Termos e condições Mercado Shops Point
- CAMPANHA
1.1. A campanha (“Campanha”) é realizada pelo MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. (“Organizador”), empresa que dentre suas atividades comerciais oferece leitores de cartão de crédito e/ou débito, integrados ao seu meio de pagamento, que processa pagamentos das principais bandeiras de cartão.
1.2. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.
1.3. São elegíveis a participar desta Campanha as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e as pessoas jurídicas, que sejam usuárias Mercado Shops, que tenham realizado pelo menos 5 (cinco) vendas por meio desta plataforma e sejam selecionadas pelo Organizador via push com a comunicação da presente Campanha.[1]
- PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade de 31 de agosto de 2021 até 31 de dezembro de 2021, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).
- MECÂNICA
3.1. A Campanha é dirigida exclusivamente ao interessado elegível que durante o Período da Campanha adquirir de 1 (um) device Point Smart Mercado Pago (“Point Smart”) através da inserção de um cupom promocional [2].
- BENEFÍCIOS
4.1. O participante que cumprir todas as regras acima durante o Prazo da Campanha receberá o cupom promocional para adquirir o device Point Smart no valor promocional de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais) (“Valor Promocional”), conforme fluxo indicado na cláusula 3.1.
4.1.1. O Valor Promocional somente será aplicado aos participantes que cumprirem integralmente os requisitos de participação deste Regulamento. Ainda, importa esclarecer que o desconto será aplicado na finalização da compra.
4.1.2. Cada participante somente poderá adquirir no máximo 03 (três) Point Smart com o Valor Promocional durante o Período da Campanha.
4.2. Ainda, o participante que ativar o device Point Smart adquirido com o Valor Promocional no Mercado Shops e atingir valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em transações no device adquirido, no período de 60 (sessenta) dias subsequentes à compra, receberá 1 (um) cashback referente ao valor da compra da Point Smart adquirida, no valor limite de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais) (“Cashback”) na conta Mercado Pago habilitada.
4.2.1. O Cashback aqui mencionado será concedido apenas uma vez por conta Mercado Pago habilitada, não sendo cumulativo caso o interessado elegível ultrapasse o valor indicado ou tenha adquirido mais de 1 (um) device Point Smart.
4.2.2. Caso o participante não atinja o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em transações dentro do período determinado, perderá o direito ao Cashback.
4.3. As transações mencionadas no item 4.2. serão computadas por cada conta Mercado Shops, não serão somadas as transações de devices Point Smart não cadastradas no Mercado Shops ou cadastradas em conta Mercado Shops de outra titularidade.
4.4. O Cashback será disponibilizado pelo Organizador na conta de pagamento Mercado Pago do participante em até 3 (três) dias, a contar da validação do Organizador em relação ao cumprimento dos requisitos pelo participante.
4.5. Os benefícios são pessoais e intransferíveis. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em moeda em espécie, dinheiro ou outra forma não exposta aqui.
4.6. Em caso de necessidade de troca do Point Smart durante a Campanha, eventuais benefícios serão mantidos na conta de pagamento Mercado Shops do participante.
4.7. Caso as regras da Campanha não sejam cumpridas pelo participante, dentro dos prazos estipulados, o Organizador não terá qualquer obrigação de conceder os benefícios.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento, bem como dos Termos e Condições do Organizador, os quais encontram-se no website do Organizador, disponível para acesso através deste link.
5.2. O participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
5.4. O Organizador não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Organizador. Os participantes não poderão responsabilizar o Organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.
5.5. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
5.6. O participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.
5.7. O participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
5.8. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
5.8.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o participante.
5.9. O participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
5.10. O participante reconhece ainda que o benefício descrito neste Regulamento é exclusivo para o Período da Campanha e não caracteriza salário indireto, comissionamento ou remuneração variável.
5.11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.