Contrato de Cartão Mercado Pago
Data da última atualização: 21/05/2024
Este Contrato de Cartão (“Contrato”) estabelece as condições gerais entre o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, no Município de Osasco, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob nº 10.573.521/0001-91 (“Mercado Pago”) e a utilização pelo Usuário, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada conforme formulário eletrônico de solicitação do Cartão, adiante denominada “Você” ou “Usuário” com relação à emissão de cartões.
A aceitação deste Contrato é indispensável à utilização dos serviços prestados pelo Mercado Pago e implica, também, na aceitação dos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago e demais documentos relativos. Aqui estão descritos os direitos e responsabilidades que Você , enquanto usuário, deve conhecer especificamente com relação ao uso dos Cartões, a depender da função contratada e habilitada.
Caso Você já seja um Usuário do Cartão Mercado Pago com a função Débito, está ciente e concorda que, ao aderir ao presente Contrato, as regras e condições anteriormente estabelecidas ficam desde já revogadas, passando a vigorar as condições aqui previstas, as quais passarão a regular tanto o Cartão Mercado Pago com a função Débito quanto a sua função Crédito, desde que essa última função esteja disponível e seja habilitada por Você.
Caso não concorde com os termos aqui dispostos ou qualquer comunicação encaminhada pelo Mercado Pago, Você não deverá desbloquear e/ou utilizar o Cartão.
- Definições
Para facilitar o entendimento desse Contrato, seguem abaixo o significado dos principais termos utilizados, aplicáveis tanto para o singular quanto plural:
1.1 Avaliação Emergencial de Crédito: serviço previamente solicitado por Você e que poderá ser disponibilizado a critério do Mercado Pago mediante Avaliação Emergencial de Crédito para compras ou saques em dinheiro que estiverem acima do limite de crédito do seu cartão. Pelo serviço, o Mercado Pago cobrará a tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito prevista na Tabela de Tarifas, uma única vez por mês, a partir da primeira ocorrência de excesso de limite de crédito. Você será comunicado sobre a primeira transação aprovada no mês que utilizar o valor disponibilizado por Avaliação Emergencial de Crédito.
1.2 Bandeira: é a instituidora de arranjo de pagamento, proprietária dos sistemas que permitem a emissão dos cartões, para utilização nos estabelecimentos credenciados, representada pela marca indicada no respectivo cartão;
1.3 Canais de Atendimento: são os canais que poderão ser utilizados por Você para entrar em contato com o Mercado Pago, conforme previstos no verso do Cartão, na Plataforma Mercado Pago ou nos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago.
1.4 Cartão: instrumento de pagamento físico e/ou on-line de uso pessoal e intransferível emitido, personalizado, entregue e administrado pelo Mercado Pago e consiste em um cartão plástico, recarregável, com a bandeira Visa ou outra Bandeira que venha a ser indicada pelo Mercado Pago, podendo ser utilizado em transações nacionais ou internacionais, na Função Crédito e/ou na Função Débito, a depender da contratação realizada por Você, bem como para retiradas de recursos (saques) em espécie.
1.5 Criação de Limite: Você começa a criar um histórico de crédito sólido, mantendo Limite de Crédito atrelado à Reserva de Limite de Crédito. Dessa forma, permitimos que Você construa ou recupere um bom histórico de crédito para, no futuro, poder se qualificar para um cartão de crédito com um limite de crédito genuíno.
1.6 Conta: é a conta de pagamento pré-paga administrada pelo Mercado Pago e identificada na Plataforma Mercado Pago, aberta e utilizada de acordo com os Termos e Condições de Uso do Mercado Pago, destinada à execução de transações de pagamento realizadas com base nos recursos previamente aportados por Você, que também poderão ser movimentados por meio do Cartão na Função Débito.
1.7 Crédito Rotativo: é uma linha de crédito emergencial automaticamente contratada junto a instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, com base no disposto no item 7, quando Você realiza o pagamento da Fatura em valor entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. O saldo devedor remanescente é financiado até a Fatura do mês subsequente, acrescido de encargos, e deverá ser pago integralmente até a próxima data de vencimento.
1.8 Emissor: é a empresa que emite e administra seu Cartão, ou seja, é o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.
1.9 Estabelecimentos: são os fornecedores, físicos ou virtuais, de bens e/ou serviços que aceitam receber pagamentos com o Cartão;
1.10 Fatura: é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente na Plataforma Mercado Pago a Você , portador de um Cartão com a Função Crédito habilitada. Na Fatura são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o Pagamento Mínimo e outras informações necessárias para o seu conhecimento.
1.11 Função Crédito: é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada mediante contratação específica por Você, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito contratado, sendo que os valores de referidas transações serão pagos por Você até a data de vencimento da Fatura.
1.12 Função Débito: é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada, permitirá a Você movimentar os recursos mantidos na Conta para realização de compras de bens e/ou serviços à vista e/ou retirada de recursos (saques).
1.13 Reserva de Limite de Crédito: valor reservado a partir do saldo em conta para liberação de limite e, consequentemente, garantia ao Limite de Crédito do Cartão.
1.14 Limite de Crédito: é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo Mercado Pago a Você , portador de um Cartão com a Função Crédito habilitada, que poderá ser ajustado de tempos em tempos a exclusivo critério do Mercado Pago. O Mercado Pago poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas e retiradas de recursos (saques) na Função Crédito.
1.15 Pagamento Mínimo: é o valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago por Você,portador de um Cartão com a Função Crédito habilitada, até o vencimento da Fatura, para que Você não seja considerado em atraso. Este valor mínimo é estabelecido pelo Mercado Pago e informado nas Faturas e na Plataforma Mercado Pago, e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável.
Optando pelo Pagamento Mínimo, Você financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de Crédito Rotativo, e haverá incidência de juros, tributos e impostos sobre o saldo financiado. Neste caso, serão cobrados na próxima Fatura: o saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + os juros proporcionais correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado de acordo com o período aplicável + IOF + eventuais valores dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito.
1.16 Parcelamento: modalidade de financiamento de Fatura de crédito pessoal, sempre através de instituição financeira autorizada, consistente na divisão do saldo devedor em parcelas mensais com vencimentos fixados no mesmo dia do vencimento das Faturas. Essas parcelas serão cobradas juntamente com os demais valores eventualmente utilizados no Cartão na Função Crédito e sobre o valor total parcelado incidirão os respectivos encargos do parcelamento, que serão embutidos nas respectivas parcelas. Portanto, neste caso, serão cobrados na próxima Fatura: o saldo financiado na modalidade Parcelamento + os juros proporcionais correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado de acordo com o período aplicável + IOF + eventuais valores dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito.
O Parcelamento terá condições mais vantajosas para Você do que aquelas praticadas na modalidade de Crédito Rotativo, conforme dispõe a regulamentação aplicável. O Parcelamento pode ser: (i) um Parcelamento Total; ou (ii) um Parcelamento Mercado Pago.
O valor financiado por meio do Parcelamento impactará o limite de Crédito do Cartão. A recomposição e liberação do limite de Crédito será efetuada de acordo com o pagamento de cada uma das parcelas.
1.16.1 Parcelamento Total: é a opção de Parcelamento do valor integral de Fatura, contratável por Você . Caso Você opte pelo Parcelamento Total da Fatura, deverá efetuar, até a data de vencimento da Fatura, o pagamento da entrada no valor exato indicado em um dos planos de parcelamento apresentados na Fatura. Desse modo, se o valor pago for exatamente igual ao que foi indicado na Fatura, o parcelamento será contratado e o saldo restante será parcelado na quantidade de parcelas indicadas no plano, de acordo com a entrada paga. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros, tributos e impostos correspondentes à modalidade Parcelamento, conforme indicados no item 1.15.
1.16.2 Parcelamento Mercado Pago: caso essa modalidade seja disponibilizada, Você deve pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total. Você poderá escolher um valor de entrada e parcelar o valor restante. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros, tributos e impostos correspondentes à modalidade Parcelamento, conforme indicados no item 1.15.
1.17 Plataforma Mercado Pago: são os meios disponibilizados pelo Mercado Pago para acesso à Conta, quais sejam: o endereço eletrônico www.mercadopago.com.br ou os aplicativos de titularidade das empresas do Grupo Mercado Livre.
1.18 Representante Legal: é a pessoa física, representante legal do Usuário titular da Conta, habilitada para utilização do Cartão cuja emissão foi solicitada ao Emissor. O Representante Legal declara que anui com todos os termos e condições deste Contrato, responsabilizando-se perante ao Emissor pelo seu cumprimento;
1.19 Saldo Disponível: é o valor disponível na Conta, no momento da consulta e/ou utilização por Você.
1.20 Sanções: são as restrições ou proibições sobre a capacidade de participar de negócios e outras atividades econômicas com certos países, regiões, pessoas, entidades e setores industriais ou qualquer medida governamental destinada a privar uma entidade alvo (incluindo indivíduos, empresas, territórios, países, etc.) de ativos financeiros e econômicos, a fim de neutralizar e tentar reduzir o comportamento que ameace a segurança nacional ou internacional ou viole o direito internacional.
1.21 Tarifas: valores cobrados a título de remuneração pelos serviços oferecidos pelo Mercado Pago, disponíveis para consulta aqui; e
1.22 Usuário ou Você: pessoa física ou jurídica apta a celebrar contratos nos termos da legislação brasileira que é o titular da Conta e aceita o presente Contrato dos Cartões Mercado Pago.
1.23 Titular do Cartão: Usuário pessoa física ou jurídica e/ou o Representante Legal.
- Utilização do Cartão – Condições Gerais
2.1 Para realizar a solicitação do Cartão, Você deverá ser previamente cadastrado no Mercado Pago, possuir uma Conta (aberta mediante sua adesão às regras dispostas nos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago), estar com seu cadastro completo, atualizado e ter dado o aceite a este Contrato.
2.2 Você somente poderá solicitar a emissão do Cartão para uso próprio, ou seja, o Cartão somente será emitido para a pessoa física titular da Conta ou, no caso de Conta de titularidade de uma pessoa jurídica, para Representante Legal, pessoa física, da referida pessoa jurídica.
2.3 Caso Você seja o Representante Legal da pessoa jurídica, você declara que o Cartão será utilizado apenas por Você e Você assume total e exclusiva responsabilidade no tocante aos seus plenos poderes para tais atos, inclusive a guarda e utilização de senha, isentando o Mercado Pago de qualquer responsabilidade nesse sentido.
2.3.1 Caberá a Você, Representante Legal que receberá o Cartão de Crédito, fornecer os dados cadastrais e todos os documentos necessários para a sua habilitação na Conta Mercado Pago. A emissão do Cartão na Função Crédito está sujeita a análise e aprovação.
2.3.2 Quando Você, Representante Legal, solicitar a emissão de Cartão na Função Crédito, caberá a Você informar o Limite de Crédito que será atribuído ao respectivo Cartão de Crédito sendo respeitado o Limite de Crédito disponível.
2.3.3 Você, Representante Legal, será o único e exclusivo responsável, perante o Mercado Pago e quaisquer terceiros, pela utilização do Cartão.
2.3.4 A indicação do Representante Legal implica, para todos os fins de fato e de direito, na outorga pelo Usuário de poderes ao Representante Legal para utilização do Cartão de Crédito, por sua conta, fiscalização e risco.
2.3.5 Compete a Você, Representante Legal: (i) guardar o Cartão em local seguro e nunca permitir o uso por terceiro, (ii) memorizar a senha do Cartão e nunca revelar a terceiro, (iii) comunicar imediatamente o Mercado Pago a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão, e (iv) desbloquear o Cartão de Crédito, junto ao Mercado Pago, antes de sua utilização.
2.3.6 O Representante Legal (i) compromete-se a assumir total e solidariamente a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, juntamente com Você, usuário, (ii) compromete-se a efetuar o pagamento integral das obrigações devidas ao Emissor, inclusive os encargos, e (iii) nunca compartilhar os dados da Conta Mercado Pago e/ou do Cartão com qualquer terceiro, e (iv) renuncia expressamente ao benefício de ordem, ou seja, ao direito de exigir que o Mercado Pago busque primeiro o cumprimento das obrigações pelo Usuário, antes de recorrer a ele.
2.3.7 Você, Representante Legal, na qualidade de Titular do Cartão e devedor solidário do Cartão de Crédito, declara: (i) que está ciente e concorda que todos os reportes feitos ao Banco Central do Brasil e/ou a quaisquer outros órgãos, serão feitos em seu nome, ainda que vinculados à conta de pagamento da pessoa jurídica representada; (ii) na hipótese de, por qualquer que seja o motivo, deixar de ser o Representante Legal da pessoa jurídica, Você deve comunicar imediatamente o Mercado Pago para o cancelamento do Cartão de Crédito, conforme regras de cancelamento determinadas neste Termos e Condições.
2.4 O Mercado Pago somente acatará as solicitações de emissão de Cartão de Usuários que possuam o seu cadastro perante o Mercado Pago devidamente atualizado, sendo que a emissão do Cartão está limitada a 1 (um) Cartão por Conta e no máximo 5 (cinco) cartões por CPF/CNPJ, caso Você possua mais de uma Conta, a Função Crédito somente poderá ser habilitada em 1 (um) Cartão por CPF/CNPJ, a exclusivo critério do Mercado Pago.
2.5.1 O Cartão não poderá ser emitido ou utilizado por pessoas incluídas em alguma lista de Sanções, como as da OFAC, ONU, entre outras; bem como o Cartão não poderá ser utilizado em um país ou território que esteja sujeito à Sanções, ou cujo governo esteja sujeito à Sanções, incluindo, sem limitação: a região da Crimeia, Cuba, Irã, Síria e Coreia do Norte.
2.6 Após o recebimento do Cartão, Você deverá vinculá-lo a sua Conta, realizando a leitura do Código QR do Cartão pela Plataforma Mercado Pago, cadastrar uma senha para o seu uso, que deverá ser composta por 4 (quatro) dígitos numéricos, e realizar o posterior desbloqueio do Cartão. O desbloqueio do Cartão habilitará automaticamente a Função Débito. A habilitação da Função Crédito não é automática e depende de uma prévia análise pelo Mercado Pago e de manifestação expressa da vontade do Usuário de habilitar essa função em seu Cartão, o que poderá ocorrer a qualquer momento, observadas as disposições do item 4 deste Contrato.
2.7 A utilização do Cartão nos Estabelecimentos (ex.: restaurantes, táxi, rede de abastecimento de combustíveis etc.) dependerá da aceitação do Cartão pelo Estabelecimento. O Mercado Pago não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimentos ao uso do Cartão (tanto na Função Débito como na Função Crédito), por qualquer que seja o motivo, inclusive em razão de determinadas compras, pela qualidade, quantidade ou características de bens e/ou serviços adquiridos ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada à não aceitação do Cartão e/ou aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada por Você direta e exclusivamente ao Estabelecimento.
2.8 Você poderá usar o seu Cartão tanto na Função Débito quanto na Função Crédito para compras por aproximação (tecnologia “contactless” ou NFC), devendo verificar se o equipamento/maquininha do Estabelecimento comercial possui esta tecnologia habilitada e solicitar ao Estabelecimento esta forma de pagamento. Em alguns casos, Você precisará digitar a senha e, portanto, deve sempre verificar, antes de usar seu Cartão, quais são os valores limites para efetivar essas transações.
2.9 TARIFAS. A utilização do Cartão está sujeita à cobrança de Tarifas, as quais serão devidas em virtude da prestação de determinados serviços e autorizadas pelo Banco Central do Brasil e/ou regulação aplicável, acrescidos dos tributos legais eventualmente devidos. As Tarifas relacionadas à utilização do Cartão na Função Débito serão debitadas do Saldo Disponível do Usuário e as Tarifas relacionadas à utilização do Cartão na Função Crédito serão cobradas por meio de lançamento na Fatura.
2.9.1 As tarifas que poderão ser cobradas, os valores específicos e o fato gerador de cada cobrança pela prestação dos serviços pelo Mercado Pago, seja pela Função Débito e/ou Crédito, podem ser consultados na tabela de Tarifas do Mercado Pago disponível na seção Informações adicionais (“Tabela de Tarifas”). Você fica ciente de que esses valores podem sofrer reajustes, concordando e autorizando que todas as eventuais comunicações e notificações feitas pelo Mercado Pago relacionadas às Tarifas, inclusive para fins de alteração dos seus valores, serão divulgadas no endereço eletrônico do Mercado Pago (www.mercadopago.com.br) e a exclusivo critério deste também poderão ser efetuadas por telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura ou extrato da Conta, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com suas informações previamente cadastradas na Plataforma Mercado Pago.
2.9.2 A autorização para débitos de Tarifas oriundas da Função Débito diretamente do Saldo Disponível de que trata esta cláusula será válida por período indeterminado e é condição para o uso do Cartão na Função Débito.
- Utilização do Cartão – Função Débito
3.1 Uma vez desbloqueado, o Cartão poderá ser utilizado por Você na Função Débito para: (i) transações de compras nacionais e internacionais, sempre na função débito à vista, conforme disponibilização pela Bandeira indicada no respectivo Cartão e aceitação pelo Estabelecimento; (ii) retirada de Saldo Disponível (saques) em espécie na Rede Banco24Horas® ou em redes bancárias estrangeiras, sendo que, nesses casos, serão cobradas as Tarifas aplicáveis. A utilização do cartão na Função Débito não acarreta a aprovação automática da utilização da função crédito, que dependerá da sua solicitação expressa na plataforma e contratação específica com o Mercado Pago.
3.2 Realização de transações com o Cartão na Função Débito
3.2.1 Para a realização de transações com o Cartão na Função Débito, Você deverá ter Saldo Disponível em sua Conta, não sendo possível a realização de compras ou retirada de recursos (saques) na Função Débito além do valor do Saldo Disponível, incluindo o valor das Tarifas devidas, caso aplicável. O aporte de recursos na Conta deverá ser realizado de acordo com os Termos e Condições de Uso do Mercado Pago.
3.2.2 O Cartão na Função Débito não poderá ser utilizado para realização de compras parceladas e o valor total das compras e de eventual Tarifa aplicável serão integralmente debitados do Saldo Disponível na Conta caso a transação seja autorizada e efetivamente concluída. Caso Você não tenha saldo disponível na Conta, a transação não será efetivada.
3.2.3 Para a realização de compras online com a utilização do Saldo Disponível, Você deverá utilizar o cartão pré-pago virtual disponibilizado pelo Mercado Pago na Plataforma Mercado Pago, na função crédito à vista, e cujas condições de uso estão previstas nos já mencionados Termos e Condições de Uso do Mercado Pago.
3.2.4 Para realizar compras presenciais na Função Débito, é necessário apresentar o Cartão ao Estabelecimento, solicitar a função débito à vista e digitar a senha. A leitura do chip e digitação da senha caracterizam a sua concordância inequívoca com a transação de pagamento, entretanto, não servem para fins de confirmação da transação, que será realizada pelo Mercado Pago caso exista Saldo Disponível na Conta. Além da senha, outros meios poderão ser utilizados para caracterizar a expressa manifestação de vontade e concordância com a transação em questão, incluindo, sem se limitar, aos pagamentos realizados por meio da tecnologia “contactless” ou “near-field communication” (NFC), caso o Cartão possua essa tecnologia e Você tenha habilitado esta função.
3.3 Retirada de recursos (saques) na Função Débito
3.3.1 O Cartão na Função Débito poderá ser utilizado para retirada de recursos em espécie (saques) da Conta tanto no Brasil quanto no Exterior. Você poderá consultar a Plataforma Mercado Pago para informações a respeito dos locais disponíveis para saque no território brasileiro e as tarifas vigentes.
3.3.2 Os locais e formas de saque em espécie utilizando o Cartão na Função Débito poderão ser alterados e/ou excluídos, a qualquer tempo e sem prévio aviso, conforme definição das empresas detentoras de rede de saque e recargas credenciadas disponibilizadas face o convênio existente entre o Mercado Pago e essas empresas.
3.3.3 A habilitação do Cartão na Função Débito não acarreta a aprovação automática da Função Crédito, que depende de prévia análise e contratação específica, nos termos do item 4 abaixo.
3.4 Utilização do Cartão no exterior
3.4.1 A utilização do Cartão na Função Débito fora do território nacional está sujeita à cobrança das Tarifas aplicáveis e ao recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação, devendo, ainda, sujeitar-se às regras legais aplicáveis e à eventual cobrança de tarifas adicionais pelo estabelecimento localizado no exterior.
3.4.2 Os valores dos tributos serão descontados do Saldo Disponível no ato da realização da transação internacional (compras no exterior ou compras no Brasil em site do exterior), conforme valores descritos na Tabela de Tarifas disponível na seção Informações adicionais. Caso não haja Saldo Disponível suficiente para o pagamento da transação internacional, acrescido das Tarifas e tributos, a transação internacional não será concluída.
3.4.3 A taxa de câmbio utilizada pelo Mercado Pago será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil, e será aplicada mediante critérios ou flutuações do mercado e nos termos da legislação vigente.
3.5 Além do quanto previsto nos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago, o Saldo Disponível também será consumido por (i) realização de transações de pagamento decorrentes da utilização do Cartão na Função Débito; (ii) débitos referentes a tarifas e tributos decorrentes da utilização do Cartão; e (iii) eventuais outros pagamentos devidos ao Mercado Pago.
- Extrato e contestação de uso – Função Débito
4.1 O valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão na Função Débito, os valores das Tarifas e outros valores devidos, bem como o Saldo Disponível poderão ser acompanhados, a qualquer momento, mediante consulta ao menu “Atividades”, disponibilizado na Conta via Plataforma Mercado Pago, mediante seu login e sua senha. O Mercado Pago e as demais empresas do Grupo Mercado Livre não se responsabilizam pelo recebimento, por Você, de e-mails falsos, enviados por terceiros sem qualquer relação direta com o Mercado Pago e/ou empresas do Grupo Mercado Livre, recomendando SEMPRE a verificação de qualquer informação diretamente na Plataforma Mercado Pago.
4.2 Na realização de uma compra e/ou retirada de recursos (saque) com Cartão na Função Débito, o Saldo Disponível será imediatamente consumido caso a transação seja autorizada e efetivamente concluída pelos participantes da cadeia transacional. No entanto, se por qualquer motivo a transação não se completar, o valor será estornado e creditado na Conta e estará novamente disponível para uso.
4.3 Embora tenha havido o estorno, como essa transação foi efetuada por Você, ela ainda pode ser confirmada pelo Estabelecimento. Caso ocorra a confirmação e o crédito estornado tenha sido utilizado, o valor será descontado do Saldo Disponível na sua Conta.
4.4 Caso Você solicite ao Estabelecimento o cancelamento de qualquer operação por qualquer motivo pós autorização da transação realizada com o Cartão na Função Débito, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento ou do insucesso da operação diretamente com o Estabelecimento para apresentá-lo ao Mercado Pago caso solicitado.
4.5 Você deverá conferir todas as despesas lançadas no seu Cartão/Conta mediante consulta do extrato apresentado via Plataforma Mercado Pago. Em caso de:
4.5.1 Desconhecimento de transação ou discordância entre a transação realizada com o Cartão e aquela indicada na Conta (divergência de valores), Você deverá entrar em contato com o Mercado Pago por meio dos Canais de Atendimento no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da transação, para abertura do processo de contestação.
4.5.2 Pagamentos duplicados ou problemas com mercadorias ou serviços, Você deverá primeiro entrar em contato com o Estabelecimento para tentativa da solução da controvérsia e, apenas se não tiver sucesso, deverá entrar em contato com o Mercado Pago por meio dos Canais de Atendimento no prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados da data da transação, para abertura do processo de contestação, munido das informações necessárias de que não obteve sucesso na controvérsia através do Estabelecimento.
4.5.3 Os prazos acima mencionados deverão ser respeitados, sob pena de perda do direito à contestação e o Mercado Pago, a seu exclusivo critério, poderá solicitar informações e/ou documentações adicionais para fundamentar o pedido de abertura do processo de contestação.
4.6 O Mercado Pago analisará a procedência da contestação, no prazo de até 70 (setenta) dias corridos, contados do efetivo recebimento da contestação. No caso de procedência da contestação, o Mercado Pago realizará o estorno da transação e o valor será creditado na sua Conta dentro do prazo informado na resposta final do processo.
4.7 As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputas instituídas pela Bandeira.
- Utilização do Cartão – Função Crédito
5.1 Regras Gerais
5.1.1 HABILITAÇÃO DA FUNÇÃO CRÉDITO, ATRIBUIÇÃO DE UM LIMITE DE CRÉDITO E DESBLOQUEIO DO CARTÃO. A aprovação e habilitação da Função Crédito do Cartão somente estará disponível para Você ou, nos casos de titular pessoa jurídica, para o seu Representante Legal, e dependerá de sua solicitação expressa e de prévia análise pelo Mercado Pago. Após essa análise, a Função Crédito poderá ser habilitada a exclusivo critério do Mercado Pago, que irá atribuir a Você um Limite de Crédito. Para tal análise, Você desde já autoriza que sejam consultados sistemas públicos e privados de cadastro para verificar suas informações, inclusive para fins de verificação de histórico de crédito. Caso haja algum impedimento para a habilitação imediata da Função Crédito, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovada, o Limite de Crédito poderá ser disponibilizado no Cartão já emitido, mediante aviso prévio a Você e com sua concordância.
5.1.2 Após habilitada a Função Crédito, o Cartão poderá ser utilizado em tal modalidade no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques) na Função Crédito nas redes credenciadas, tais como a Rede Banco24Horas® ou em redes bancárias estrangeiras.
5.1.3 O Cartão poderá ser utilizado na Função Crédito durante seu período de validade e até o valor do Limite de Crédito atribuído pelo Mercado Pago no momento da habilitação desta Função (ou conforme alteração posterior). O Limite de Crédito estará disponível para consulta dos Usuários, a qualquer tempo, na Plataforma Mercado Pago e também na Fatura do Cartão. Referido valor do Limite de Crédito poderá ser consumido pelos seguintes fatores: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão na Função Crédito, inclusive saques e compras à vista ou parceladas; (ii) pré-autorizações de transações com o Cartão na Função Crédito; (iii) juros, tributos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) empréstimos contratados, inclusive para o pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do Cartão na Função Crédito; e (vi) outros pagamentos devidos ao Mercado Pago, conforme estes Termos e Condições.
5.1.4 Você poderá solicitar a redução ou aumento de seu Limite de Crédito por meio da Plataforma Mercado Pago ou entrando em contato através dos nossos canais de atendimento disponíveis no site do Mercado Pago na internet ou na Plataforma Mercado Pago. O Mercado Pago poderá reduzir o seu limite de crédito facultativamente conforme legislação aplicável.
5.1.4.1 Caso a redução do Limite de Crédito não decorra da sua própria solicitação, o Mercado Pago deverá informá-lo sobre a redução do Limite de Crédito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da redução, ressalvadas as hipóteses de diminuição do Limite de Crédito decorrentes da deterioração do seu perfil de risco de crédito, as quais serão informadas até o momento da referida redução.
5.1.4.2 No caso de eventual aumento do Limite de Crédito, que dependerá de análise e poderá ser concedido pelo Mercado Pago a seu exclusivo critério, Você será previamente comunicado e o aumento estará condicionado à sua concordância. Entende-se que Você concordou expressamente o para a atribuição do novo valor de Limite de Crédito do seu cartão quando, após a comunicação do aumento do Limite de Crédito, Você não se manifestou de forma contrária a esse aumento e utilizou o Cartão na Função Crédito. Caso não esteja de acordo com o aumento do Limite de Crédito, Você poderá manifestar sua discordância por meio da Plataforma Mercado Pago ou através dos canais de atendimento. Para essa análise de crédito, o Mercado Pago poderá solicitar documentos e informações adicionais.
5.1.4.3 Eventuais aumentos ou reduções de Limite de Crédito também poderão ser efetuados pelo Mercado Pago e serão comunicadas a Você nos termos da regulamentação em vigor. Você concorda e autoriza que todas eventuais comunicações e notificações feitas pelo Mercado Pago relacionadas ao aumento e/ou redução de seu Limite de Crédito, sejam divulgadas no endereço eletrônico do Mercado Pago (www.mercadopago.com.br) e a exclusivo critério deste também poderão ser efetuadas por telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações previamente cadastradas por Você na Plataforma Mercado Pago. Após a comunicação do aumento do Limite de Crédito, o uso do Cartão na Função Crédito implicará na sua expressa concordância com a atribuição do novo valor de Limite de Crédito.
5.1.5 É sua obrigação sempre acompanhar o valor do Limite de Crédito, incluído o total consumido. O Mercado Pago não aprovará transações com o Cartão na Função Crédito caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
5.1.6 O Limite de Crédito será recomposto automaticamente após o pagamento da Fatura, no mesmo valor pago na Fatura (excluindo o valor de eventuais encargos ou tributos que eventualmente estiverem sendo pagos) e de acordo com as regras de compensação bancárias vigentes na data do pagamento. Se Você realizar o Pagamento Mínimo da Fatura, o Limite de Crédito será recomposto no mesmo valor.
5.1.7 O Mercado Pago, conforme políticas internas e critérios de análise de crédito, poderá estabelecer limite mínimo para a oferta do Cartão com a função Crédito.
5.2. Realização de compras na Função Crédito
5.2.1 O Cartão poderá ser utilizado por Você para compras de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, na Função Crédito, no país ou no exterior, observados o valor do Limite de Crédito estabelecido pelo Mercado Pago e o período de validade no Cartão e as condições de pagamento.
5.2.2 Para realizar compras presenciais na Função Crédito é necessário apresentar o Cartão ao Estabelecimento, solicitar a Função Crédito e digitar a senha. A leitura do chip e digitação da senha caracterizam a sua concordância inequívoca com a transação de pagamento, entretanto, não servem para fins de confirmação da transação, que deve ser realizada pelo Mercado Pago. Além da senha, outros meios poderão ser utilizados para caracterizar a expressa manifestação de vontade e concordância com a transação em questão, incluindo, sem se limitar, aos pagamentos realizados por meio da tecnologia “contactless” ou “near-field communication” (NFC), caso o Cartão possua essa tecnologia e tenha sido habilitada essa função por Você.
5.2.3 Para compras cujo parcelamento não seja disponibilizado pelos próprios Estabelecimentos, o Mercado Pago poderá, a seu exclusivo critério, oferecer o Parcelamento Mercado Pago.
5.2.4 O parcelamento de compras na Função Crédito, de qualquer tipo, será permitido apenas para compras feitas junto a Estabelecimentos no Brasil. O número de parcelas e demais informações relacionadas a parcelamentos são de total responsabilidade do Estabelecimento, exceto no caso de Parcelamentos Mercado Pago. Ao efetuar compras parceladas na Função Crédito, de qualquer tipo, o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito e o valor de cada parcela será lançado na Fatura para pagamento nos respectivos vencimentos combinados com o Estabelecimento. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme a confirmação pelo Mercado Pago do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato.
5.2.5 Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização na Função Crédito, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
5.2.6 Para a realização de compras online ou por telefone com a Função Crédito, Você deverá utilizar o cartão de crédito virtual disponibilizado na Plataforma Mercado Pago, observando as condições estabelecidas neste documento.
5.2.6.1 Em caso de compras na Função Crédito realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento e tem ciência de que o Mercado Pago: (i) não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos ou vícios nos bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço, sendo que qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada por Você diretamente ao Estabelecimento, e (ii) não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do cartão, inclusive no que se refere às condições de pagamento e parcelamento.
5.3. Retirada de recursos (saques) na Função Crédito
5.3.1 No momento da habilitação da Função Crédito, o Mercado Pago, a seu exclusivo critério e de acordo com sua avaliação de crédito, poderá atribuir a Você um valor máximo que poderá ser utilizado para a realização de saques na Função Crédito. Tal valor poderá ser inferior ao Limite de Crédito do Cartão, a exclusivo critério do Mercado Pago e poderão ser verificados por Você na Plataforma Mercado Pago.
5.3.2 Uma vez habilitado o limite para retirada de recursos (saque) na Função Crédito, o Cartão também poderá ser utilizado por Você no país ou no exterior, nas redes credenciadas, tais como a Rede Banco24Horas®, ou em redes bancárias estrangeiras. Caso realize retiradas de recursos (saque) no exterior na Função Crédito, além dos juros e tributos aplicáveis, poderá haver cobrança de tarifa adicional pela empresa responsável pela rede credenciada utilizada por Você para realização do saque. Tal tarifa não é definida e nem está sob o controle ou gestão do Mercado Pago.
5.3.3 O valor total sacado pelo Usuário na Função Crédito, os respectivos juros e tributos incidentes serão lançados na Fatura do Cartão e deverão ser pagos por Você na data do respectivo vencimento, juntamente com as compras realizadas, se houver.
5.3.4 Lembre-se que o saque na Função Crédito não utiliza recursos existentes do Saldo Disponível na Conta. Tal operação constitui uma modalidade de empréstimo pessoal, com cobrança de juros e incidência de tributos/impostos, que será contratado junto a uma instituição financeira conveniada ao Mercado Pago, nos termos do item 7 abaixo.
5.4 Limite de Crédito com Reserva
5.4.1 O Cartão com Limite de Crédito garantido, denominado "com Reserva", serve como uma oportunidade para aqueles que desejam obter um limite de crédito, mas ainda não foram aprovados. Com esse produto, Você pode conquistar um histórico de crédito à medida que realiza as compras através do Cartão de Crédito e mantém o pagamento da Fatura em dia.
5.4.1.1 O Mercado Pago poderá, a seu exclusivo critério, definir os limites máximos e mínimos para o Cartão com Limite de Crédito com Reserva.
5.4.2 Para solicitar o Cartão com Limite de Crédito com Reserva, basta Você separar, da sua conta de pagamento do Mercado Pago, um valor do seu Saldo Disponível para utilizá-lo como garantia ao seu Limite de Crédito, que será proporcional ao valor separado. Enquanto o valor estiver sendo utilizado como garantia, o valor separado não estará disponível para uso na conta.
5.4.3 No caso do Cartão para pessoas físicas, o valor utilizado como Reserva de Limite de Crédito renderá o mesmo que o saldo em conta, inclusive, o rendimento será disponibilizado na sua conta Mercado Pago.
5.4.3.1 Os valores reservados para Limite de Crédito com Reserva não significam garantia de rentabilidade futura, quaisquer estimativas disponibilizadas são projeções para o período selecionado.
5.4.4 O valor dado em Reserva de Limite de Crédito não será utilizado para pagamento da Fatura, salvo nas seguintes hipóteses: (i) solicitação de cancelamento do Cartão de Crédito com Fatura em aberto ou (ii) atraso no pagamento da fatura por prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos. Em ambos os casos, o Cartão de Crédito será cancelado e não poderá ser solicitado novamente.
5.4.4.1 O atraso no pagamento da Fatura gerará os encargos definidos na cláusula 6.3 deste Contrato.
5.4.4.2 Na ocorrência da hipótese do item (ii) da Cláusula 5.4.4, após o abatimento do valor da Fatura e dos referidos encargos decorrentes do atraso do pagamento, em havendo saldo remanescente da Reserva de Limite de Crédito, o referido saldo será disponibilizado automaticamente na sua conta.
5.4.5 O resgate do valor separado para Reserva do Limite de Crédito poderá ser feito a qualquer tempo, desde que o Limite de Crédito não esteja sendo utilizado, ou seja, o resgate somente poderá ser solicitado caso o valor não esteja comprometido na fatura, inclusive de forma parcial, sendo certo que, ao realizar o resgate, o Cartão de Crédito será automaticamente cancelado e não poderá ser solicitado novamente.
5.5 Emissão do Cartão e Limite de Crédito para Pessoa Jurídica
5.5.1 Ao requerer o Cartão de Crédito, Você aceita e concorda que o Mercado Pago possui permissão para examinar as informações da empresa, do Representante Legal habilitado Titular do Cartão e do Titular da conta de pagamento, seguindo as diretrizes atuais de crédito e cadastro.
5.5.2 Você, Representante Legal da pessoa jurídica, ao requerer e habilitar o Cartão de Crédito, aceita todas as condições deste Contrato, autoriza a Consulta ao SCR em seu nome e concorda em ser devedor solidário da pessoa jurídica.
5.6 Utilização do Cartão no exterior
5.6.1 Você poderá utilizar o Cartão no exterior para retirada de recursos (saques) e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal, sempre na Função Crédito. Em caso de utilização do Cartão na Função Crédito no exterior, serão observadas as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio. A sua utilização não será autorizada em Estabelecimentos que realizem atividades não permitidas pela legislação aplicável, de acordo com as regras da Bandeira.
5.6.2 Antes de usar o Cartão em viagens ao exterior, a função internacional deverá ser habilitada em um dos Canais de Atendimento do Mercado Pago, a fim de evitar que transações sejam negadas e/ou ocorram bloqueios preventivos por medidas de segurança. Ainda que Você tenha realizado a referida habilitação, caso detectemos algum risco no uso do Cartão que possa oferecer prejuízo a Você e/ou ao Mercado Pago, poderá vir a ser negada qualquer transação ou realizado o bloqueio preventivo do Cartão. Em caso de bloqueio, Você poderá entrar em contato com o Mercado Pago e solicitar o desbloqueio mediante a confirmação de seus dados.
5.6.3 O valor das transações realizadas com o Cartão na Função Crédito em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional e lançado na Fatura na data de processamento da transação, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano da data da compra utilizada pelo Mercado Pago, nos termos da Resolução do Banco Central do Brasil nº 214 de 2022.
5.6.4 O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido para dólar norte-americano, mediante taxa de câmbio do dólar norte-americano do dia da realização da transação, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e lançado na Fatura na data de processamento da transação.
5.6.5 Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e lançado na Fatura na data de processamento da transação.
5.6.6. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Mercado Pago será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil, e será aplicada mediante critérios ou flutuações do mercado e nos termos da legislação vigente.
5.6.7 Os tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das transações realizadas com o Cartão na Função Crédito serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pelo Mercado Pago e lançados na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, Você será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
5.6.8 Você entende e concorda com o seguinte, caso utilize a Função Crédito no exterior: (i) o Mercado Pago é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
- Fatura e contestação de uso – Função Crédito
6.1. Regras gerais
6.1.1 O Mercado Pago disponibilizará a Fatura mensalmente a Você por meio da Plataforma Mercado Pago e via e-mail. A Fatura indicará, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão na Função Crédito, bem como tributos incidentes; (ii) os juros remuneratórios e moratórios, a multa e o Custo Efetivo Total (“CET”) referentes a pagamentos em atraso; (iii) as operações de financiamento contratadas e os valores cobrados a título de juros e tributos em relação a cada uma delas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que Você tenha contra o Mercado Pago; (v) a data de vencimento da Fatura; (vi) o valor do Pagamento Mínimo; (vii) as instruções para pagamento e as opções para parcelamento da Fatura; (viii) os percentuais das taxas de juros, tributos e o CET relativos a cada modalidade de financiamento e a operações de saque aplicáveis para o próximo período; (ix) o Limite de Crédito; (x) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao Mercado Pago; (xi) os números de telefone do serviço de atendimento ao cliente e do componente de ouvidoria do Mercado Pago.
6.1.2 Você deverá conferir todas as despesas lançadas na Fatura por meio da Plataforma Mercado Pago e em caso de:
6.1.2.1 Em caso de desconhecimento de transação ou discordância entre a transação realizada com o cartão e aquela indicada na Fatura (divergência de valores), Você deverá entrar em contato com o Mercado Pago por meio dos Canais de Atendimento no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da referida transação, para abertura do processo de contestação.
6.1.2.2 Em caso de pagamentos duplicados ou problemas com mercadorias ou serviços, Você deverá primeiro entrar em contato com o Estabelecimento para tentativa da solução da controvérsia e, apenas se não tiver sucesso, deverá entrar em contato com o Mercado Pago por meio dos Canais de Atendimento no prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados da data da transação, para abertura do processo de contestação, munido das informações necessárias de que não obteve sucesso na controvérsia através do Estabelecimento.
6.1.2.3. Os prazos acima mencionados deverão ser respeitados, sob pena de perda do direito à contestação e o Mercado Pago, a seu exclusivo critério, poderá solicitar informações e/ou documentações adicionais para fundamentar o pedido de abertura do processo de contestação.
6.1.3 O Mercado Pago analisará a procedência da contestação, no prazo de até 70 (setenta) dias corridos, contados da abertura do processo.
6.1.3.1. Em conformidade à legislação, o Mercado Pago suspenderá a cobrança dos valores contestados até a solução da controvérsia, quando notificado por Você com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura. Nestes casos, Você deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura, ou seja, dos valores não contestados.
6.1.3.2. O Limite de Crédito do cartão poderá englobar os valores contestados, ou seja, englobando os valores contestados, até a solução da controvérsia. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados em Fatura aberta para pagamento.
6.1.4 Você deve acessar a Plataforma Mercado Pago e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Fatura não exclui sua obrigação de efetuar o seu pagamento na data de vencimento e, em caso de atraso, incidirão os encargos aplicáveis. A Fatura sempre estará disponível na Plataforma Mercado Pago, podendo ser acessada a qualquer tempo e paga até o vencimento. Caso tenha problemas em acessar a Fatura digital, entre em contato com o Mercado Pago pelos nossos Canais de Atendimento.
6.1.5 Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente.
6.1.6 Você reconhece e aceita que, em qualquer hipótese, não serão enviadas Faturas em via física ou por qualquer outra forma que não aquelas mencionadas neste Contrato.
6.2 Pagamento da Fatura
6.2.1 Mensalmente, Você poderá optar por uma das seguintes alternativas:
(i) pagar, até a data de vencimento da Fatura, o valor total indicado na Fatura;
(ii) pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer valor que esteja entre o Pagamento Mínimo e o valor total indicado na Fatura;
(iii) efetuar o Parcelamento Total da Fatura; ou
(iv) efetuar o Pagamento Mínimo do valor indicado na Fatura
6.2.2 Caso Você opte pela opção prevista no item (ii) acima, o saldo não pago da Fatura será financiado na modalidade Crédito Rotativo. Nesse caso, será cobrada, na Fatura seguinte, a soma dos seguintes valores: (i) saldo não pago da Fatura, (ii) juros remuneratórios cobrados sobre tal saldo e incidentes durante o período aplicável, (iii) tributos incidentes na operação (incluindo o imposto sobre operações financeiras – IOF, de acordo com a alíquota definida em lei), (iv) valor dos gastos (compras e/ou saques) realizados no período de vigência da nova Fatura com o Cartão na Função Crédito e (v) valor da parcela aplicável de Faturas anteriores que eventualmente tenham sido financiadas mediante Parcelamento.
6.2.3 Você poderá solicitar o Parcelamento Total até a data de vencimento da Fatura, mediante o pagamento da entrada no valor exato indicado em um dos planos de parcelamento apresentados. Desse modo, se o valor pago for exatamente igual ao que foi indicado na Fatura, o parcelamento será contratado e o saldo restante será parcelado na quantidade de parcelas indicadas no plano, de acordo com a entrada paga. Caso a opção esteja disponível, Você, para aderir ao Parcelamento, também poderá propor um outro valor de entrada além daqueles indicados na Fatura. Para isso, basta aceitar a quantidade de parcelas e valores que serão propostos na plataforma Mercado Pago a partir do valor de entrada sugerido.
6.2.3.1 No caso de Parcelamento, qualquer valor pago por Você seguirá a seguinte regra de amortização: (i) liquidação dos eventuais encargos de mora; (ii) liquidação das eventuais parcelas de operações de crédito já contratadas; (iii) amortização do Crédito Rotativo vigente naquele mês; e (iv) pagamentos de novas transações e/ou compras lançadas na Fatura, além da incidência dos encargos descritos na cláusula 1.16.
6.2.4. Caso Você já tenha financiado na modalidade Crédito Rotativo sua Fatura, por normas do Banco Central, Você não poderá, por dois meses consecutivos, fazer uso do Crédito Rotativo. Por tal razão, caso Você tenha entrado no Crédito Rotativo e atrasado o pagamento da Fatura do mês posterior, recomendamos que siga com o parcelamento, caso não consiga efetuar o pagamento integral da Fatura. Essa prática é mais benéfica a Você, pois os juros do Parcelamento são menores do que os juros do Crédito Rotativo.
6.2.5 Você poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, utilizando o boleto bancário anexo à Fatura disponibilizada na Plataforma Mercado Pago ou por meio do Saldo Disponível de sua Conta.
6.2.6 Você entende que é sua obrigação utilizar apenas boletos gerados pela Plataforma Mercado Pago ou enviados por e-mail pelo Mercado Pago. O Mercado Pago não se responsabiliza por boletos enviados por correspondência, e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou por outro meio eletrônico, que não tenham sido emitidos pelo próprio Mercado Pago. O Mercado Pago não garante a devolução dos valores eventualmente pagos através de boletos emitidos em desacordo ao presente Contrato.
6.2.7 A Fatura poderá comunicar alterações a este Contrato, eventuais novas tarifas ou aumento das já existentes, informações sobre seu limite e possíveis alterações, além de outras informações que sejam do seu interesse, com base nas informações que Você informou na efetivação do cadastro.
6.2.7.1 Você reconhece e concorda que (i) o valor do Pagamento Mínimo poderá ser alterado de forma unilateral pelo Mercado Pago e (ii) deverá se atentar aos meios de comunicação cabíveis para quaisquer alterações nesse aspecto.
6.2.8 Fica assegurado a Você o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcial, referente aos financiamentos nas modalidades Crédito Rotativo ou Parcelamento, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, mediante solicitação do Usuário nos Canais de Atendimento.
6.2.8.1 Se Você optar pelo pagamento antecipado das operações de financiamento de Fatura, serão devidos encargos proporcionais aos dias decorridos até o efetivo pagamento. Nesse caso, Você deverá solicitar ao Mercado Pago, por meio dos Canais de Atendimento disponíveis, o cálculo para pagamento antecipado e a forma de pagamento.
6.3. Atraso ou Falta de Pagamento – Função Crédito
6.3.1 Caso Você, em qualquer mês, não efetue ao menos o Pagamento Mínimo até a data de vencimento da Fatura Você será considerado em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, por meio da Plataforma Mercado Pago ou nos Canais de Atendimento, o valor atualizado do seu saldo devedor. Esse valor deverá ser pago por Você e será composto por: (i) valor total dos lançamentos realizados na Fatura e que estejam em aberto; (ii) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade Crédito Rotativo e/ou Parcelamento, conforme saldo aplicável; (iii) juros moratórios de 1% ao mês; (iv) tributos incidentes; e (v) multa de 2% sobre o saldo devedor. Se, após o vencimento da Fatura, Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, o saldo remanescente será financiado na modalidade Crédito Rotativo. O Mercado Pago, a instituição financeira responsável pelos financiamentos contratados nos termos do item 7 abaixo ou terceiros indicados por estes poderão, também, poderão entrar em contato diretamente com Você para efetuar as cobranças necessárias visando a regularização de sua(s) dívida(s).
6.3.1.1 Em caso de atraso ou falta de pagamento da Fatura, o Representante Legal (i) compromete-se a assumir total e solidariamente a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, juntamente com Você, (ii) compromete-se a efetuar o pagamento integral das obrigações devidas ao Emissor, inclusive os encargos, e (iii) renuncia expressamente ao benefício de ordem, ou seja, ao direito de exigir que o Mercado Pago busque primeiro o cumprimento das obrigações por Você, antes de recorrer a ele.
6.3.2 O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato, poderá acarretar o bloqueio do Cartão ou o seu cancelamento. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
6.3.3 Você desde já reconhece que o valor das despesas incorridas e lançadas na Fatura do Cartão constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de Conta, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato e cancelamento do Cartão.
6.3.4 Sem prejuízo das demais medidas previstas nestes Termos e Condições, caso não ocorra o pagamento da Fatura no seu vencimento, Você autoriza expressamente que seja debitado de quaisquer de suas Contas de Pagamento do Mercado Pago, que tenham Saldo Disponível, incluindo de forma parcial e por intermédio de diversas tentativas de débito, qualquer valor até o limite do valor do Pagamento Mínimo, incluindo eventuais encargos decorrentes do referido atraso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. Esta autorização tem essa finalidade específica e prazo indeterminado.
6.3.4.1 Na ocorrência desse evento, caso seja debitado o valor do Pagamento Mínimo de sua conta de pagamento, seu saldo devedor será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo Mercado Pago. Essa medida é mais benéfica a Você, já que os juros do parcelamento são menores do que os juros do rotativo.
6.3.4.2 Você declara-se ciente que a presente autorização de débito automático poderá ser cancelada a qualquer tempo junto ao Mercado Pago, mediante o envio de solitação expressa ao Mercado Pago nesse sentido, hipótese em que o Mercado Pago acatará o cancelamento da autorização em até 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação.
- Financiamentos e Cláusula Mandato – Função Crédito
7.1 Para que o Mercado Pago possa ofertar Parcelamentos Mercado Pago, retiradas de recursos (saques) na Função Crédito e financiamento do saldo da sua Fatura (na modalidade de Crédito Rotativo ou na modalidade Parcelamento, conforme aplicável), Você desde já nomeia o Mercado Pago seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (“Credores”), outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, títulos de crédito, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
7.1.1 O mandato outorgado por Você ao Mercado Pago previsto no item 7.1 acima será exercido exclusivamente nos limites estabelecidos neste Instrumento. Caso não tenha interesse na outorga do mandato aqui previsto, Você, cumulativamente: (i) deverá mensalmente efetuar o pagamento integral da Fatura do seu Cartão nos prazos estabelecidos, evitando os financiamentos aqui previstos e (ii) não deverá realizar saques com o seu Cartão utilizando a Função Crédito.
7.2 O Mercado Pago não realiza operações de financiamento ou quaisquer outras operações privativas de Instituições Financeiras, pois atua, apenas, como procurador de seus Usuários na contratação de empréstimos perante uma Instituição Financeira Parceira, conforme mencionado no item acima.
7.3 Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade Crédito Rotativo”, na modalidade Parcelamento ou em caso de atraso no pagamento da Fatura, nos termos do item 6 acima, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. Os juros e tributos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas neste item, bem como eventual multa moratória comprometerão o Limite de Crédito do Usuário e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento da Fatura, os juros e tributos serão incorporados ao saldo devedor total.
7.4 As taxas de juros, tributos, multas e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente na Fatura do Cartão e/ou por meio da Plataforma Mercado Pago, nos termos da regulamentação aplicável.
7.5 O CET das operações de financiamento, tanto de Crédito Rotativo quanto de Parcelamento (bem como aqueles relativos aos saques na Função Crédito) será informado pelo Mercado Pago nas Faturas e na Plataforma Mercado Pago, na forma de taxa percentual anual.
7.6 DECLARAÇÕES. Para fins da contratação dos financiamentos previstos nesta cláusula, Você declara que possui a capacidade legal necessária para firmar quaisquer contratos de financiamento e cumprir com as obrigações nele contempladas; os contratos de financiamento constituir-se-ão como instrumentos de obrigação legal, válida e vinculante a Você, quando satisfeitos todos os requisitos legais e contratuais necessários para tanto; a contratação de financiamentos da forma prevista nesta cláusula não infringe ou está em conflito com quaisquer leis aplicáveis, qualquer ordem, decisão ou sentença judicial e/ou arbitral e quaisquer contratos ou instrumentos que vinculem Você e/ou quaisquer de seus ativos; nenhum consentimento, aprovação, autorização, arquivamento, protocolo ou outro ato por parte de, ou relacionado a, qualquer árbitro ou autoridade governamental ou qualquer outro terceiro é exigido para a celebração, o cumprimento, a validade ou exequibilidade dos contratos de financiamento firmados com base nesta cláusula; reconhece que foi devidamente informado, conforme previsto na cláusula 7.5 abaixo, do CET dos financiamentos de que trata esta cláusula e seus respectivos componentes; tem ciência de que os credores dos financiamentos de que trata esta cláusula integram o Sistema Financeiro Nacional, submetendo-se à disciplina e regras editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, e que as taxas de juros cobradas nas operações financeiras realizadas não estão submetidas ao quanto previsto no Decreto-Lei 22.626, de 7 de abril de 1933 (“Lei da Usura”), nos termos da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, sendo legítima a cobrança de juros em patamar superior àquele previsto na Lei da Usura, inclusive em caso de endosso ou cessão dos instrumentos de financiamento, conforme previsto no artigo 29, parágrafo primeiro da Lei nº 10.931/04; não é uma pessoa exposta politicamente, conforme definido no artigo 27 da Circular do Banco Central do Brasil n⁰ 3.978, de 23 de janeiro de 2020, ou norma que venha a substituí-la; está ciente e de acordo que, caso o instrumento de financiamento utilizado seja título de crédito, este será emitido unilateralmente e, consequentemente, não há necessidade de assinatura do credor e de testemunhas, sendo considerado título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil e do artigo 28 da Lei nº 10.931/04, razão pela qual todas as obrigações contraídas em tal título são dotadas de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos nele previstos, seja pela soma nele indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei.
- AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA AO SCR E BANCOS DE DADOS
8.1 Por meio da presente cláusula, Você e o Representante Legal estão cientes e concordam que a(s) Instituição(ões) Financeira(s) Parceira(s) do Mercado Pago poderá(ão) consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, as informações e os registros de medidas judiciais que em seu nome e/ou razão social, conforme o caso, que constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerido pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo, pois essa consulta é essencial para a análise e concessão do empréstimo mencionado no item acima, bem como fornecer ao BACEN, para integrar o SCR, informações sobre a operação de financiamento contratada nos termos da cláusula 7.1 acima, incluindo o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo.
8.2 Você e o Representando Legal ficam desde já ciente de que: (a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (b) o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre operações concedidas com responsabilidade igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), vencidas e vincendas, bem como valores referentes às fianças e avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes e as informações remetidas ao SCR são de exclusiva responsabilidade da instituição financeira remetente, inclusive no que tange às inclusões, correções, exclusões, registro de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às tais informações constantes no sistema, sendo certo que somente a instituição financeira responsável pela inclusão poderá alterá-la ou excluí-la; (c) as instituições financeiras são obrigadas por regulamentação do BACEN a enviar ao SCR suas informações referentes às operações de crédito por Você contratadas, e que Você poderá ter acesso aos dados constantes neste Sistema por meio do Registrato – Extrato de Registro de Informações no Banco Central, um sistema que fornece gratuitamente informações disponíveis em cadastros administrados pelo BACEN; (d) correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às informações constantes no SCR deverão ser dirigidas à instituição financeira; e (e) mais informações sobre o SCR podem também ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do Banco Central do Brasil(www.bcb.gov.br).
8.3 A(s) instituição(ões) financeira(s) parceira(s) do Mercado Pago poderá(ão) (a) acessar dados e informações financeiras relativas a Você e/ou ao Representante Legal junto a serviços de proteção de crédito, incluindo a SERASA – Centralização de Serviços dos Bancos S.A e quaisquer outros órgãos, bancos de dados, entidades ou empresas que julgar pertinentes; (b) trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nesses bancos de dados e junto a instituições financeiras; e (c) providenciar a abertura de cadastro visando a sua formação de histórico de crédito.
9.Procedimentos de Segurança do Cartão
9.1 O Cartão sempre será enviado pelo Mercado Pago bloqueado para utilização, em quaisquer das funções e desvinculado de qualquer Conta. O desbloqueio pode ser realizado pela Plataforma Mercado Pago, conforme previsto no item 3 acima. Ao receber o Cartão, Você deverá escanear o Código QR pela Plataforma Mercado Pago devidamente logado com sua Conta, para vincular o Cartão à sua Conta, criar uma senha e habilitar o Cartão para utilização.
9.1.1 Uma vez que um Cartão esteja vinculado a uma determinada Conta, não será possível vinculá-lo a nenhuma outra Conta, assim como também não será possível vincular outros Cartões à mesma Conta.
9.1.2 Você poderá verificar as informações do Cartão diretamente na Plataforma Mercado Pago.
9.2 O uso do Cartão é pessoal e intransferível, sendo atribuído a um único Usuário. Você será o único e exclusivo responsável perante quaisquer terceiros, pela utilização do Cartão, inclusive não podendo, de nenhuma forma, autorizar a sua utilização por qualquer terceiro ou comunicar a sua senha a terceiros, zelando pela correta utilização do Cartão, que é, para todos os fins, de uso pessoal e intransferível. Você é responsável, inclusive, mas sem limitação, pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como de sua respectiva senha.
9.2.1 Você concorda em manter sob sua guarda e sigilo sua senha, de forma que o Mercado Pago não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer prejuízos causados a Você ou a quaisquer terceiros pela divulgação e utilização indevida da senha.
9.2.2 Para fins exemplificativos, como medida de segurança, Você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA as informando a terceiros; e (iii) nunca anotar ou guardar as senhas em conjunto com seu Cartão.
9.2.3 O Mercado Pago nunca solicitará a Você a sua senha e/ou dados do Cartão, tais como número do Cartão, validade e/ou código de segurança etc. Você deverá desconfiar de ligações e/ou quaisquer outras mensagens que solicitem tais informações e aparentem ser do Mercado Pago. Você será o único responsável por quaisquer informações divulgada a terceiros.
9.3 Você deverá comunicar ao Mercado Pago, assim que tiver conhecimento de qualquer perda, fraude, extravio, furto ou roubo do Cartão ou caso existam indícios ou suspeita de uso indevido do Cartão, devendo acessar a Plataforma Mercado Pago para promover o bloqueio deste e solicitar a emissão de uma nova via, sujeito à incidência de Tarifas de reemissão que poderão ser cobradas de Vocês, sendo certo que até que o cancelamento seja solicitado, Você permanecerá como único responsável pelo uso do Cartão, inclusive, mas não se limitando, por eventuais transações realizadas e autenticadas.
9.3.1 Caso solicitado pelo Mercado Pago, Você deverá, ainda, enviar comunicação por escrito ao Mercado Pago, acompanhada de um boletim de ocorrência policial. Caso seja comprovado que Você agiu de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, Você será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao Mercado Pago.
9.3.2 Em caso de identificação de desvirtuamento da utilização do Cartão por Você, em qualquer função contratada, em desacordo com esse Contrato, o Mercado Pago tomará todas as medidas cabíveis para resguardar seus direitos e os direitos de terceiros, seguindo as regras de mercado, regulamentação e legislação vigentes.
9.4 Os dados do Cartão informado como extraviado, perdido, roubado ou furtado serão inutilizados, devendo ser substituídos, mesmo que o Cartão físico seja posteriormente encontrado.
9.5 A utilização do Cartão poderá ser interrompida nas seguintes situações, independentemente da função contratada: (i) quando Você solicitar o cancelamento ou bloqueio por qualquer motivo; (ii) comunicação de perda, roubo, furto ou extravio por Você ao Mercado Pago; (iii) cancelamento ou bloqueio por exigência judicial, do Banco Central do Brasil ou qualquer outro órgão governamental competente, por superveniência de novas normas, utilização ilícita ou em desacordo com as normas atualmente vigentes; (iv) pelo Mercado Pago caso verifique operações fora do padrão de uso; (v) digitação incorreta da senha por Você por 5 (cinco) vezes, sendo que o desbloqueio deverá ser efetuado na Plataforma Mercado Pago com a criação de uma nova senha; (vi) expiração do prazo de validade indicado no Cartão; (vii) cancelamento, caso o Cartão não apresente nenhuma movimentação financeira dentro de um período de 120 (cento e vinte) dias contados da última utilização, considerando qualquer tipo de movimentação, (ex.: saque, transações de compras); (viii) Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda.
9.6 Após o cancelamento do Cartão na Função Débito ou expiração de sua validade, eventual Saldo Disponível na Conta somente poderá ser utilizado (i) mediante a emissão não automática de um novo Cartão, sujeito ao pagamento das Tarifas aplicáveis; e (ii) por meio de transações com moeda eletrônica realizadas por meio da Conta, de acordo com os Termos e Condições de Uso do Mercado Pago. Na hipótese de solicitação de segunda via do Cartão por perda, roubo, furto ou danificação deste, provocada por Você ou terceiro, o Mercado Pago cobrará de Você as Tarifas aplicáveis.
- Benefícios Visa
10.1 Uma vez aprovada a emissão do cartão Mercado Pago Visa, Você, na qualidade de portadores de um Cartão Visa, contarão com o benefício de integrar a plataforma promocional da Visa acessando descontos, ofertas e promoções disponibilizados pela Visa e seus parceiros. Desta forma, por esse instrumento, Você está ciente e concorda com a transmissão de seus dados pessoais, incluindo o número do seu Cartão Visa, para a Visa e, consequentemente, com o tratamento de tais dados de forma que sua participação na plataforma promocional seja efetiva. Recomendamos a leitura dos Termos de Uso e dos Avisos de Privacidade da plataforma disponíveis em www.vaidevisa.com.br.
10.2 Caso não tenha interesse em participar da plataforma promocional da Visa, Você poderá acessá-la pelo link acima e solicitar sua exclusão ou, se preferir, acionar um dos canais de comunicação da Visa para requerer sua exclusão.
10.3 Os seus dados pessoais serão compartilhados com a Visa segundo os termos da Declaração de Privacidade do Mercado Pago, sendo a Visa considerada parceira comercial do Mercado Pago, atuando na qualidade de controladora, comprometendo-se a garantir o mesmo nível que o Mercado Pago em matéria de proteção de dados pessoais e segurança das informações.
- Meios de Comunicação
11.1 Você poderá entrar em contato com o Mercado Pago por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Mercado Pago através dos Canais de Atendimento, nos seguintes telefones: 0800 637 7246 e, para deficiente auditivo/de fala: 0800 650 2121. Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 688 4365 ou Ouvidoria para deficientes auditivos/de fala: 0800 650 5656 (que funcionam em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
11.2 Para manter Você informado sobre o Cartão, suas funcionalidades, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e serviços do Mercado Pago, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, Você poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as suas informações previamente cadastradas na Plataforma Mercado Pago. As comunicações enviadas a Você pelo Mercado Pago integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao Cartão, serão divulgados separadamente.
- Restrições de uso
12.1 Você se compromete a não utilizar o Cartão na aquisição de bens ou serviços não autorizados pela legislação brasileira e/ou por este Contrato ou pelos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago e/ou pelas regras da Bandeira. Adicionalmente, Você se compromete a não utilizar o Cartão para efetuar qualquer operação que se possa considerar ou interpretar como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em Lei, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira e com as regras da Bandeira.
12.2 Caso o Mercado Pago considere, a seu exclusivo critério, que há suspeita ou indício da utilização indevida do Cartão para alguma atividade proibida pela lei ou contrária ao disposto no presente Contrato, e/ou caso tome conhecimento ou suspeite de comportamentos fraudulentos ou que atentem contra a imagem do Mercado Pago ou do grupo econômico do Mercado Livre, seus acionistas, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias, funcionários, empregados, diretores, agentes, Usuários e/ou terceiros, o Mercado Pago poderá, sem notificação prévia, bloquear temporariamente o uso do Cartão ou cancelar definitivamente o Cartão, sem prejuízo de que sejam eventualmente adotadas as medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes.
- Outras condições de uso
13.1 Qualquer omissão ou tolerância em relação às obrigações assumidas neste Contrato, não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito do Mercado Pago de exercê-las a qualquer tempo.
13.2 Você declara que todas as informações, dados pessoais e/ou outras informações fornecidas no momento de solicitação, desbloqueio do Cartão ou em qualquer outro momento, são verídicas, devendo manter o Mercado Pago informado sobre alterações de dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.
13.3 O Mercado Pago comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF ou a outros órgãos que a legislação determinar, as transações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria. Os créditos disponíveis na Conta e o Cartão são passíveis de bloqueio pelo Mercado Pago em razão de eventual ordem judicial.
13.4 O Mercado Pago poderá modificar a qualquer momento, sem aviso prévio, este Contrato. O Mercado Pago notificará as mudanças a Você publicando uma versão atualizada deste documento na Plataforma Mercado, explicitando a data da última modificação. A versão atualizada do Contrato passará a vigorar de acordo com os prazos previstos na legislação em vigor, e caso não concorde com as modificações inseridas, Você poderá cancelar o respectivo Cartão junto ao Mercado Pago, hipótese em que considerar-se-á rescindido o vínculo contratual. Após este prazo, caso Você continue utilizando o Cartão, considerar-se-á que Você concordou com o novo Contrato e o presente documento continuará vinculando ambas as Partes. O Contrato modificado será aplicável a toda transação com cartão que se efetue posteriormente à comunicação a Você.
13.5. USO CONSCIENTE DO CARTÃO: O Cartão é um meio de pagamento que ajuda a manter as suas contas sob controle, quando utilizado adequadamente. A utilização excessiva do Limite de Crédito ou o financiamento contratado para pagamento da sua Fatura pode gerar dificuldade de pagamento. Recomendamos o uso de forma consciente, evitando o seu excessivo endividamento.
- Prazo e término da relação contratual
14.1 O Contrato terá início na data da sua adesão, permanecerão em vigor por prazo indeterminado e obrigam as partes, seus herdeiros e sucessores.
14.2 O Cartão poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
(i) por Você, mediante comunicação ao Mercado Pago, que poderá ser realizada a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, tendo efeitos imediatos;
(ii) pelo Mercado Pago, mediante comunicação a Você com 5 (cinco) dias de antecedência, tempo pelo qual o Cartão permanecerá bloqueado, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo.
(iii) pelo Mercado Pago, mediante comunicação a Você com ao menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência, tempo pelo qual o cartão permanecerá bloqueado, caso:
- Você não cumpra as condições do presente Contrato, nos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago ou a legislação aplicável, reservando-se o direito do Mercado Pago de reclamar os danos e prejuízos que tal descumprimento lhe tenha causado;
- a Função Crédito esteja habilitada e Você não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura;
- suspensão, encerramento, bloqueio ou limitação de acesso da Conta;
- o Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato, em qualquer das funções contratadas;
- existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão, independentemente da função contratada;
- Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
- ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
(iv) pelo Mercado Pago, com comunicação e bloqueio imediatos, caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso por Você, suspeitas de crimes financeiros, movimentações de valores decorrentes de atividades ilícitas ou incompatíveis com a sua capacidade financeira, ocorrência de baixas perante a Receita Federal do Brasil ou utilização indevida do Cartão que desrespeite qualquer previsão da legislação ou regulamentação vigentes, independentemente da função contratada.
14.3 Caso o cancelamento se dê por sua iniciativa, na forma do item 14.2, (i), havendo eventual saldo positivo referente ao Cartão cancelado, tal saldo será transferido para a conta de pagamento detida em seu nome no Mercado Pago.
14.4 Em caso de término deste Contrato e/ou da relação contratual com o Mercado Pago, Você deverá destruir o Cartão, o qual será cancelado pelo Mercado Pago.
14.5 Em todas as situações acima previstas, após decorrido o prazo de comunicação e não havendo seu contato, o cartão será definitivamente cancelado pelo Mercado Pago.
14.6 O término deste Contrato e o cancelamento do Cartão não suspenderá o cumprimento de todas as transações de pagamento realizadas com o Cartão na Função Débito e já autorizadas por Você até o momento da notificação da rescisão, bem como a manutenção de seus determinados dados, conforme exigido por lei.
14.7 Caso tenha contratado a Função Crédito, em caso de término destes Termos e Condições Você deverá pagar a totalidade do saldo devedor em aberto, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos eventualmente contratados e as compras parceladas, nos seus respectivos vencimentos.
14.8 O Mercado Pago poderá, ainda, em outras hipóteses que entenda pertinentes, a seu exclusivo critério, creditar valores que tenham sido pagos a maior por Você em sua Conta. Você declara-se ciente de que a presente Cláusula não implica qualquer obrigação, por parte do Mercado Pago ou outras sociedades de seu grupo, em creditar valores que tenham sido pagos a maior por Você, sendo que tais créditos poderão também ser compensados de outro modo, a critério do Mercado Pago.
- Tratamento de Dados Pessoais
15.1 O Mercado Pago realiza o tratamento de dados do Usuário de acordo com as Políticas de Privacidade e Confidencialidade do Mercado Pago, com as quais Você consente e que passam a fazer parte integrante do presente Contrato. Tais políticas poderão ser alteradas a qualquer tempo, a fim de adequação às regras de negócio ou, ainda, às novas leis ou normas supervenientes.
15.2 Você, desde já autoriza o Mercado Pago a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao seu grupo econômico, para obtenção dos financiamentos mencionados no item 7 deste Contrato.
- Jurisdição e Lei Aplicável
16.1 Todos os itens deste Contrato são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este Contrato as Partes concordam em se submeter ao Foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exceção de reclamações apresentadas por Você que se enquadrem no conceito legal de consumidor, que poderão submeter tais reclamações ao foro de seu domicílio
- Endereço para o envio de correspondência
17.1 Todas as requisições, correspondências, notificações ou pedidos de informação deverão ser enviadas para o endereço do Mercado Pago, na Av. das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP - CEP 06233-903.