerais, estão excluídos desta cobertura os eventos decorrentes das situações a seguir, bem como suas consequências diretas ou indiretas:

  1. estados de convalescença (após a alta médica) eas despesas de acompanhantes;
  2. aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais;
  3. cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradoras de função diretamente afetada por eventos cobertos pelo seguro;
  4. procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
  5. lesões traumáticas e cirúrgicas comprovadamente anteriores à celebração deste contrato, para os quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico -hospitalar de qualquer natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou ainda, das complicações crônicas ou degenerativas delas consequentes;
  6. luxações recidivas de qualquer articulação;
  7. instabilidades crônicas (agudiza dasounão) de qualquer articulação.
  1. Capital segurado

4.1. O capital segurado desta cobertura será estabelecido contratualmente e constará no certificado individual de seguro.

4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data do início do tratamento médico.

  1. Franquia

5.1. A Seguradora poderá estabelecer uma franquia, em valor fixo ou percentual do capital segurado da garantia, em moeda nacional (R$), para a cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO). Esta franquia poderá ser redutível ou não redutível do valor total indenizável.

5.2. A franquia será informada nas Condições Contratuais, na Proposta de Adesão e no Certificado Individual do Seguro em valor fixo e será aplicada sobre o valor total dos prejuízos indenizáveis.

5.3. A franquia será contada a partir da data do sinistro, e considerará sempre dias consecutivos e ininterruptos.

  1. Beneficiários

6.1. Para efeito deste seguro, terá direito ao recebimento dos valores desta cobertura o tomador das despesas, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tenha despendido valores para o pagamento de despesas do segurado com internação hospitalar, contanto que sejam apresentados os comprovantes de pagamento originais referentes a tais despesas.

Uma pessoa jurídica só poderá receber os valores previstos nesta cobertura se comprovado o seu legítimo interesse para o recebimento desta indenização.

Condições especiais da cobertura

QUEBRA DE OSSOS (QO)

Estas condições especiais integram o seguro de pessoas coletivo, prevalecendo sobre as normas contidas nas condições gerais que dispuserem em contrário.

  1. Definições

1.1. São aplicáveis as mesmas definições do glossário de termos técnicos das condições gerais do seguro de pessoas coletivo.

  1. Cobertura

2.1. A contratação desta cobertura e o pagamento do prêmio correspondente garantem ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado desta cobertura, em caso de uma das fratura de ossos do segurado por acidente pessoal coberto, constantes no item 3.1, ocorrido durante a vigência do certificado individual de seguro, comprovada mediante declaração médica. Deverão ser observados os riscos excluídos e demais termos destas condições especiais, das condições gerais e do certificado individual de seguro.

  1. Definições

3.1. Para fins desta cobertura, estão cobertas as fraturas de ossos, conforme definidas abaixo:

  1. fratura completa: rompimento do osso de uma extremidade até a outra;
  2. fratura complexa: fratura exposta ou fratura que tenha afetado seriamente a função de um órgão;
  3. fratura de Colles: fratura no osso rádio em nível do pulso;
  4. Fratura de dedos: no mínimo fratura de três dedos, das mãos ou dos pés, sofridas pelo segurado em um mesmo evento; e
  5. Fratura múltipla: mais de uma fratura ocorrida no mesmo osso.
  1. Tabela de lesões cobertas para fratura óssea
  • Vértebra cervical
  • Ossos do ouvido (martelo, bigorna e estribo)
  • Quadril ou pelve
  • Crânio
  • Fêmur, calcâneo, úmero, tornozelo, perna, cotovelo, escápula, maxilar, clavícula, antebraços, punho (ossos do carpo), vértebra, torácica ou lombar (cada)
  • Osso esterno, patela (rótula)
  • Mão (metacarpos, exceto dedos e ossos do carpo)
  • Pés (exceto calcâneo e dedos do pé), cóccix
  • Face ou nariz (exceto crânio e maxilar)
  • Costelas (cada)
  • Dedos da mão e do pé (conforme descrito no item definições)
  1. Riscos excluídos

5.1. Além das exclusões previstas no item 2, “Riscos excluídos”, das condições gerais, estão excluídos desta cobertura os eventos decorrentes das situações a seguir, bem como suas consequências diretas ou indiretas:

  1. fraturas patológicas, entendidas como aquelas nas quais um osso é quebrado em deco rrência de uma área enfraquecida por uma doença, por um grau de esforço que teria deixado intacto o osso normal, tais como tumores ósseos, metástases ósseas e doenças do metabolismo;
  2. osteoporose (porosidade no osso causada por perda de proteína) ;
  1. Capital segurado

6.1. O capital segurado desta cobertura será o definido na apólice e certificado individual de seguro.

6.2 Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data do acidente que provocou a fratura de ossos.

  1. Reintegração de cobertura

7.1 Na ocorrência de um sinistro coberto, a cobertura da parte do corpo afetada será reintegrada após 12 (doze) meses da data de ocorrência do evento ou na próxima vigência conforme condições contratuais.

  1. Beneficiários

8.1. Para efeito desta cobertura, o beneficiário será sempre o próprio segurado, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de impossibilidade de o beneficiário fazê -lo. Na eventualidade de falecimento do segurado antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será realizado em conformidade com a cláusula beneficiária, item 5.1, “Beneficiários em caso de morte”, das condições gerais do seguro de pessoas coletivo.

Condições especiais da cobertura

QUEIMADURAS DE TERCEIRO GRAU (QG)

Estas condições especiais integram o seguro de pessoas coletivo, prevalecendo sobre as normas contidas nas condições gerais que dispuserem em contrário.

  1. Definições

1.1. São aplicáveis as mesmas definições do glossário de termos técnicos das condições gerais do seguro de pessoas coletivo. Para fins desta cobertura, é considerada a doença abaixo:

QUEIMADURAS DE TERCEIRO GRAU </strong >: queimaduras de terceiro grau, cobrindo ao menos 20% (vinte por cento) da área da superfície do corpo do segurado. O diagnóstico deverá ser confirmado por um especialista e evidenciado por resultados da carta de Lund Browder ou por um calculador equivalente de áreas corporais queimadas.

  1. Cobertura

2.1. A contratação desta cobertura e o pagamento do prêmio correspondente garantem ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado desta cobertura, em caso de diagnóstico de queimaduras de terceiro grau, conforme definido no item 1.1, ocorrido durante a vigência do certificado individual de seguro . Deverão ser observados os riscos excluídos e demais termos destas condições especiais, das condições gerais e do certificado individual de seguro.

O segurado deve comunicar à seguradora, tão logo tome conhecimento, o diagnóstico de queimaduras de terceiro grau ocorrido durante a vigência da apólice.

  1. Riscos excluídos

3.1. Serão considerados riscos excluídos os eventos decorrentes das causas descritas no item 2, “Riscos excluídos” deste seguro, ficando o segurado sem direito a qualquer pagamento e/ou devolução de valores.

  1. Capital segurado

4.1. O capital segurado desta cobertura será estabelecido contratualmente e constará no certificado individual de seguro.

4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data do diagnóstico médico consignado por médico que esteja assistindo ao segurado ou, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou ainda, estabelecida pela verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.

  1. Reintegração de cobertura

5.1. Na ocorrência de um sinistro coberto, a cobertura da parte do corpo afetada será reintegrada após 12 (doze) meses da data de ocorrência do evento ou na próxima vigência conforme condições contratuais.

  1. Beneficiários

6.1. Para efeito desta cobertura, o beneficiário será sempre o próprio segurado, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de impossibilidade de o beneficiário fazê -lo. Na eventualidade de falecimento do segurado antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será realizado em conformidade com a cláusula beneficiária, item 5.1, “Beneficiários em caso de morte”, das condições gerais do seguro de pessoas coletivo.

Condições do Serviço de Telemedicina para titular

O serviço concede acesso a uma plataforma de vídeo de orientação médica e teleconsulta, onde o segurado poderá realizar consultas de urgência médica ou através de agendamento prévio com diversas especialidades, utilizando o aplicativo ou a plataforma web da DOC24.

Disponibilidade de atendimento: estará disponível 24h por dia, (7) sete dias por semana.

Limite de Utilização: ilimitada

As consultas são realizadas por médico clínico geral com modalidade pronto atendimento, além de disponibilizar outras especialidades(*) para atendimentos com horário agendado.

Adulto: cardiologia, clínica médica, clínica geral, dermatologia, geriatria, ginecologia, gastroenterologia, medicina da família, psiquiatria, urologia.

Bem Estar: orientação nutricional e orientação psicológica.

O segurado receberá todas as prescrições de medicamentos, pedidos de exame e atestados médicos de forma digital e ainda terá acesso a todo o histórico de suas consultas na plataforma.

* As especialidades poderão sofrer alterações sem prévio aviso e a disponibilidade do profissional é gerenciada sem a intervenção da Prudential.

Condições do Serviço de Telemedicina Familiar

O serviço concede acesso a uma plataforma de vídeo de orientação médica e teleconsulta, onde o(s) usuário(s) indicado(s) pelo segurado, poderá(ão) realizar consultas por médico clínico geral ou pediatra com modalidade pronto atendimento.

O(s) usuário(s) indicado(s) poderá(ão) também realizar consultas de urgência médica, utilizando o app do Mercado Pago ou plataforma web da DOC24.

Usuários que tem direito ao benefício: Consideradas as pessoas vinculadas ao titular do seguro, sendo elas casal e dependentes até 21 anos de idade.

Limite de Utilização: direito somente a 1 (um) atendimento por mês (calendário) para o usuário indicado.

As consultas são realizadas por:

Adultos: clínico geral

Pediatria: pediatra clínico geral.

Para consulta pediátrica, um responsável deve acompanhar o menor.

O segurado receberá todas as prescrições de medicamentos, pedidos de exame e atestados médicos de forma digital e ainda terá acesso a todo o histórico de suas consultas na plataforma.

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